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29 | I Série - Número: 019 | 30 de Novembro de 2007

Há, sobretudo, um aspecto em que, naturalmente, nos encontramos muito em contraciclo com intervenções anteriores. Devo dizer que aquilo que Os Verdes aqui propõem ao nível da dispensa e da limitação, sobretudo, deste critério de excepcionalidade na dispensa de avaliação de impacte ambiental, está a fazer falta na legislação portuguesa.
Aquilo a que temos vindo a assistir ao longo dos últimos anos consubstancia, realmente, dois tipos de situações. São situações de total incumprimento da legislação, como se registou no caso das cimenteiras de Souselas e de Outão, onde tivemos um Secretário de Estado a defender a ideia de que haveria um interesse público a ser defendido, não percebendo que tinha ali uma avaliação de impacte ambiental que, já na altura daquelas declarações, tinha quase 10 anos e que, portanto, estava mais do que ultrapassada. Esta ilegalidade, aliás, acabou por vir a ser aferida pela própria decisão judicial.
Mas, na verdade, também temos outras decisões, sobretudo as que são produzidas na apreciação e no licenciamento dos projectos PIN+, que resultam de uma extraordinária elasticidade deste conceito de interesse público.
O interesse público tem vindo a ser usado de uma forma excessivamente elástica a propósito de tudo e de nada — reparem que mesmo em contradição com orientações da Comissão Europeia.
Devo recordar que, em 2006, a Comissão Europeia produziu o seu entendimento sobre as condições em que pode admitir-se a dispensa de estudo de impacte ambiental. E o que resulta do entendimento da Comissão Europeia em 2006 é que estes casos excepcionais devem ser normalmente casos de emergência civil, embora nem todas se qualifiquem para isenção; é porque deve haver uma necessidade imperiosa, como sérias ameaças à vida, à saúde, ao bem-estar humano e ao ambiente. E não é este o entendimento que tem sido feito deste conceito de interesse público.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, a maior qualidade desde projecto de Os Verdes no entendimento do Bloco de Esquerda é a de limitar aquilo que é o interesse público àquilo que são as grandes razões de ordem de protecção civil no âmbito nacional e, desse ponto de vista, têm todo o nosso apoio.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ propõe-nos hoje a alteração ao Regime Jurídico da Avaliação do Impacte Ambiental e é curioso verificar que para todas as bancadas — e certamente o Partido Socialista se afirmará da mesma forma — é muito importante este instrumento, a avaliação do impacte ambiental. E é muito importante desde que seja tão flexível que acabe por servir para nada» Digo isto porque o Partido Social-Democrata e o CDS também passam pelo governo e tambçm nos vão mostrando»

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Dê lá um exemplo!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — O túnel do Marquês!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Olhe o que o tribunal decidiu!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Depois é tão flexível que se pode facilmente recorrer às dispensas e «saltar por cima«» Portanto, ç tão flexível, tão flexível que acaba por servir para nada.
Ora, o que este projecto de lei nos propõe é que se credibilize o instrumento e se credibilize agindo em duas frentes essenciais: uma é a de que, adaptando a legislação, se proceda ao real envolvimento das populações, ou seja, que se retirem os processos de avaliação de impacte ambiental da esfera sombria dos gabinetes e que sejam colocados obrigatoriamente na esfera do domínio e do conhecimento públicos, possibilitando a verdadeira participação popular em torno da gestão territorial, contrariando a ideia de que as populações não merecem intervir na gestão dos territórios que habitam.

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