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16 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008

superior.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso é uma relação laboral e, por isso, não cabe no âmbito do diploma!

O Sr. Bravo Nico (PS): — Esta é a confusão essencial que os senhores estabelecem, e o vosso projecto de lei, embora identifique alguns estrangulamentos no nosso sistema de ensino superior, não os resolve, porque apenas se limita a distribuir dinheiro por cima dos problemas, mantendo-os.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso é falso!

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Deputado, coloco-lhe uma questão que diz respeito aos estágios profissionalizantes.
O vosso projecto de lei refere que o estágio profissionalizante é uma actividade prática, no âmbito de uma entidade de acolhimento, acompanhada e avaliada pela instituição de ensino superior, não sendo, no entanto, condição para a obtenção do grau académico.
Sr. Deputado, dê-me um exemplo de uma actividade prática que seja monitorizada e avaliada por uma instituição de ensino superior, mas que não conte para a obtenção do grau académico. Se é avaliada, não conta para a obtenção do grau académico?!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem, de facto, está a tentar lançar a confusão para baralhar os conceitos é o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e é a situação actual, que nada estabelece, absolutamente nada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É muito claro o nosso projecto de lei quando estabelece o que é um estágio curricular e o que é um estágio profissionalizante, e vou dar-lhe exemplos de estágios profissionalizantes. Não são, como referiu, estágios profissionais que acontecem depois da obtenção do grau académico. São estágios optativos, facultativos no plano curricular. Se o Sr. Deputado quer um exemplo, dou-lhe o do meu curso, que é um exemplo perfeito, pois o estágio em Geologia Aplicada e do Ambiente, no antigo curso da Faculdade de Ciências de Lisboa, não é obrigatório para a obtenção do grau académico e, no entanto, é avaliado.
Portanto, basta ir às instituições de ensino superior para ver que há estágios curriculares e que há estágios profissionalizantes. Em ambos o Estado deve assumir um papel de estímulo à frequência, potenciando a capacidade do estudante em frequentá-los e terminá-los.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Zita Gomes.

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP introduz o debate sobre a realidade dos estágios curriculares e profissionalizantes em Portugal. A expansão do acesso ao ensino superior e a consequente generalização do recurso aos estágios criaram alguns desajustamentos que o proponente bem identifica na exposição de motivos.
Em geral, e não obstante os apoios no âmbito da acção social escolar, os estudantes do ensino superior suportam custos elevados quando comparados com os rendimentos auferidos pela esmagadora maioria da nossa população. Esta situação agrava-se no caso dos estudantes deslocados.
O projecto de lei do PCP aborda a realidade do acumular de custos ao longo da vida escolar de um estudante.
Não desconhecemos que o estágio, curricular ou profissionalizante, surge muitas vezes como uma exigência para obtenção de um grau académico e não desconhecemos que, depois de os estudantes terem já investido vários anos da sua vida e muitos recursos financeiros com vista a um futuro melhor, com o estágio surgem — nalguns casos — despesas acrescidas, como são, por exemplo, os custos com as deslocações.
Lembremo-nos de que, não há muitos anos, a regra passava por estágios com alguma remuneração, ainda que de forma desigual ao vencimento dos trabalhadores da empresa ou da instituição.
Sucede que os estágios não deixaram de ser remunerados por obra do acaso, mas pelo desajustamento entre a oferta e a procura, num mercado de trabalho que, como todos sabemos, é cada vez mais competitivo e de difícil acesso. À vontade de alguns empregadores que acolhiam estagiários e lhes pagavam ajudas de custo, bolsas ou uma remuneração, sucedeu-se, em muitas circunstâncias, com a contracção do mercado e o

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