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9 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007


Vou referir-me agora a um aspecto de que o Sr. Ministro falou.
De acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, foi excepcionada a apresentação da actualização da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, tendo como pressuposto a necessidade de a mesma ser elaborada no contexto da revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, da Lei Orgânica do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas e da lei orgânica dos ramos. Em paralelo, existem ainda os estudos para a reorganização da estrutura superior da defesa nacional das Forças Armadas, cujo processo foi iniciado, como sabe, com o PRACE, mas que — faço notar — passados quase três anos, continuam a ser feitos.
Perante isto, as perguntas que formulo são estas: para quando se prevê, finalmente — quero uma data, Sr.
Ministro, tenho todo o direito de ter uma data —, a reestruturação orgânica do Ministério da Defesa Nacional? E para quando estão previstas conclusões finais dos referidos estudos sobre essa mesma reestruturação?

Aplausos do CDS-PP:

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rebelo, quero cumprimentá-lo, em primeiro lugar, e dizer que não há ninguém que não queira que a reforma da defesa nacional se faça de forma mais rápida do que o próprio Ministro da Defesa Nacional. É evidente que gostava que ela tivesse sido e fosse mais rápida, mas o Sr. Deputado, que acompanha estas áreas da Defesa Nacional há tanto tempo quanto eu e conhece-as bem, sabe que esta é uma área que tem alguns condicionalismos. Tem, particularmente, dois condicionalismos: um de natureza técnica e outro de natureza política.
Do ponto de vista técnico, a complexidade é completamente diferente do que acontece noutros casos. Se o PRACE tem em vista a revisão das leis orgânicas dos ministérios e se nos outros ministérios ela pode fazer-se no seu interior, isso no Ministério da Defesa Nacional não é verdade — e o Sr. Deputado sabe — porque se quisermos aplicar aí a reforma é preciso refazer as competências entre o Ministério da Defesa Nacional e o Estado-Maior General das Forças Armadas e entre o Estado-Maior General das Forças Armadas e os três ramos das Forças Armadas. Portanto, essa reforma é um puzzle muito complexo, que precisa de ser feito com cuidado e numa perspectiva integrada. Este o primeiro condicionalismo.
O segundo condicionalismo é o facto de as Forças Armadas serem uma instituição, uma instituição secular, e nas instituições as coisas não se mudam por ruptura; as coisas têm de ser feitas com consensos o mais alargados possíveis, e é isso que o Governo está a fazer! Do ponto de vista da calendarização daquilo que falou, é certo que, hoje em dia, as missões que as Forças Armadas desempenham e o quadro internacional onde elas são desempenhadas aconselham uma mudança destes diplomas. Mesmo do ponto de vista interno, a situação da consolidação da democracia portuguesa em 1982 e a situação hoje é completamente diferente, o mesmo se diga da relação civil/militar. Portanto, é importante que façamos a revisão destes diplomas, mas temos de a fazer neste quadro global.
Quais são as linhas orientadoras gerais que estão na base disso e que estão a ser acordadas — já o foram entre o Governo e as chefias militares — entre o Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, porque isto, naturalmente, precisa de uma cooperação institucional muito sólida?

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Primeiro, dividir com muita clareza as competências dos três níveis — o nível político-estratégico, o nível estratégico-militar e o nível operacional.
No Ministério da Defesa Nacional é necessário definir e reforçar a capacidade de direcção políticoestratégica.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Em relação ao EMGFA é preciso centrá-lo no emprego da força operacional e, portanto, reforçar as competências operacionais do CEMGFA.
Em relação aos três ramos das Forças Armadas é necessário levá-los ao aprontamento e às suas missões específicas.
Esta é a linha geral. Agora, isto que, teoricamente, parece muito simples é extraordinariamente difícil de traduzir do ponto de vista técnico e dos consensos.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro tem mesmo de concluir.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que isso, além da parte operacional, implica, naturalmente, um comando operacional conjunto para o tipo de missões que temos, a reforma da saúde e a reforma do ensino.

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