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Sábado, 19 de Janeiro de 2008 I Série — Número 37

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JANEIRO DE 2008

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 176/X e do projecto de resolução n.º 253/X.
A Câmara procedeu à reapreciação do Decreto n.º 173/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, tendo, no final, sido aprovado um novo decreto com alterações entretanto aprovadas.
Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo), os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP), Fernando Negrão (PSD), Jorge Strecht (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Pedro Mota Soares (CDSPP).
Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 413/X — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares (PCP), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Bravo Nico (PS), Ana Zita Gomes (PSD), José Paulo Carvalho (CDS-PP), Fernanda Asseiceira (PS), Luísa Mesquita (N insc.) e Ana Drago (BE).
Na generalidade, foi também apreciado, tendo sido aprovado, o projecto de lei n.º 430/X — Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude (PS), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Pedro Nuno Santos (PS), André Almeida (PSD), Miguel Tiago (PCP), José Paulo Carvalho (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE) e António Carlos Monteiro (CDS-PP).

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O projecto de lei n.º 417/X — Estabelece o regime jurídico das regiões de turismo (PCP) foi rejeitado, na generalidade.
Também na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD), tendo sido rejeitado o projecto de lei n.º 438/X — Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro) (PCP).
Após ter sido rejeitado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 30 dias, dos projectos de lei n.os 440/X — Alteração à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais (CDS-PP), e 441/X — Alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (CDS-PP), foram os mesmos rejeitados, na generalidade.
Os projectos de lei n.os 445/X — Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos (BE) e 81/X — Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Os Verdes) foram igualmente rejeitados, na generalidade.
Finalmente, em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.º 60/X – Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro — Atribui à EP - Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão (PCP).
A Câmara aprovou ainda dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura autorizando um Deputado do PS a depor, por escrito, como testemunha, em tribunal e um Deputado do PSD a prestar depoimento, também por escrito, no âmbito de um processo disciplinar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José Mártires Rodrigues

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Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte

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Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Olímpia do Nascimento Castro Candeias
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues

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Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 176/X — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva, que baixa à 1.ª Comissão; e o projecto de resolução n.º 53/X — Criação de uma comissão eventual de acompanhamento da construção do novo aeroporto de Lisboa (CDS-PP).

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É muito triste o que se vai passar aqui, hoje, nesta discussão. Era absolutamente desnecessário este episódio lamentável, tendo toda a oposição alertado para esta discussão. O Bloco de Esquerda alertou para que a proposta de lei do Governo sobre carreiras, vínculos e remunerações tinha vários problemas conceptuais, mas também muitos problemas legais. As nossas preocupações confirmaram-se e o Governo, hoje, vai ter de fazer mea culpa.
De facto, estava na cara que o Governo não podia incluir determinados profissionais na proposta de lei; como estava na cara que o Governo não podia retirar salários às pessoas que não cumprissem determinadas regras como a lei prevê nalguns artigos; como também estava na cara que não se podia fazer entrar em vigor uma lei antes mesmo quase de ela sair e de entrar em vigor faseada no tempo — alertámos para isso.
Havia um vazio legal na proposta de lei, pois revogava algumas leis, não fazendo entrar em vigor esta.
Melhor dizendo, havia revogações que entravam em vigor em Janeiro de 2008, quando uma parte dessa lei entraria em vigor só em Junho de 2008. Estava na cara que isto não podia acontecer. Creio que o Governo vai ter de tirar lições dos últimos episódios, que não só ocorreram relativamente à função pública, mas também em relação a outros processos.
Diria mesmo que começámos um ciclo de umas certas trapalhadas do Governo do Partido Socialista,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É verdade!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — … que o obrigam a vir dar o dito por não dito, sendo este mais um

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exemplo.
Com certeza, mais coisas vão vir por aí. Relativamente à função pública, esperemos para ver como se vai aplicar a célebre proposta «três em um», no que à mobilidade diz respeito, que já começa a levantar muita confusão nos serviços. Já andam a fazer listas de mobilidade sem qualquer critério para cumprir aquilo que era a meta do Governo, muito preocupado no cumprimento dessa meta, não tão preocupado no cumprimento de outras, nomeadamente com a criação de 150 000 novos postos de trabalho. Vamos, pois, ver o que é que daí também vai resultar.
Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente as propostas hoje aqui apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, porque elas vão no caminho de melhorar e de dar resposta àquilo que são as ilegalidades.
Mas é muito pouco. Este diploma tem uma figura conceptual, um indicador, que mesmo antes da aplicação das conclusões do Livro Branco para as Relações de Trabalho — o Sr. Ministro do Trabalho e o Governo têm vindo a dizer que não as vão adoptar como boas, porque ainda são propostas da Comissão (refiro-me à revisão do Código do Trabalho) — já nos diz que tudo aquilo é para aplicar, porque o Governo antecipa-se a rever o Código de Trabalho para os funcionários públicos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E dá-nos aqui o sinal muito claro do que é que vai ser o novo Código «Vieira da Silva», ainda que o Ministro venha dizer «calma aí, porque isto é de uma comissão independente e o Governo ainda não fez as suas propostas».
Ora, se não as fez em relação ao privado, já as fez em relação ao sector público. E em relação ao sector público o que aqui está são despedimentos na hora, maior precarização e, mais, é abdicar daquilo que são as funções sociais do Estado, abdicar da sua obrigação de garantir aos cidadãos serviços de qualidade e um Estado social de qualidade.
Com esta proposta de lei, a degradação do Estado social vai fazer-se e a dificuldades relativamente a todos os funcionários públicos vão agravar-se.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Bem podem o Governo e o PS dizer que respeitam a decisão do Tribunal Constitucional, que é bom o Tribunal Constitucional clarificar, bem podem tentar desvalorizar a declaração de inconstitucionalidade, mas a verdade é que o PS e o Governo saíram derrotados.
O Governo e a sua maioria parlamentar, apesar de terem sido, por diversas vezes e por diferentes partidos, alertados para as diversas inconstitucionalidades, teimosamente insistiram na sua manutenção e não mostraram nenhuma abertura para resolver o problema.
O Governo, no alto da sua arrogância, simulou a negociação com os sindicatos, impôs um diploma sem ouvir as justas reivindicações e os alertas de inconstitucionalidade que os sindicatos, a tempo, apresentaram.
O acórdão do Tribunal Constitucional confirma as nossas preocupações quanto à inconstitucionalidade de algumas normas e decidiu-se pela inconstitucionalidade da norma que põe em causa a «unidade e especificidade estatutária dos juízes», condição para a sua autonomia e independência, e da norma que permitia a retenção de metade da remuneração de um funcionário indiciado pela celebração de contrato de prestação de serviços inválido.
O PS, o PSD e o CDS apresentam propostas que visam expurgar, cirurgicamente, as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional. Contudo, estas propostas não invertem a natureza nem transformam este diploma num bom diploma. Bem pelo contrário, subsistem, na nossa opinião, dúvidas quanto à constitucionalidade e subsistem as injustiças e os retrocessos que este diploma representa.
Respeitando o Tribunal Constitucional e a sua autonomia,…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não parece!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não podemos deixar de afirmar que existem diversas normas que suscitam sérias dúvidas quanto à constitucionalidade.
A definição de quais são as ditas «funções nucleares» não encontra na nossa Constituição qualquer justificação e a passagem do vínculo de nomeação para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, que fragiliza substancialmente o vínculo destes trabalhadores, ameaça o princípio da segurança jurídica e da segurança no emprego.
As profundas alterações que se podem fazer, pela simples e arbitrária alteração do mapa de pessoal, nomeadamente a redução de postos de trabalho e consequente despedimento, ameaçam também este

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preceito constitucional.
O direito à progressão na carreira passa a estar muito dependente da disponibilidade financeira do serviço, que é determinada arbitrariamente pelo dirigente máximo, e o mecanismo que determina a progressão na carreira para os trabalhadores que obtenham 10 pontos nas avaliações de desempenho não é suficiente para assegurar o respeito pelo princípio da igualdade.
A possibilidade de haver uma negociação directa entre o serviço que contrata e o trabalhador, quanto à sua posição remuneratória, pode constituir um factor de discriminação, violando assim o princípio de que «para trabalho igual deve ser assegurado salário igual» e o princípio da igualdade.
Quanto aos despedimentos, o Governo institui na Administração Pública o despedimento colectivo, o despedimento por extinção do posto de trabalho, por impossibilidade superveniente de a entidade pública que recebe o trabalhador e por inaptidão, utilizando para estas duas últimas formas de despedimento, conceitos muito vagos e de difícil determinação, que, na prática, pode significar a criação de um despedimento sem justa causa constitucionalmente proibido.
Estas inconstitucionalidades não foram ainda decretadas, mas fica para já provada a injustiça e o retrocesso histórico que este diploma significa para os trabalhadores da Administração Pública. Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Se a este diploma dos vínculos juntarmos o regime da mobilidade, o da avaliação do desempenho e o da liberdade sindical e se fizermos uma análise global dos diplomas, facilmente percebemos a profunda e inconstitucional transformação da Administração Pública que este Governo está a operar.
Se tivermos em conta que caminhamos para o nono ano consecutivo em que os trabalhadores da Administração Pública perdem poder de compra, percebemos que o objectivo é entregar ao sector privado, o mais depressa possível e a preços de saldo, importantes fatias da Administração Pública.
Esta profunda transformação subverte as funções e tarefas do Estado, constitucionalmente consagradas, e viola grosseiramente o projecto emancipador e progressista que a Constituição consagra.
Para já, esta Assembleia da República, vai expurgar algumas das normas inconstitucionais deste diploma.
No futuro, vai ser o povo a expurgar este Governo e este projecto político do PS por violar Abril e a sua Constituição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Face à situação que hoje nos traz aqui à discussão, parece que nunca será demasiado recorrermos, de novo, à leitura de um diploma fundamental que é a Constituição.
No que diz respeito aos juízes, começo por ler o artigo 202.º, n.º 1, que diz o seguinte: «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo». O artigo 203.º, referente à independência dos juízes, acrescenta: «Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei». O artigo 215.º diz: «Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto». Isto relativamente aos juízes.
Quanto ao Ministério Público, o artigo 219.º, n.º 2, diz: «O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei».
Sei que os Srs. Deputados do Partido Socialista leram a Constituição, mas não a leram correctamente, por isso estamos aqui, hoje, a discutir esta matéria.
É que o Partido Socialista, à revelia destas normas constitucionais,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — … à revelia das competências da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à revelia dos órgãos representativos das magistraturas e, se me permitem o termo, à socapa, introduziu três referências aos magistrados no regime que estabelece os vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
E as referências são as seguintes: no artigo 2.º, onde se pode ler «Sem prejuízo da Constituição, a presente lei é ainda aplicável aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público»; no artigo 10.º, lê-se «Sem prejuízo da Constituição, são ainda nomeados os juízes de qualquer jurisdição e magistrados do Ministério Público»; no artigo 68.º lê-se ainda «Na fixação da remuneração base dos juízes de qualquer jurisdição e dos magistrados do Ministério Público não são utilizados os níveis remuneratórios contidos na referida tabela do número anterior.» Foi esta a má leitura dos dispositivos constitucionais que o Partido Socialista fez, não respeitando o facto de os juízes e os procuradores serem regidos por estatuto próprio.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É esta, por isso, a grande deficiência desta situação.
E esta situação teve consequências. As consequências foram uma contestação generalizada por todos os sectores da justiça.
E passo a citar uma frase do Sr. Procurador-Geral da República: «Não aceitarei ser um Procurador-Geral dependente do poder político».
Cito igualmente alguém que, por norma, não se exprime publicamente, que é o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que disse estarmos perante um retrocesso civilizacional que constituía um regresso a uma concepção pré-jacobina.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, o PS, percebendo que não tinha conseguido fazer passar, obviamente de uma forma despercebida e silenciosa, a consagração dos juízes como funcionários públicos e não conseguindo enfrentar uma contestação generalizada e legítima, foi sempre dizendo o indizível. E vejam-se declarações do Sr. Ministro da Justiça, que dizia: «Da aprovação do diploma não decorrem nenhuns efeitos para os juízes e magistrados do Ministério Público.» No entanto, tentou, desde logo, na primeira oportunidade, emendar a mão, designadamente em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2008, caso contrário ficariam duas normas contraditórias, uma no estatuto das carreiras e outra no Orçamento do Estado. Ou seja, «gato escondido com o rabo de fora».
Felizmente, o Sr. Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade deste diploma, designadamente destas normas, e o Tribunal Constitucional veio, com efeito, declarar a sua inconstitucionalidade, dizendo que daí deviam ser retiradas as devidas consequências.
Esta foi sempre a posição defendida pelo Partido Social Democrata. O Partido Social Democrata sempre defendeu a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público. O Partido Social Democrata defende, sem tibiezas, o Estado de direito. O Partido Social Democrata, para que não subsistam quaisquer dúvidas, defende que deve ficar consagrada a exclusão dos juízes e dos procuradores deste diploma, porque considera que esta é a única forma de assegurar, efectivamente, a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não tem nada a ver uma coisa com a outra!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS respeita, sempre respeitou e respeitará integralmente a independência dos magistrados judiciais, dos Srs. Juízes de qualquer judicatura e a autonomia do Ministério Público.
E mais: no nosso entendimento, não havia nesta lei — e o Tribunal Constitucional confirmou-o com os reparos que fez — violação da independência dos Srs. Magistrados ou da autonomia dos agentes do Ministério Público. Convém ler o acórdão e falar verdade! O Tribunal Constitucional veio apenas e só dizer que a sede própria não é esta lei, mas o estatuto.

Protestos do PSD.

Façam favor de ler o acórdão! Os senhores não leram ou, se leram, não querem dizer a verdade! Esta é a primeira questão.

Protestos do PSD.

Segunda questão: para tantas inconstitucionalidades que foram invocadas pelos Srs. Deputados, afinal, o Tribunal Constitucional só detectou duas, e uma delas estritamente formal.
Mais: «o que sai pela porta entra pela janela», porque é evidente — e o Sr. Deputado Fernando Negrão sabe isso muito bem — que sempre se aplicará subsidiariamente a lei da função pública aos magistrados, aos juízes e aos agentes do Ministério Público, porque tudo aquilo que não contenda com a independência dos Srs. Juízes e com a autonomia dos Srs. Agentes do Ministério Público é aplicável e deve ser aplicado! Vamos ver se nos entendemos! É o erário público que paga, e quem exerce funções de serviço público, designadamente altas funções, tem a obrigação estrita de ser produtivo, de cumprir, etc. Não pode haver, sobre esta matéria, qualquer equívoco.
Mas vou dizer-lhe mais! A interpretação que o Sr. Deputado Fernando Negrão faz do n.º 1 do artigo 251.º da Constituição não é uma interpretação actualista, porque sabe que muitas das judicaturas anteriores ao

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Estado de direito democrático eram especiais, não eram magistraturas comuns.
Não aceitamos parcelar ou dividir as judicaturas, umas ditas dos tribunais judiciais e outras dos tribunais de trabalho, administrativos… Aliás, sabe muitíssimo bem que, na carreira, o juiz pode percorrer as várias judicaturas, progredindo. Nesse sentido, como não aceitamos, resolvemos, pura e simplesmente, expurgar a norma.
Consagrando a tese do Tribunal Constitucional, podíamos ter apenas excluído do âmbito de aplicação da lei os Srs. Juízes dos tribunais judiciais, e não o fazemos por respeito ao mesmo critério que tínhamos quando aprovámos a lei. Se entendíamos que todos eram incluíveis sem problema, porque entendíamos que isso não punha em causa a independência e a autonomia das respectivas magistraturas, também agora não tinha sentido fazermos aqui uma divisão entre as magistraturas. Portanto, todas elas são excluídas.
Quanto à punição dos Srs. Funcionários que indevidamente contratem serviços, façam o chamado outsourcing, aceitamos que havia no diploma risco de violação de princípios, o que foi avançado pelo próprio Tribunal Constitucional,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não tinham outro remédio senão aceitar!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — … mas mantemos na mesma essa punição, porque, de facto, não tem sentido que a Administração Pública faça outsourcing ou contrate serviços externos a si própria quando ela pode e deve (e tem de o fazer sempre que possa e deva) resolver os seus problemas.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é essa a orientação do diploma!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Por isso, fazemos só aquelas duas propostas, porque são as que tocam o que era necessário, tendo em conta os reparos do Tribunal Constitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos, neste momento, a discutir um decreto da Assembleia da República que lhe foi devolvido devido ao conteúdo do acórdão do Tribunal Constitucional, que todos tivemos oportunidade de ler.
Importa relembrar que este decreto foi aprovado exclusivamente pelo Partido Socialista e referir, em jeito de caricatura, que qualquer dia passamos a vida, na Assembleia da República, a corrigir diplomas inconstitucionais, porque o Partido Socialista começa a correr o risco de entrar para o Guinness pela insistência em aprovar diplomas e projectos verdadeiramente inconstitucionais.
Apesar das inúmeras tentativas, quer na Assembleia da República quer fora dela, por parte designadamente de associações e movimentos que aqui se deslocaram no sentido de chamar a atenção de todos os grupos parlamentares relativamente às inconstitucionalidades inscritas nesse diploma, que depois veio a ser aprovado, o Partido Socialista, de forma autoritária e com uma teimosia crescente, insistiu em que não havia qualquer inconstitucionalidade. Foi claramente inflexível em relação a esta matéria, pelo que, hoje, estamos aqui a corrigir o diploma, face à decisão do Tribunal Constitucional.
Refiro-me designadamente ao que já foi referido por outros grupos parlamentares, ou seja, à questão do estatuto dos juízes, à tentativa de quebrar a sua autonomia, equiparando-os a funcionários públicos, o que teria uma consequência terrível, que seria a sua dependência, ainda que indirecta, do poder político.
Nesse sentido, gostaríamos de sublinhar que foi positiva a solicitação por parte do Sr. Presidente da República de apreciação da constitucionalidade deste decreto, tendo tido este resultado por parte do Tribunal Constitucional.
Lamentamos, contudo, que o Sr. Presidente da República não tenha pedido a apreciação da constitucionalidade relativamente a outras matérias inscritas neste diploma que, na nossa perspectiva, contrariam claramente alguns preceitos constitucionais, designadamente um, extremamente relevante, mas que alguns partidos procuram descredibilizar com muita força, que tem que ver com a questão da segurança no emprego.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Este diploma fragiliza os vínculos e facilita os despedimentos na Administração Pública, designadamente os despedimentos sem justa causa directamente relacionados com a avaliação de um desempenho limitada, discriminatória e profundamente subjectiva.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Bem lembrado!

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que, face às correcções deste decreto a que hoje se vai proceder, continuamos a estar perante um diploma altamente discriminatório e lesivo da Administração Pública. Queremos aqui sublinhar que talvez não haja memória de a Administração Pública ter sido assim atacada por um governo, em tantas frentes e de uma forma tão global. E isso é já por si lamentável.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: S. Ex.ª o Presidente da República entendeu por bem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com a Constituição de algumas das normas deste decreto, que está hoje, de novo, em apreciação na Assembleia.
Esse pedido de reapreciação incidiu nuclearmente sobre sete questões, tendo sido declarada a inconstitucionalidade de normas relativamente a duas delas, inconstitucionalidades essas que se superam com as propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com as quais o Governo concorda.
Deve dizer-se que estas duas inconstitucionalidades, que hoje são objecto de apreciação, nunca foram suscitadas, em concreto — repito, nunca foram suscitadas em concreto —, por nenhum grupo parlamentar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Se tivermos em conta, rigorosamente, o registo dos trabalhos parlamentares, tanto no debate de 19 de Julho, quando foi apresentado o projecto de diploma, como nos debates em comissão, em sede de especialidade, como no debate da votação final, em 18 de Outubro, nenhuma destas duas questões foi suscitada, em concreto, pelos grupos parlamentares.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — E só foram suscitadas em concreto, segundo rezam os registos parlamentares, no dia 29 de Novembro, já depois de S. Ex.ª o Presidente da República as ter suscitado junto do Tribunal Constitucional. Repito: no dia 29 de Novembro.

Protestos do PSD, do PCP e do BE.

É o que rezam os registos parlamentares, Srs. Deputados! As acusações de inconstitucionalidade que antes foram feitas ou foram acusações difusas sobre a generalidade do diploma ou foram acusações sobre algumas questões que o próprio Tribunal Constitucional veio a considerar constitucionais.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não está a ser rigoroso!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — E quanto a essas acusações em concreto, feitas pelos grupos parlamentares da oposição, que apontavam para inconstitucionalidades do diploma, ou o Sr. Presidente da República ignorou ou, não tendo ignorado e tendo sido apreciadas pelo Tribunal Constitucional, este rejeitou. Algumas das questões que os Srs. Deputados hoje voltaram a levantar já foram expressamente reconhecidas pelo Tribunal Constitucional como conformes ao texto constitucional.
Contudo, não importa tanto isso. Neste momento, importa sobretudo sublinhar que as pequenas alterações que agora se introduzem neste texto em nada beliscam o essencial de mais esta reforma a introduzir na Administração Pública,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pois não!…

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … que nos seus aspectos essenciais contou com a adesão, repita-se, dos sindicatos da UGT.
É uma reforma profunda que marcará a história da nossa Administração Pública, da qual vou repetir aquilo que me parece essencial: a emergência de duas únicas modalidades de vinculação — a nomeação e o contrato — e não a panóplia de vinculações que actualmente existem e que só contribuem para a confusão na gestão pública; a aproximação ao regime laboral comum, aproximando o regime laboral dos funcionários públicos do regime laboral dos trabalhadores em geral; a consagração de uma perspectiva de carreira não só para aqueles que são nomeados, mas também para aqueles que são contratados, o que actualmente não existe; a simplificação do sistema de carreiras, ultrapassando a panóplia de carreiras actualmente existente e

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que também, nesse aspecto, só contribui para a confusão da gestão pública; a simplificação do sistema de concursos, mas com respeito integral pelo princípio da igualdade do acesso ao exercício de funções públicas; a simplificação do sistema de remunerações pela diminuição do número de tabelas, que actualmente são trinta e que passará a ser uma;…

Protestos do PCP.

… a associação do desempenho à remuneração e à evolução remuneratória, designadamente através da atribuição de prémios de desempenho; a publicitação de todas as nomeações e de todas as contratações, o que no regime actual não acontece; e o aumento das condições de mobilidade entre serviços e entre carreiras.
Com esta reforma beneficiam os trabalhadores, pois retoma-se em novos moldes a dinâmica das suas carreiras e clarifica-se a problemática das suas remunerações; e beneficia a Administração Pública e o Estado, pois os regimes adoptados traduzem melhor gestão, introduzem novas capacidades para atrair e compensar os melhores e asseguram a articulada gestão entre a gestão de recursos humanos e a gestão global dos serviços públicos; e beneficiam, sobretudo, a sociedade e os cidadãos, pois a Administração Pública melhor organizada prestará serviços de forma mais eficaz e mais eficiente e contribuirá activamente para a superação dos desafios que o País enfrenta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Pedro Mota Soares deseja formular uma pergunta, concedendo, generosamente, 1 minuto ao Governo para que este possa responder, dado já não dispor de mais tempo.
Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, registo que o Grupo Parlamentar do PS não dá tempo ao Governo, mas o CDS não tem o mínimo problema em ceder-lhe 1 minuto para falarmos desta matéria tão importante.
Sr. Secretário de Estado, para falarmos desta matéria tão importante convém que sejamos rigorosos.
Todos sabemos que o CDS, desde a primeira hora, disse que a inclusão dos Srs. Juízes e dos Srs.
Magistrados do Ministério Público nesta lei seria inconstitucional. Disse-o na 1.ª Comissão quando perguntou ao Sr. Presidente do Conselho Superior de Magistratura, que deu uma resposta que já aqui hoje foi citada; disse-o na Comissão de Trabalho; disse-o em declaração de voto aquando da votação desta matéria; e foi também o primeiro partido a fazer um apelo público para que o Sr. Presidente da República enviasse, como fez, e bem, este diploma ao Tribunal Constitucional.
Aliás, se o Sr. Secretário de Estado quiser ler com atenção os registos parlamentares sobre esta matéria, lerá até uma declaração sua dizendo que esta matéria dos regimes de vinculação estaria em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, se quiser ser rigoroso, reconheça que nesta matéria há uma enorme derrota política do Governo e que o maior responsável por essa derrota política é precisamente o Sr.
Secretário de Estado.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, como já percebemos que o Partido Socialista e o Governo são muito teimosos na sua teimosia — passe a redundância —, gostava de lhe colocar algumas questões muito concretas.
A primeira questão prende-se com o seguinte: com as alterações que o Partido Socialista introduz nesta lei, continuamos a ter um regime diferenciado para os militares das Forças Armadas e da GNR e para os senhores juízes e magistrados. Que regime diferenciado é esse? É que a lei excepciona os militares, mas nada diz relativamente aos Srs. Juízes e aos Srs. Magistrados, dizendo até que este regime geral prevalece sobre os regimes especiais. Sr. Secretário de Estado, não lhe parecia mais prudente seguir a proposta do CDS e claramente excepcionar a aplicação desta lei a todos os Srs. Juízes e Magistrados do Ministério Público? Em segundo lugar, coloco-lhe uma questão conexa com a que acabei de colocar. Termina hoje o prazo para a publicação das listas da mobilidade especial. Gostava que o Sr. Secretário de Estado, que está aqui, no Parlamento, perante os representantes directos do povo, referisse quantos funcionários foram para a mobilidade especial, em que Ministérios, dentro dos Ministérios em que serviços e, já agora, em que regiões de País, se foi no litoral ou no interior.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

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O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, muito obrigado pelas questões que colocou.
Em primeiro lugar, se o CDS-PP tem a memória dos trabalhos parlamentares nesses termos, que aliás não se reflectem nos respectivos registos escritos, pergunto ao Sr. Deputado, em resposta ao que suscitou, porque não apresentou o CDS-PP uma única proposta.
Em segundo lugar, gostaria de relembrar o Sr. Deputado que estamos nesta sessão para expurgar este diploma das normas que o Tribunal Constitucional entendeu serem inconstitucionais, e só para esse efeito.
Em terceiro lugar, quanto à questão que referiu de o prazo de apresentação das listas de mobilidade terminar hoje, permita-me, Sr. Deputado, que também nesse aspecto seja mais rigoroso. Nada está previsto na lei nem nada foi dito em termos de declarações governamentais que hoje termine qualquer prazo para a apresentação de listas. O Sr. Deputado leu mal alguns jornais. Aliás, em alguns casos os jornais foram rigorosos, mas noutros não o foram.
O Sr. Deputado afirmou que isto significava uma derrota do Secretário de Estado da Administração Pública.
Não, Sr. Deputado, não é isso que sinto. Eu sinto esta situação como uma vitória do Governo, porque o Governo conseguiu aprovar uma reforma de grande alcance e que marcará a história da administração portuguesa naquilo que é o essencial, ou seja, ou regime o regime aplicável aos seus recursos humanos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, uso da palavra sob a forma de interpelação à Mesa, não para comentar as vitórias morais do Sr. Secretário de Estado — parecia aquela frase da Selecção «Saímos daqui com a cabeça erguida» —, mas para solicitar a distribuição do registo escrito da acta do dia da votação deste diploma, da qual consta uma declaração de voto nossa, na qual o CDS alerta para a inconstitucionalidade deste diploma.
Pensava que o Governo, pelo menos através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, teria tido a preocupação de ler esse registo. Mas se o Sr. Secretário de Estado não teve oportunidade de a ler, solicito à Mesa que lha distribua para que não sejam aqui ditas inverdades, Sr. Presidente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Para uma interpelação à Mesa nos mesmos termos, Sr.
Presidente.

O Sr. Presidente: — Nos mesmos termos, seguramente que não. Em termos diferentes, se bem compreendo a lógica do debate.
Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, é nos mesmos termos, mas com um conteúdo diferente e original! Queria registar que o CDS-PP não apresentou nenhuma proposta de alteração, na especialidade, à proposta de lei do Governo no sentido referido pelo Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Sr. Presidente, Srs. Deputados, numa breve intervenção, gostaria de dizer uma coisa simples.
O Sr. Deputado do CDS, Pedro Mota Soares, disse que o Governo e o Partido Socialista são teimosos.
Pois são, são teimosos. Passaram-se mais de 30 anos sobre a Revolução democrática e a textura do Estado estava intocada. Quem fez esta reforma, independentemente do percalço destas inconstitucionalidades agora expurgadas? Foi precisamente um Governo do Partido Socialista. E nós apoiámos e apoiamos essa reforma.
Entendemos que uma Administração Pública moderna e eficaz constitui a melhor forma de a preservar — preservar no sentido dos serviços públicos. A fragilização da Administração Pública é «pasto» para os inimigos dos serviços públicos, que entendem reduzir o papel do Estado e dos serviços públicos.
É verdade que uma melhor Administração serve melhor os cidadãos e — mais! — pode propiciar uma retoma devida, justa, da auto-estima dos próprios funcionários públicos.
Isto é o que queremos e o que hoje concluímos. É isto que vai acontecer, quer gostem ou não.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, é curioso, pois alguém já disse que este Governo só acerta quando corrige. Infelizmente, parece que hoje, mesmo quando corrige uma norma que é …

Protestos do Deputado do PS Jorge Strecht.

Ó Sr. Deputado Jorge Strecht, o Tribunal Constitucional não fez um reparo! O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de normas! Dizer que é um reparo faz lembrar a anedota daquela pessoa que se queixava e dizia «Que grande maçada, caiu-me uma gota de solda no ouvido.» Isso é que é um reparo, Sr. Deputado.
O problema, neste caso, é muito diferente. Desde o primeiro minuto, vários grupos parlamentares — e o CDS esteve na linha da frente desse reparo (aí, sim, tratou-se de um aviso) — avisaram que esta matéria era inconstitucional. Desde o primeiro minuto, apoiámos todas as propostas que corrigiam esta matéria, propostas essas que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo chumbaram! Ora, é exactamente com base na teimosia que tem caracterizado toda a condução do Governo neste dossier da Administração Pública que nós fizemos o apelo ao Sr. Presidente da República para requerer a fiscalização preventiva, fiscalização essa que veio a dar razão aos argumentos que o CDS usou desde a primeira hora.
O Governo pode chegar aqui com vitórias morais, o Governo pode chegar aqui dizendo que sai com a cabeça levantada, mas a verdade é que há uma derrota enorme e essa derrota é do Governo, que queria ter este diploma em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 e estamos em Janeiro de 2008 e continuamos a discutir esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este ponto, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 413/X — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares (PCP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais que não fosse uma observação da realidade que hoje se vive no ensino superior, dentro ou fora do âmbito dos estágios curriculares e estágios profissionalizantes, justificaria a apresentação de um diploma desta natureza como aquele que hoje o Partido Comunista Português aqui propõe.
Basta olharmos para a degradação da qualidade do ensino e da capacidade que os estudantes têm para o frequentar: o aumento das propinas, que actualmente atingem já valores próximos dos 1000 € anuais numa licenciatura e valores significativamente acima se se tratar dos novos mestrados, aquilo a que agora se chama o mestrado de Bolonha; uma acção social cada vez mais incapaz de corresponder às necessidades da generalidade dos estudantes e que atribui, no quadro nacional, a bolsa máxima a um conjunto de alunos que se contam pelos dedos de uma mão; as cantinas, além de estarem num rumo de privatização que este Governo imprimiu com o novo regime jurídico das instituições do ensino superior, não são capazes de dar a resposta necessária e vão fechando pelo País; as residências seguem o mesmo processo; o apoio para material não chega sequer para cobrir as respectivas necessidades diárias para a generalidade dos cursos.
Ora, o projecto de lei que o PCP propõe parte de dois princípios e cumpre dois objectivos base. Em primeiro lugar, o de que os estudantes que estão a estagiar, seja num estágio profissionalizante seja num estágio curricular, não devem gozar de direitos inferiores aos dos outros estudantes. Ou seja, pelo simples facto de se encontrar a estagiar, por esse estágio fazer parte do currículo do curso, numa zona distante do País em relação à universidade ou ao instituto onde frequenta o curso por si só não justifica de maneira alguma que esse estudante deva ter menos apoio do Estado e que tenha direitos menores.
Em segundo lugar, este projecto de lei aposta também na correcção de uma injustiça no plano da pedagogia, que é cada vez mais flagrante. Como sabemos, os estágios curriculares muitas vezes estão a ser utilizados para fazer tudo, inclusivamente para trabalhar de forma encapotada, sem salário, com os horários de trabalho que a entidade que recebe o estagiário entende, mas sem qualquer acompanhamento pedagógico por parte da instituição de ensino ou daqueles que devem acompanhar o estagiário no desenvolvimento do estágio.
Ora, isso significa que os estágios, embora curriculares ou mesmo profissionalizantes no âmbito do currículo, não estão a cumprir, em grande parte dos casos, aquilo a que se propõem e aquilo para que servem.
Por isso, o PCP propõe, neste projecto de lei, um contributo para que o Estado intervenha nesta matéria e para que se regulamente a prática e a frequência dos estágios curriculares, das práticas clínicas e dos

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estágios profissionalizantes.
Todos os Srs. Deputados, certamente, tiveram vários contactos com estudantes, associações de estudantes ou federações que exprimem as dificuldades com que são confrontados nos seus estágios curriculares, nas suas práticas clínicas, obrigados a grandes deslocações, a irem para zonas onde não existem cantinas, nem residências, sendo ainda obrigados a pagar do seu bolso o material para fazer o seu estágio.
Perante esta situação, há que tomar medidas. Ora, este projecto de lei toca exactamente estes três estágios, desde que se parta do princípio de que não estamos a falar dos estágios que implicam uma relação laboral.
No plano das deslocações, da habitação, da alimentação, do material escolar necessários para o cumprimento do estágio, é urgente que o Estado garanta a estes estudantes estagiários os mesmos direitos que garante aos restantes estudantes. No mínimo, é isso que se exige.
Por isso, o PCP propõe um regime de apoio que se enquadra no âmbito da acção social escolar, mas que não é dependente do nível de capitação do estudante, pois o simples facto de este estudante ter de se deslocar, de ter de ir para uma zona onde não tem um conjunto de infra-estruturas que os restantes estudantes têm na sua zona universitária ou na zona do seu instituto faz com que seja necessária a garantia destes direitos.
Obviamente, insere-se também neste projecto de lei o acompanhamento pedagógico e a necessidade de a instituição de ensino superior acompanhar, no plano pedagógico, o desenvolvimento do estágio curricular. E não venha o Partido Socialista dizer que este é um projecto que traz mais encargos às instituições do ensino superior. Sejamos claros, este projecto traz um encargo óbvio para o Estado, que é o de assumir a sua responsabilidade perante os estudantes do ensino superior, particularmente sobre estes que desenvolvem um estágio curricular, mas coloca exclusivamente nas instituições do ensino superior a responsabilidade de acompanhar no plano pedagógico e coloca na esfera do Estado, da acção social escolar, os apoios necessários para o desempenho do estagiário.
Este projecto de lei propõe, portanto, que se ponha fim a uma situação que julgo que todos os Srs. Deputados devem reconhecer, que é a da desregulamentação óbvia, flagrante e injusta com que são confrontados os estudantes do ensino superior, que têm no seu plano de estudos a frequência obrigatória de um estágio curricular, e coloca como necessidade o investimento e o acompanhamento do Estado naqueles estágios, que, não sendo obrigatórios, ainda assim se inserem nos planos de estudo. É que, além dos estágios curriculares, que são obrigatórios para a obtenção do grau académico, existem outros facultativos, mas que, ainda assim, fazem parte do plano de estudos. É exclusivamente para estes estágios e para as práticas clínicas que o PCP propõe este regime de apoio à frequência de estágios curriculares.
Se o PS rejeitar agora este projecto de lei continuarão a verificar-se as situações que têm chegado a esta Assembleia e que facilmente observamos nas escolas. Continuarão os estudantes a estagiar em áreas que não têm qualquer relação com a sua área de formação. Continuarão a pagar do seu bolso a habitação, o material, a alimentação e continuarão, em muitos casos — o que ainda é mais grave — a trabalhar de forma encapotada, de borla e sem qualquer protecção social.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É exactamente por ser altura de acabar com estas situações que o PCP apresenta este projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, o projecto de lei que o PCP apresenta tem, do ponto de vista conceptual, algumas fragilidades que resultam da confusão que se estabelece em relação aos conceitos de estágio curricular e profissionalizante.
Como o Sr. Deputado sabe, existem nos planos de estudos dos cursos ministrados pelas universidades e pelas escolas superiores práticas pedagógicas, lectivas, que acontecem, na instituição ou fora dela, no seio de cada uma das disciplinas e que têm componentes práticas. Há disciplinas que têm grandes componentes lectivas que acontecem em contexto exterior, muitas vezes de trabalho.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não confunda as coisas! O que é que isso tem a ver com os estágios?

O Sr. Bravo Nico (PS): — Há estágios integrados nas próprias disciplinas, como é o caso da formação dos professores e dos enfermeiros.
Há estágios profissionalizantes que são necessários para o exercício de uma profissão, que podem estar dentro ou fora dos planos de estudos e há os estágios profissionalizantes que ocorrem após a obtenção do grau académico, que têm outra tutela e que não cabem directamente dentro das instituições e do ensino

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superior.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso é uma relação laboral e, por isso, não cabe no âmbito do diploma!

O Sr. Bravo Nico (PS): — Esta é a confusão essencial que os senhores estabelecem, e o vosso projecto de lei, embora identifique alguns estrangulamentos no nosso sistema de ensino superior, não os resolve, porque apenas se limita a distribuir dinheiro por cima dos problemas, mantendo-os.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso é falso!

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Deputado, coloco-lhe uma questão que diz respeito aos estágios profissionalizantes.
O vosso projecto de lei refere que o estágio profissionalizante é uma actividade prática, no âmbito de uma entidade de acolhimento, acompanhada e avaliada pela instituição de ensino superior, não sendo, no entanto, condição para a obtenção do grau académico.
Sr. Deputado, dê-me um exemplo de uma actividade prática que seja monitorizada e avaliada por uma instituição de ensino superior, mas que não conte para a obtenção do grau académico. Se é avaliada, não conta para a obtenção do grau académico?!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem, de facto, está a tentar lançar a confusão para baralhar os conceitos é o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e é a situação actual, que nada estabelece, absolutamente nada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É muito claro o nosso projecto de lei quando estabelece o que é um estágio curricular e o que é um estágio profissionalizante, e vou dar-lhe exemplos de estágios profissionalizantes. Não são, como referiu, estágios profissionais que acontecem depois da obtenção do grau académico. São estágios optativos, facultativos no plano curricular. Se o Sr. Deputado quer um exemplo, dou-lhe o do meu curso, que é um exemplo perfeito, pois o estágio em Geologia Aplicada e do Ambiente, no antigo curso da Faculdade de Ciências de Lisboa, não é obrigatório para a obtenção do grau académico e, no entanto, é avaliado.
Portanto, basta ir às instituições de ensino superior para ver que há estágios curriculares e que há estágios profissionalizantes. Em ambos o Estado deve assumir um papel de estímulo à frequência, potenciando a capacidade do estudante em frequentá-los e terminá-los.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Zita Gomes.

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP introduz o debate sobre a realidade dos estágios curriculares e profissionalizantes em Portugal. A expansão do acesso ao ensino superior e a consequente generalização do recurso aos estágios criaram alguns desajustamentos que o proponente bem identifica na exposição de motivos.
Em geral, e não obstante os apoios no âmbito da acção social escolar, os estudantes do ensino superior suportam custos elevados quando comparados com os rendimentos auferidos pela esmagadora maioria da nossa população. Esta situação agrava-se no caso dos estudantes deslocados.
O projecto de lei do PCP aborda a realidade do acumular de custos ao longo da vida escolar de um estudante.
Não desconhecemos que o estágio, curricular ou profissionalizante, surge muitas vezes como uma exigência para obtenção de um grau académico e não desconhecemos que, depois de os estudantes terem já investido vários anos da sua vida e muitos recursos financeiros com vista a um futuro melhor, com o estágio surgem — nalguns casos — despesas acrescidas, como são, por exemplo, os custos com as deslocações.
Lembremo-nos de que, não há muitos anos, a regra passava por estágios com alguma remuneração, ainda que de forma desigual ao vencimento dos trabalhadores da empresa ou da instituição.
Sucede que os estágios não deixaram de ser remunerados por obra do acaso, mas pelo desajustamento entre a oferta e a procura, num mercado de trabalho que, como todos sabemos, é cada vez mais competitivo e de difícil acesso. À vontade de alguns empregadores que acolhiam estagiários e lhes pagavam ajudas de custo, bolsas ou uma remuneração, sucedeu-se, em muitas circunstâncias, com a contracção do mercado e o

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aumento da oferta, um regime de semi-exploração do indivíduo, com empresas a aceitarem estagiários todos os anos, sem qualquer despesa com os mesmos e sempre num regime de rotatividade e gestão da expectativa dos jovens, que dão o seu melhor por alcançar um contrato, que nunca existe.
Há jovens que estagiam durante anos, sem carreira contributiva, sem qualquer remuneração, sem qualquer protecção social, no aproveitamento de uma designação de «estagiário» que há muito ultrapassou os limites da própria lei.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É um facto!

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — O Estado, esse, tantas vezes dá o pior dos exemplos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Também é um facto!

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados: A crise de emprego que se vive hoje, e que é sentida de forma acentuada entre os jovens com mais qualificações, é transversal e subverteu um princípio básico da realização dos estágios curriculares ou profissionais: quando estes deveriam funcionar numa lógica de aprendizagem em contexto de trabalho, tornaram-se, ao invés, num obstáculo à entrada de jovens no mercado de trabalho, porque a oferta constante de estagiários não remunerados leva a que algumas necessidades dos serviços sejam sempre satisfeitas com o recurso a esta mão-de-obra.
A sensibilidade do Governo para com as questões que afectam os jovens é já conhecida. Dou apenas três exemplos: a quase duplicação do valor da contribuição mínima para a segurança social, que inibe, por exemplo, o empreendedorismo jovem; a diminuição drástica dos apoios ao arrendamento jovem e, por conseguinte, à emancipação; o fim dos estágios remunerados para os estudantes das vias de ensino das universidades portuguesas.
Este último exemplo com uma particularidade: a Sr.ª Ministra da Educação assumiu que, por constrangimentos orçamentais, terminou com a remuneração dos estágios. O Sr. Primeiro-Ministro, no seu registo, disse outra coisa: que os estágios tinham acabado para tornar o sistema de acesso aos estágios muito mais justo: agora ninguém tem remuneração! Mas logo atirou com uma promessa: afirmou, na Assembleia da República, que «serão atribuídas ajudas de custo e bolsas para que aqueles que antes tinham direito a um estágio remunerado e que, logo, saíam da universidade auferiam um ordenado de professor possam beneficiar de apoio por parte do Estado para acederem a um estágio no sistema educativo».
Esta promessa também caiu, como tantas outras. A Sr.ª Ministra da Educação, questionada recentemente pelo PSD sobre esta matéria, teve dificuldade em localizar essa promessa…, todos temos essa dificuldade com as promessas do Sr. Primeiro-Ministro!! E chegamos ao projecto de lei hoje em discussão. Acompanhamos o PCP no diagnóstico, mas divergimos quanto às soluções, neste caso específico das medidas apresentadas neste diploma. Esta iniciativa melhorará a vida dos nossos jovens e sua situação face ao emprego? A iniciativa, que com certeza é bem intencionada, é nalguns pontos vaga, carecendo de definições. Não define, por exemplo, de que forma o Estado garante as ajudas de custo, de alimentação e, sobretudo, da habitação, assim como o seu impacto financeiro.
Pela nossa parte, afirmamos convictamente que a actual situação por que passam tantos e tantos jovens portugueses exige que equacionemos uma diferente regulamentação geral dos estágios profissionais, acabando com aquelas que são as piores práticas neste domínio.
Consideramos que o diploma não resolve o problema do abuso da figura do estágio por parte das empresas de acolhimento ou mesmo por parte de serviços do Estado. Também não visa resolver o grave problema do desajustamento do mercado de trabalho à oferta.
Na nossa opinião, a solução está precisamente do lado das empresas, dos estímulos à empregabilidade, dos apoios à inovação e ao empreendedorismo, de regimes fiscais favoráveis à criação de emprego para jovens, ao fim da «praga» dos recibos verdes, que roçam a ilegalidade e da criação de condições para que as empresas sintam a mais-valia de terem estagiários nas suas estruturas, formando-os e apoiando-os como seus futuros quadros, e dando-lhes reais condições de realização profissional.
Consideramos que estes problemas não se resolvem com mais um subsídio a atribuir pelo Estado. De resto, esta proposta poderia mesmo vir a ter um efeito perverso: ajudar a perpetuar um sistema que promove estágios fictícios que não passam de verdadeira exploração de muitos jovens trabalhadores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — No final, acaba o estágio, acaba-se o subsídio e a empresa recebe outro estagiário no momento seguinte, o que, embora signifique uma vantagem financeira para o estagiário, não passa de um paliativo para o sistema.
Embora o PSD não acompanhe as soluções apresentadas, saúda o Grupo Parlamentar do PCP pela oportunidade e abordagem deste tema.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por referir que o CDS-PP considera que faz bem o Partido Comunista em alertar para esta questão que envolve a realização dos estágios, sejam eles os curriculares sejam aqueles a que chama profissionalizantes.
Mas a verdade é que, apesar de identificar bem o problema, acaba por apresentar soluções que, em nosso entender, não são adequadas, sendo contraditórias com um conjunto de conceitos que apresentam, e que, por fim, acabam por ser até um pouco injustas, como, aliás, depois vou referir.
A propósito da matéria da autonomia das instituições, e sem querer ser ofensivo para o PCP, eu diria que o PCP SE comporta de maneira semelhante ao Partido Socialista…

Protestos do PCP.

Digo isto pelo seguinte: é porque, quando se fala de instituições do ensino superior, o Partido Comunista defende e apregoa a total autonomia e a defesa e a garantia da autonomia das instituições, mas, depois, acaba por propor um regime que, se fosse aprovado, resultava na criação de um Estado omnipresente, paternalista, que tudo determinava no funcionamento das instituições. Isto é inadmissível e contraditório!

Vozes do PCP: — Não, não é!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — É por isso que digo que, nesta matéria, o PCP se comporta como o Partido Socialista, que diz que queria um regime de autonomia das instituições e, depois, apresenta uma ideia à medida da dimensão do próprio Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Como já disse, é um facto que o Partido Comunista faz um diagnóstico importante sobre a situação dos estágios. Não haja dúvida de que os estágios são uma fase importante na formação dos estudantes,…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Só o PS é que não percebe isso!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … desde logo porque representam aquela fase de transição da formação lectiva para a formação em ambiente de trabalho e, portanto, de preparação para a vida activa.
Não há dúvida de que, nomeadamente na exposição de motivos, o PCP alerta para duas situações que são graves: uma delas é a de haver estágios que são absolutamente desadequados face à formação a que o estudante está a ser sujeito. Sem dúvida, isto é lamentável, pois um estágio que não serve para a carreira formativa do aluno é um estágio que não serve rigorosamente para nada…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Serve para a empresa!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … e isto tem de ser combatido.
Por outro lado, há uma outra situação que, a verificar-se, é absolutamente injusta e tem de acabar em breve: a de ser o próprio estagiário a pagar para realizar o seu próprio estágio. De facto, há qualquer coisa aqui que não é correcta.
Agora, a verdade é que, depois disto, o PCP começa a apresentar as soluções e as soluções, de facto, não são razoáveis. Desde logo, há aqui uma confusão entre os estágios curriculares e os estágios profissionalizantes, sem que se defina muito bem a diferença entre uns e outros.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Já está definido!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Por outro lado, o PCP deixa claro que os estagiários, neste caso, são estudantes, mas, depois, estabelece um regime de excepção de uns estudantes, os estagiários, face a todos os outros estudantes, os não estagiários, e isto é absolutamente injusto. E é injusto porquê? Porque há um benefício desproporcionado de uns estudantes face aos outros.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não, não!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Pelo menos, é assim que interpreto aquilo que os senhores propõem e é assim que, parece-me, os outros partidos interpretam a vossa proposta.
Por outro lado, se é verdade que tem de ser responsabilidade das instituições de ensino superior garantir que haja protocolos com entidades de acolhimento, para que a panóplia de oferta de estágios seja maior, e se, por outro lado, essas instituições devem ter também o controlo da adequação do estágio à formação lectiva do aluno, já nos parece completamente absurdo que tenha de ser a instituição a efectuar e garantir a colocação

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do aluno que vai fazer um estágio. É que a verdade é esta: para o estudante esse trabalho de procura do seu estágio também é formativo. De facto, o ter de contactar diversas instituições, ouvir vários «sim» e vários «não» e contactar com aquilo que vai ser a sua realidade profissional passados poucos meses é já, por si só, uma formação.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Por isso, aquilo que o PCP propõe é, sem dúvida alguma, uma solução um pouco «à PCP», que é uma solução paternalista — e isto não faz sentido. Se se trata de fazer a preparação dos jovens para a vida activa, é bom que, naquele contexto de transição, eles já tenham de contactar com aquele que vai ser o futuro mercado de trabalho, porque isso é formativo. O resto, como propõe o PCP, é paternalismo.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Por outro lado, muito sinceramente, acho que o PCP acaba por «pedir a lua». No fundo, todos estaríamos de acordo em que o Estado pagasse as deslocações, a alimentação, o alojamento, o material e o equipamento. Era bom…, mas é impossível…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é, não!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … e não faz sentido. Além do mais, é injusto: se todos os estagiários são estudantes, por que é que uns têm este benefício e outros não?

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Os outros também têm! Está na lei!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Não, isso é a acção social! E o que os senhores propõem vai para além da acção social escolar. É o que está escrito no vosso projecto de lei.
Termino, dizendo o seguinte: eventualmente, a solução poderia ser razoável se aquilo que propusessem fosse que o Estado teria de suportar a eventual diferença ou acréscimo de despesa que o estágio pode implicar para o estudante, face àquilo que são as despesas habituais que ele já tem na sua formação regular.
Mas os senhores não propõem que seja suportada a diferença, propõem que seja suportada a totalidade, sem sequer determinarem muito bem como é que isto se vai fazer.
É por isso que, concordando com o diagnóstico, com a análise da situação e com a identificação dos problemas, não podemos concordar com a solução.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira.

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista tem uma ambição para o ensino superior:…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Destruí-lo!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — «Fazer do ensino superior um factor de excelência para a economia, para a sociedade, para a cidadania». Citei o Primeiro-Ministro, José Sócrates, na sua intervenção no debate mensal, sobre o ensino superior, realizado em 21 Dezembro de 2006.
Com a aprovação da Lei n.º 49/2005, definiu-se o enquadramento legal necessário à concretização dos objectivos do Processo de Bolonha, recuperando o atraso existente, em Portugal, na sua implementação.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Diminuindo o tempo!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — Importa recordar os três pilares em que assenta toda a mudança preconizada: promover a mobilidade de estudantes e profissionais dentro do espaço europeu; incrementar a capacidade de concorrência entre os sistemas de ensino europeus; e desenvolver a capacidade de empregabilidade de novos diplomados.
Para a sua concretização, reconhecemos que é determinante a organização dos planos de estudo em geral, nos diversos cursos e ciclos de estudo, e a realização dos estágios em particular, quer dos estágios curriculares quer dos estágios profissionais.
A Lei n.º 62/2007, recentemente aprovada, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, refere, no n.º 1 do artigo 11.º, que «As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado,

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com a diferenciação adequada à sua natureza.» É, pois, no quadro do respeito pela autonomia das instituições de ensino superior que o Partido Socialista e o Governo encaram a matéria hoje em discussão.
Encontra-se também salvaguardado que o Estado deve assegurar a existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o estágio?

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — … sendo reforçado que a acção social escolar deve garantir que nenhum estudante é excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira, estando bem definidas as várias modalidades de apoio social, bem como as respectivas condições de acesso.
Tendo ainda em consideração as medidas tomadas no âmbito da implementação do Processo de Bolonha, procedemos à alteração do regulamento para a atribuição de bolsas de estudo: alargando-se o âmbito da sua atribuição aos estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, incluindo os ciclos de estudo integrado, e revogando a disposição que previa que uma parte da bolsa fosse paga directamente ao estabelecimento de ensino superior.
Desde Janeiro de 2007, a bolsa é paga na totalidade directamente ao estudante.
A bolsa de estudo visa contribuir para custear, entre outras, despesas com alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina, sendo, pois, uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não cobre todas as situações!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — Estão previstos ainda complementos de bolsa de estudo destinados a despesas acrescidas com transportes ou com o alojamento.
Avaliadas as situações individuais, são concedidas prestações complementares, nomeadamente por motivo de realização de estágios não remunerados, integrados no plano de estudos do curso, no caso de o estudante ser sujeito a despesas de transporte adicionais ou a despesas com alojamento.
O Governo prossegue, assim, o reforço da acção social escolar para os estudantes, quer do ensino público quer do ensino privado, esforço financeiro este garantido no Orçamento do Estado para 2008 e que o PCP ignora e desvaloriza neste projecto de lei.
O novo sistema de empréstimos, sem fiador e com juros reduzidos,…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É uma vergonha!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — … concedidos ao abrigo do sistema de crédito criado pelo Governo para apoio a estudantes do ensino superior, já abrange mais de 800 estudantes, segundo dados do passado mês de Dezembro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas quem é que paga o empréstimo?

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — Este novo sistema de empréstimos acresce aos mecanismos de acção social escolar e é fortemente marcado pelo princípio da universalidade.
É mais um mecanismo de apoio ao investimento das famílias e dos jovens na sua formação superior.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Afinal, os empréstimos são um apoio!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — São medidas que contribuem para que o Governo concretize a prioridade do alargamento da base social, ao mesmo tempo que consegue também o objectivo de aumentar o número de estudantes que frequentam o ensino superior.
Actualmente, o número de estudantes a frequentarem cursos superiores é de cerca de 370 000.
O Governo do Partido Socialista quer mais alunos, não descrimina, alarga as possibilidades de frequência mesmo para os mais carenciados, quer mais e melhor ensino superior. Com mais sucesso escolar, com melhores níveis de eficiência, com maior e melhor ajustamento entre a oferta de cursos e as necessidades efectivas do mercado de trabalho.
Reconhecemos que os estágios têm um papel fundamental na formação e no desenvolvimento de competências profissionais e também na articulação e na proximidade das instituições com as empresas, em particular, e a sociedade, em geral.
Importa, aliás, salientar que a orientação escolar e profissional e a inserção dos estudantes na vida activa, em parceria com as entidades empregadoras, constituem um importante elemento de avaliação do desempenho das instituições, que a Agência Nacional de Avaliação e Acreditação terá em conta, na promoção

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da qualidade do sistema.
O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 413/X sobre o regime de apoio à frequência de estágios curriculares.
Este projecto de lei dá o mesmo enquadramento aos estágios curriculares e aos estágios profissionalizantes, podendo esta mesma designação suscitar algumas dúvidas, quando, na realidade, estamos perante condições de realização bem diferenciadas.
O apoio financeiro proposto é independente do facto de o estágio ser obrigatório ou não para a obtenção do grau académico ou para o acesso à profissão, tem natureza universal e não tem em conta outros apoios já concedidos pelo Estado aos estudantes.
Não distingue também este projecto de lei os diferentes ciclos de estudo, pressupondo-se a sua aplicação do mesmo modo a todos os cursos, para todos os ciclos e a todos os estágios.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Assim é que deve ser!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — Em Portugal, o Partido Socialista, nos últimos anos, procedeu a uma importante reforma de todo o sistema de ensino superior, que contou com a experiência adquirida de vários países, da Europa e de outros continentes.
Também nesta área, teremos em conta boas práticas nacionais e exemplos de outros países, para que as condições de realização de todos os estágios sejam avaliadas e melhoradas e para que os interesses dos alunos, a qualidade da formação e a possibilidade de acesso à profissão sejam devidamente salvaguardados.
É essa a intenção do Governo e do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, estando já estar a trabalhar nesse sentido.
Sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior, é importante reforçar a responsabilidade das instituições em matéria de organização dos estágios curriculares, em articulação com as entidades de acolhimento.
Além disso, será apresentada iniciativa que visa a melhoria das condições de realização dos estágios profissionais obrigatórios após a conclusão dos cursos, visando a defesa dos diplomados em situação de estágio e facilitando a sua entrada no mercado de trabalho.
Pelo exposto, o Partido Socialista votará contra este projecto de lei,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Votam contra porque é da oposição!

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — … reconhecendo, contudo, que foi uma oportunidade para podermos reflectir sobre uma parte integrante da formação superior, que os estágios representam, e manifestarmos a ambição partilhada por um ensino superior de qualidade para todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, no pouco tempo de que disponho, gostaria só de chamar a atenção do Partido Socialista para o seguinte: estava à espera que a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira fosse capaz de trazer aqui, à Câmara, aquilo que é o fundamental dos estágios curriculares, mas, quanto a isso, nada ouvi.
Os estágios curriculares constituem um elemento importante da qualificação dos estudantes. E confundir estágios curriculares com estágios profissionais é, de facto, um erro crasso, porque um estágio curricular é o momento crucial da formação endógena de um estudante.
O que quer dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que, quando não se apoia um estágio curricular, se está a desqualificar uma formação superior de um estudante.
Naturalmente, isto nada tem a ver com qualquer processo de modernidade ou com qualquer aproximação à União Europeia, que contraria tudo aquilo que a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira acabou de dizer. Tem a ver, sim, com outra matéria, que é, de algum modo, a contenção financeira e todos os recursos gastos ao longo dos últimos anos com os chamados «estágios curriculares».
Dou só dois exemplos, porque já estou quase a esgotar o meu tempo: os estágios curriculares da vertente educativa de ensino e os estágios curriculares das práticas clínicas.
Significa isto, Srs. Deputados do Partido Socialista, que, com a ausência de apoio aos estágios da vertente de ensino, o Governo deixou de gastar dinheiro e abateu a taxa de desemprego dos professores licenciados, mas não qualificados, para darem aulas. Com o abate àquilo que é o auxílio e o apoio aos estágios clínicos, o Governo conseguiu formar gente em tecnologias superiores de saúde, por exemplo, sem apoiar os estágios, o que significa que desqualificou estes mesmos estudantes.
Portanto, o que o Governo faz não apoiando os estágios curriculares é desqualificar a formação superior, diminuir a sua qualidade, aproximando-se daquilo que é uma vergonha, que é o figurino do Processo de Bolonha, cada vez mais desqualificante, menos formador e respondendo mais às necessidades de contenção

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financeira do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista optou, nesta discussão do projecto de lei do PCP, por uma estratégia que é arriscada e que, creio, falhou.
O Sr. Deputado Bravo Nico começou por tentar lançar a confusão, as pessoas podiam estar distraídas e não perceber exactamente os diferentes tipos de estágio… E nem mesmo com o exemplo dado em resposta à sua pergunta o senhor ficou convencido.

Risos do PCP.

Não se trata de não compreender mas, sim, de não querer ver, Sr. Deputado! Depois veio a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira, que lançou sobre esta Assembleia uma linguagem metapolítica sobre a orientação política do Governo em matéria de ensino superior. Falou de declarações, falou sobre processos de reforma, mas esqueceu-se de um pequeno detalhe a que este projecto de lei do PCP procura dar resposta: os estudantes do ensino superior.
Vamos, pois, discutir o processo de Bolonha, vamos discutir as orientações do Governo no que toca ao ensino superior e vamos discutir o que é mérito só do Partido Socialista — hoje em dia, para completar o quarto ou o quinto ano de formação no ensino superior, há estudantes que não o fazem porque não têm condições económicas para o fazer. Teremos o momento para fazer esta discussão, mas hoje, aqui, o que os senhores não conseguem alienar é o paradoxo que existe de um Partido Socialista, de um Governo que vem dizer ao País: «Qualifiquem-se, jovens de Portugal. Procurem experiência profissional», mas que recusa dar condições para que estes estágios curriculares possam ser feitos em igualdade de condições pelos estudantes que frequentam o ensino superior.
O projecto de lei que o PCP apresenta terá as suas dificuldades, pode não responder a tudo o que sabemos que são hoje as dificuldades dos estudantes para entrarem nas suas profissões, terem a primeira experiência profissional, mas deveria ser entendido pelo Partido Socialista como o início de um debate que esta Assembleia deve fazer sobre a forma de estabelecer regras claras de os jovens terem acesso a esta mesma experiência profissional.
Portanto, deveriam ser utilizados os contributos que o PCP dá para este debate,…

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Fale por si!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — … e creio que são dois, Sr.ª Deputada Manuela de Melo, e devia aproveitar para os discutir com alguma seriedade: primeiro, a responsabilidade das instituições de ensino superior sobre a adequação pedagógica dos próprios estágios que fornecem no âmbito dos seus cursos; segundo, a questão do apoio aos estudantes para que possam frequentar estes mesmos estágios.
As diferentes bancadas exprimiram aqui a sua opinião. Creio que o consenso na oposição é o de que há várias soluções que poderiam ser trabalhadas e há diferentes contributos que as bancadas podem dar. Penso que deveria ser este o caminho a seguir,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas o PS não deixa!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — … e espero que o Partido Socialista possa juntar-se aos contributos da oposição.
No final da minha intervenção, não posso deixar de fazer uma observação: é estranho que a Juventude Socialista, com a presença do Sr. Deputado Pedro Nuno Santos na primeira fila da bancada do Partido Socialista, nada tenha a dizer sobre uma matéria que na minha opinião é hoje central na vida da juventude em Portugal. Que vá apresentar e discutir de seguida um projecto de lei sobre a participação da juventude na política, mas que agora, tendo participação política e tendo representação democrática, nada tenha a dizer sobre a questão dos estágios profissionais e dos estágios curriculares.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de esclarecer, sobre a suposta confusão que o Partido Socialista tentou lançar, que, se o Partido Socialista entende que há uma confusão entre os estágios profissionalizantes e os estágios curriculares, obviamente que o PCP não se oporá a redefinir os seus conceitos na especialidade. Fazemos este desafio ao Partido Socialista, porque essa foi, aliás, a primeira questão levantada, era o grande problema deste projecto de lei a confusão entre estágios

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curriculares e estágios profissionalizantes. Vamos, pois, saná-la, vamos pois clarificar. Não vamos permitir que continue a situação que se verifica actualmente.
Gostaria ainda de acrescentar uma palavra sobre a autonomia das instituições de ensino superior. Srs. Deputados, julgo que é claro para todos que este projecto de lei apenas implica uma nova responsabilidade das instituições de ensino superior, e é uma responsabilidade que é apenas uma extensão da sua actual responsabilidade que é a do acompanhamento pedagógico aos seus estudantes, porque é essa a única questão que se coloca: que passe a ser responsabilidade da instituição. Coloca-se e propõe-se que a instituição assuma a responsabilidade pelos conteúdos programáticos e pedagógicos do estágio, o que me parece perfeitamente razoável, e que acompanhe os estudantes na execução do estágio, que me parece, além de razoável, profundamente necessário.
Quanto às considerações aqui feitas sobre a acção social escolar, para quem tivesse dúvidas, ficámos com a noção concreta de que o Partido Socialista assume finalmente que os empréstimos são uma forma de acção social escolar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Nas palavras da Sr.ª Deputada, os empréstimos são um apoio.

Protestos do PS.

Repito: os empréstimos são um apoio. Aliás, foi aqui dito que os empréstimos são a forma de sanar as assimetrias. Portanto, ficou claro para todos que, finalmente, caiu a capa dos empréstimos para a autonomização do estudante, para que o estudante possa ter «uma vida de lorde». A verdade é que os empréstimos são para satisfazer as necessidades básicas que o Governo deveria satisfazer através da acção social escolar.
Todos os partidos — e é importante registar isto, Srs. Deputados — reconheceram a gravidade da situação.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Todos, menos o Partido Socialista. Para o Partido Socialista está tudo bem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Os estágios curriculares são um instrumento importantíssimo e a forma como decorrem é a das «mil maravilhas». É «um espectáculo» a lei que aí temos, é «um espectáculo» a política deste Governo para o ensino superior. A realidade está lá fora e o que vale é que os estagiários estão lá.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o debate, pelo que vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 430/X — Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, apresentado pelo PS.
Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma democracia avançada está em permanente construção e aprofundamento. A introdução de mecanismos de democracia participativa enriquece e valoriza a democracia representativa. Assim tem acontecido em muitos municípios portugueses e das mais variadas formas. A criação de conselhos municipais de juventude em muitas autarquias do nosso país constitui um bom exemplo disso mesmo.
É de salientar que nas autarquias onde já existem foram criados por iniciativa de partidos políticos diferentes. A ideia, portanto, não é propriedade de qualquer partido em exclusivo. Constitui uma fórmula de sucesso que tem sido repetida em muitos municípios e que nós gostaríamos de ver alargada a todas as autarquias.
Os conselhos municipais de juventude que existem e funcionam têm permitido uma identificação mais eficaz das aspirações dos jovens e das melhores soluções para alguns dos seus problemas e que de outra forma passariam despercebidas dos poderes públicos.
Estes órgãos, para além do aprofundamento da democracia representativa, contribuem para que se governe melhor e mais próximo das reais aspirações e ambições dos jovens do conselho respectivo.
Mas estas não são as únicas virtuosidades destes órgãos consultivos. Constituem também espaços de educação não formal dos jovens portugueses, de estímulo a uma cidadania activa, participativa e mais exigente.
Com este projecto de lei pretendemos alargar a todos os concelhos do país uma experiência que se tem

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revelado de sucesso. Com a criação de um regime legal comum pretendemos também aproveitar o que de melhor se pode extrair das diversas experiências e garantir algumas normas comuns, sem contudo prejudicar o exercício da autonomia na definição das melhores soluções para cada concelho.
É por isso que algumas das decisões quanto à composição e funcionamento dos conselhos municipais de juventude são remetidas para o regulamento de cada concelho, a aprovar pelas respectivas assembleias municipais.
É de referir ainda que estas podem municiar os conselhos de outras competências não previstas neste projecto de lei.
No que toca à composição do órgão, quisemos que todas as forças activas dos jovens da sociedade civil local, bem como os representantes dos agentes políticos locais pudessem participar. A dúvida ou discricionariedade sobre quais as associações juvenis susceptíveis de obterem representação nos conselhos municipais é resolvida através da fixação como requisito da prévia inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis, à luz das regras inscritas na Lei do Associativismo Jovem. Ainda assim, às que não o fizerem, pode-lhes ser facultada a possibilidade de participação, ainda que sem direito de voto.
No quadro das competências, gostaríamos de salientar as suas competências consultivas, entre as quais se destacam a emissão de parecer obrigatório sobre o plano anual de actividades e sobre o orçamento municipal nas matérias que incidam sobre políticas de juventude. As competências de acompanhamento, da execução da política municipal de juventude e das políticas transversais com incidência nos mais jovens e as suas competências de divulgação e de promoção do debate em torno das políticas de juventude.
Em matéria de funcionamento, se é verdade que os conselhos municipais de juventude são órgãos eminentemente consultivos que reúnem em plenários ou secções especializadas permanente, é-lhes conferida a faculdade de consagrar nos seus regimentos internos a constituição de uma comissão coordenadora que assegure o seu funcionamento entre as reuniões do plenário.
Queremos que os conselhos municipais de juventude contribuam efectivamente para o enriquecimento da democracia local e constituam espaços privilegiados de participação democrática e de estímulo ao exercício de uma cidadania activa por parte dos jovens portugueses.
Por isso, todos os contributos que permitam melhorar este projecto de lei serão bem-vindos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Almeida.

O Sr. André Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de harmonização e regulamentação dos conselhos municipais de juventude. Fazemo-lo com satisfação, não fosse o PSD, e em particular a JSD, juntamente com muitas associações juvenis e mesmo com outras juventudes partidárias, o precursor da constituição destes conselhos um pouco por todo o país.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — Todos os momentos que propiciem a discussão das políticas de juventude na Assembleia da República são salutares, independentemente do maior ou menor grau de sofisticação e de inovação das propostas. Esta é, portanto, mais uma oportunidade para discutirmos as questões que respeitam à juventude portuguesa.
Os conselhos municipais de juventude são, de facto, estruturas que devem assumir um papel activo e decisivo na defesa dos projectos que os jovens têm para os seus movimentos associativos e partidários, para os seus municípios e para o seu país. São, por excelência, fóruns de debate, órgãos de apoio, de informação e consulta junto das câmaras municipais, onde estão representadas as organizações juvenis de cada município e de onde partem acções para a resolução dos problemas locais.
Hoje são muitos os municípios em que, por pressão legítima de movimentos, associações e juventudes partidárias, esses conselhos municipais são já uma realidade. Acrescento mesmo que, em muitos casos, são uma realidade bem participada e muito bem sucedida. Estamos certos de que o diploma que aqui nos é apresentado pelos Srs. Deputados do Partido Socialista pode ser um bom contributo para que os conselhos municipais de juventude cheguem àqueles municípios que ainda não os têm formalmente constituídos.
Sabemos que são muitas as propostas entregues por jovens deputados municipais das diversas juventudes partidárias que propõem precisamente a criação destes conselhos nos seus municípios. Acreditamos, portanto, que o projecto de lei será uma alavanca para os conselhos municipais de juventude saírem do papel.
Saudamos, pois, o Partido Socialista, em particular os Deputados subscritores, pelo projecto de lei.
Não há, efectivamente, como não concordar com a generalidade do proposto. Acredito mesmo que pode vir a ser consensual, em votação final global, assim o Partido Socialista queira, um diploma em que os jovens portugueses se revejam plenamente.
Mas nem só de debates fáceis se faz a defesa da juventude portuguesa; nem só com a regulamentação do que já existe e com o desejo de generalizar os conselhos municipais de juventude se faz a defesa da

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juventude portuguesa.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — Não apoiamos, por exemplo, outros méritos do Partido Socialista e do Governo, como é o caso do Programa Nacional de Juventude,…

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. André Almeida (PSD): —… que, sendo um desígnio do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, se ficou por uma página da Internet com comentários avulsos, que está congelada desde o início de 2006.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — Dois anos!…

O Sr. André Almeida (PSD): — Também não apoiamos a política do Governo socialista quando anuncia uma comissão interministerial de juventude, com odes à política de juventude, mas que não passa de uma estrutura fantasma que alguns dizem existir, mas que nunca ninguém viu.
Desta comissão, que emanou do PRACE, ninguém conhece uma ideia, um contributo, uma iniciativa em prol da juventude portuguesa.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. André Almeida (PSD): — Apoiamos, portanto, a proposta de VV. Ex.as
, mas não podemos deixar de sublinhar que estamos perante um Governo que, dos grandes objectivos que estabeleceu para a juventude, apenas ficou um programa nacional parado no tempo, uma comissão fantasma e um Secretário de Estado que, mal tomou posse, deve ter esquecido a pasta da juventude num qualquer camarote de estádio de futebol.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — Aceitamos o projecto de lei do Partido Socialista, mas não nos é possível acompanhar a complacência, a inércia com que a Juventude Socialista olha para a difícil realidade económica e social que este Governo oferece aos jovens portugueses.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Essa é que é a verdade!

O Sr. André Almeida (PSD): — Os conselhos municipais de juventude, os que ajudámos a criar e os que hão-de ser criados, merecem ser dinamizados e apoiados, mesmo regulamentados como a juventude socialista deseja. Mas não apoiamos um Governo que não propõe um futuro risonho à juventude portuguesa.
Como é por demais óbvio, os princípios da proposta de VV. Ex.as são consensuais, mas não podemos dar o nosso aval a um Governo que promete um choque tecnológico, lançando a esperança nos jovens mais qualificados, destruindo, ao mesmo tempo, dezenas de milhares de postos de trabalho qualificado, fazendo disparar o número de jovens licenciados no desemprego.
Apoiamos a proposta de VV. Ex.as mas não podemos apoiar quem suporta um Governo que é responsável pela maior vaga de emigração de jovens portugueses desde que Portugal conhece a democracia.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — São jovens qualificados que procuram o sucesso que o seu País lhes negou; jovens cujo País permitiu que abandonassem a escola demasiado cedo e que, agora, são forçados a procurar a subsistência noutras paragens, tantas vezes em condições de vida muito difíceis.
Como disse, este projecto não merece a nossa discórdia mas não esquecemos que os autores desta iniciativa foram os mesmos que, há poucas semanas, defenderam o fim do apoio à habitação e da emancipação dos jovens portugueses.

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. André Almeida (PSD): — Quando todos viam o óbvio, quando todos viam que o Governo do Partido Socialista tinha acabado com o verdadeiro incentivo ao arrendamento jovem e estava a criar uma fraude, chamada Porta 65 — Jovem, os Srs. Deputados do Partido Socialista desculpabilizaram a acção gravosa deste Governo.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

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O Sr. André Almeida (PSD): — Dias depois instalou-se o caos no sistema perfeito de candidatura que o Governo criou. O que sobrou em caos faltou em humildade no reconhecimento dos erros. Contrastando, muitas vezes, com os inúmeros anúncios em cerimónias pomposas, por parte do Sr. Primeiro-Ministro, nesta altura, registou-se o silêncio total e a ausência de uma simples justificação.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — De facto, o Porta 65 — Jovem revelou-se uma ofensa aos jovens portugueses e continua a faltar o pedido de desculpas do Governo à juventude portuguesa.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — A este propósito, houve um tempo em que acreditámos que os membros do Governo e mesmo a JS consideravam estar a apoiar os jovens, mesmo reduzindo as verbas do programa; hoje, infelizmente, a experiência diz-nos que esse programa é, na verdade, muito mau e a ausência e o silêncio do Sr. Primeiro-Ministro só vêm dar-nos razão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É justificável que, perante a dimensão dos problemas da juventude, ninguém, aqui, esteja a «dar pulos de contente» por esta regulamentação dos conselhos municipais de juventude, não menosprezando, naturalmente, o mérito do diploma.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Obrigado!

O Sr. André Almeida (PSD): — Perante os enormes problemas que afectam a juventude, perante tantos prejuízos causados à juventude, a JS elege a regulamentação ou a reinvenção dos conselhos municipais de juventude como «bandeira» junto da juventude portuguesa, só que isto é curto, é estranho e é muito pouco.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP regista com uma apreciação genericamente positiva a apresentação deste projecto de lei, por parte do Partido Socialista, tendo até em conta que a própria prática nas autarquias em que a CDU tem um papel determinante é no sentido de dinamizar conselhos municipais ou fóruns municipais de juventude e trazer a juventude a participar também no delinear da política de juventude dos concelhos. Aliás, o facto de o PSD dizer que é precursor desta política de generalização de conselhos municipais de juventude é, no mínimo, algo exagerado.
Mas se é, de facto, cada vez mais importante articular as posições da juventude, as dinâmicas do movimento associativo juvenil, também na sua vertente estudantil, como prevê, aliás, o projecto de lei, não podemos passar por cima de uma realidade que se verifica e que afasta, de todo, os jovens da participação associativa e democrática, colocando-lhes cada vez mais entraves até para arranjarem tempo para esta participação e para a levar a cabo nas melhores condições.
Mas, em tempo, em dinheiro, em condições e qualidade de vida, conhecemos bem as políticas deste Governo, como de outros que o antecederam, as quais têm vindo a colocar a juventude portuguesa, nomeadamente o seu movimento associativo, que é um reflexo dessa juventude, numa situação cada vez mais longínqua da participação democrática que seria de desejar, após a Revolução do 25 de Abril.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O que estranhamos é que, de facto, o mesmo grupo parlamentar que aqui suporta um Governo que promove a política dos baixos salários, da precariedade, dos contratos a prazo, dos aumentos das propinas, que põe um fim ao incentivo ao arrendamento por jovens e promove um instrumento chamado Porta 65 — que mais prevê a impossibilidade de aceder ao apoio do que propriamente a atribuição de um incentivo —, que se recusa, de forma sistemática, a implementar a educação sexual nas escolas, bem como a participação desportiva, e que promove o desemprego entre os jovens, apareça agora como paladino dos interesses da juventude, numa aparente contradição, a propor estes conselhos.
Se, por um lado, saudamos esta iniciativa, por outro, temos de registar que também há aqui uma tentativa de desvio das atenções, fazendo crer que os exercícios democráticos devem existir onde não têm o alcance

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necessário para tocar os interesses deste Governo, que vai promovendo uma política cada vez mais antijuvenil.
Quanto às propostas concretas do projecto de lei, que, como já disse, na generalidade, saudamos, há algumas que suscitam as mais sérias dúvidas ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e que, obviamente, estamos disponíveis para trabalhar, na especialidade, para tentar melhorá-las, nomeadamente a insensibilidade que, de alguma forma, se demonstra perante a diversidade das realidades do território nacional. É porque não pode aplicar-se uma bitola exactamente igual, com os mesmos critérios de selecção, com as mesmas normas, a todos os conselhos do País, até porque isso poderia limitar a capacidade criativa das autarquias e do próprio movimento juvenil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem observado!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Por outro lado, há demasiada institucionalização do órgão em si, deixando de ser um órgão meramente consultivo e passando a funcionar, em alguns casos, quase como uma plataforma do associativismo. Digamos que, fazendo um paralelismo, uma analogia, isto é algo como confundir CNJ e CCJ. Pela nossa parte, propomos, claramente, que estes conselhos se cinjam a conselhos consultivos e que se deixe para a esfera da coordenação associativa, da plataforma associativa, aquilo que as associações entenderem criar. O PS propõe, inclusivamente, que as federações também participem, mas esta é mais uma dúvida que suscitamos, porque, se participam as associações, as federações não devem ter direito de voto, de modo a não haver dupla representação.
Uma questão central que consideramos ser da maior importância — e era bom que o PS dissesse hoje qual é a sua posição — é a de que estes órgãos devem ser constituídos pelas organizações de juventude, pelas associações propriamente ditas e não por alguém em que elas se façam representar de uma forma fixa, burocrática, sendo o único representante da associação naquele fórum. Ou seja, o PCP propõe que o titular do órgão seja a associação e não alguém designado, à semelhança do que sucede, aliás, no Conselho Consultivo da Juventude, a nível nacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isto contribui para uma maior informalidade na discussão, para uma maior capacidade de participação das associações e, obviamente, para uma menor institucionalização. E, digamos, penso que não interessa à democracia criar, agora, miniparlamentos por todo o País; interessa, sim, criar fóruns verdadeiramente consultivos, capazes de produzir, capazes de aconselhar e de emitir pareceres perante a política autárquica de juventude e, obviamente, naquilo que mais entendam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS vê com bons olhos, genericamente, a proposta aqui apresentada pelo Partido Socialista e gostávamos, aliás, de deixar bem claro, por razões de justiça, que a criação dos conselhos municipais de juventude é, desde há vários anos, uma reivindicação da Juventude Popular e, em diversos municípios portugueses, há já conselhos municipais de juventude, precisamente por iniciativa do CDS-PP.
Mas, contradição das contradições, gostava de deixar bem claro que eu próprio, no exercício das minhas funções de vereador na Câmara Municipal de Esposende, propus a criação de um conselho municipal de juventude e — pasme-se! — tal foi chumbado com os votos contra do PS e do PSD. Portanto, peço ao PS e ao PSD que estão aqui que digam ao PS e ao PSD de lá que, afinal, até é bom que haja conselhos municipais de juventude, apesar de a iniciativa partir do CDS.

Risos do CDS-PP.

Relativamente aos conselhos municipais de juventude, gostava ainda de deixar claro o seguinte: entendemos que, independentemente das competências que, em concreto, lhes possam ser atribuídas, seja no regime legal aqui proposto, seja, depois, no seu próprio regulamento, a verdade é que os conselhos municipais de juventude têm uma utilidade muito anterior a isto, a qual tem a ver com a promoção da participação cívica.
Não podemos estar constantemente a lamentar algum afastamento dos jovens relativamente à participação na sociedade e aos problemas da sociedade em que se inserem e não criarmos os mecanismos necessários para promover, de forma sã, regular e positiva, essa participação. Isto tem de ser promovido, estimulado, obviamente, e vemos nestes conselhos municipais uma figura útil para atingir esse fim.
Por outro lado, parece-nos bem que se estipule um prazo, que é relativamente curto, para que sejam aprovados os regulamentos e entrem em funcionamento estes conselhos municipais de juventude. Aliás, seria

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de toda a utilidade que estes conselhos, que vão, no fundo, ser criados por todo o País, se pronunciassem com a máxima urgência sobre a política de juventude deste Governo, nomeadamente sobre a aplicação e a utilidade prática do programa Porta 65 — a que alguns já chamam «Porta Fechada» — em cada um dos municípios, para vermos se, de facto, aqueles valores se adequam, se as candidaturas são possíveis, enfim, se tudo aquilo é possível e tem sido útil para os jovens.
Portanto, é da máxima utilidade que se criem estes conselhos municipais e que entrem, rapidamente, em funcionamento.
Há um conjunto de aspectos concretos do diploma que gostávamos de ver, depois, discutidos e alterados na especialidade, mas há dois que não posso deixar de referir desde já, um dos quais é o que vem previsto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º. É inadmissível que, havendo mais do que 15 associações, se estabeleça um critério de selecção qualitativo das mesmas que não seja apenas o do voto secreto e a escolha entre elas — não aceitamos, de forma alguma, que assim não possa ser.
O outro aspecto que quero desde já salientar é o do regime dos pareceres e da forma como são dados, porque se, em alguns casos, está bem previsto, como sucede, por exemplo, com o plano de actividades e orçamento, noutros, nomeadamente no que diz respeito aos planos de ordenamento do território, às posturas e aos regulamentos, parece-nos absolutamente impraticável.
A verdade é que a ideia é boa, realçamos a sua utilidade, mas esperamos que o Partido Socialista esteja aberto a alterações no âmbito do debate na especialidade.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados da Juventude Socialista, os mesmos que, daqui a pouco, votarão contra o apoio aos estudantes que têm estágios curriculares, propõem-nos uma discussão sobre o enriquecimento da participação dos jovens na democracia representativa. O tema é interessante e importante, até porque convoca uma discussão sobre a própria qualidade da democracia.
O distanciamento entre o mundo da política e o mundo dos jovens é um fenómeno contraditório. Um dos mais frequentes lugares-comuns sobre a juventude é o de que esta não se interessa por nada, muito menos por política. Mas é preciso fazermos duas operações: a primeira consiste em rejeitar as ideias feitas e em perceber a própria realidade; a segunda consiste em ir mais além e em perceber as razões do distanciamento e os seus responsáveis.
Primeiro, desfaçamos ideias feitas: não existe qualquer situação de apatia juvenil generalizada, mas uma reconfiguração das modalidades de participação dos jovens na própria política.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — As organizações clássicas e as formas mais institucionalizadas e mais rígidas de participação parecem estar em declínio, mas isso não significa necessariamente indiferença e afastamento da acção política.
Quem participa, como nós, nos movimentos de contestação à globalização neoliberal tem visto surgir um pouco por todo o mundo a participação massiva de jovens que inaugura, no princípio deste século, o ressurgimento da juventude para o activismo com radicalidade e para o conflito social.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Exactamente!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Nalguns jovens!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mas quem está atento à vida percebe uma outra coisa: é que a desconfiança relativamente às instituições, em geral, e à política, em particular, tem andado a par de um acréscimo global das qualificações e do acesso à informação, o que quer dizer que essa desconfiança não é indiferença, é muitas vezes uma atitude mais crítica e uma maior capacidade de análise das instituições e dos seus mecanismos.
Essa desconfiança deve-se muitas vezes a motivações que são fundamentadas, elas próprias, em convicções políticas. E isto leva-nos à segunda questão.
Não deixa de ser irónico que o nosso debate de hoje, sobre a participação democrática, tenha sido precedido de duas discussões importantíssimas que tiveram lugar neste Parlamento. A primeira sobre a forma como o Partido Socialista e o PSD desprezaram um dos fundamentos da democracia, que é a palavra dada, e o contrato com os cidadãos, que qualquer mandato exige.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Foi o debate que o BE trouxe à Assembleia com a moção de censura.
A segunda sobre a verdadeira restrição democrática que o PS e o PSD quiseram impor para o futuro das autarquias com a distorção da representação proporcional e com a «caciquização» dos executivos.
Se é preciso compreender as razões da descredibilização da política e dos partidos do «centrão», do alheamento dos cidadãos, do impedimento da sua participação, aí têm, Srs. Deputados, dois bons exemplos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — A proclamação retórica da participação, Srs. Deputados do Partido Socialista, não branqueia o vosso falhanço e o desrespeito pela democracia que aqui demonstraram ontem.
A participação juvenil não se faz também, como aqui foi dito, num vazio social, ela implica disponibilidade, acesso à informação, tempo para viver, autonomia juvenil.
A «precarização» da vida dos jovens – no emprego, na habitação, no acesso à educação – é um bloqueio à sua participação cívica.
A existência de mecanismos formais de participação, como os conselhos municipais de juventude, é um elemento importante que é preciso valorizar e dignificar. Mas eles não garantem por si só um incremento da participação juvenil. Aliás, os estudos realizados sobre estes órgãos revelam que a participação é protagonizada pelos grupos com mais escolaridade e com melhores condições sociais e culturais e que, frequentemente, a generalidade dos jovens vê a participação nestes órgãos como um mecanismo de promoção partidária. É por isso que esta proposta, sendo importante, é, evidentemente, insuficiente e o seu sentido é até muita vezes contrariado, através de outras medidas de política, pela própria maioria que a propõe.
O projecto de lei que agora apreciamos tem aspectos positivos, nomeadamente, de instituição destes órgãos; de respeito pela autonomia de cada realidade local, uniformizando, contudo, algumas regras; de enriquecimento da actividade dos próprios conselhos e de reforço das suas competências. Mas tem ainda aspectos que merecem a nossa discordância e proposta alternativa, por exemplo, sobre a idade limite dos seus membros ou sobre a substituição dos membros que fazem parte do conselho.
O Bloco de Esquerda apoia este projecto para que se processe a discussão, na especialidade, porque valorizamos a participação em todas as suas vertentes e queremos contribuir para o enriquecimento dos conselhos municipais de juventude. Aliás, a posição do BE é a mesma sempre que se tratar do aprofundamento da democracia e da sua intensificação real.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — É assim hoje, aqui, coerentemente, como foi ontem, aqui, quando recusámos a batota nas autarquias, como foi anteontem, aqui, quando recusámos o desrespeito pela democracia e pela voz do povo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, queria fazer alguns reparos em relação a este projecto de lei do Partido Socialista, aliás, da Juventude Socialista.
Independentemente das considerações já tecidas pelo meu colega José Paulo Carvalho, o primeiro reparo é em relação à oportunidade. Ainda ontem foi discutida, aqui, não só a lei eleitoral das autarquias locais mas também a lei das competências das autarquias locais. E numa altura em que o CDS-PP, e também outros partidos, defendem que o fundamental é reforçar a dignificação…

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente das assembleia municipais, que permitem controlar as câmaras, não deixamos de considerar surpreendente que a Juventude Socialista e o Partido Socialista apresentem este projecto em relação aos conselhos municipais de juventude mas não tenham feito o mesmo em relação às assembleias municipais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, é importante fazer este reparo.
Por outro lado, e porque isto da juventude é um estado pelo qual todos nós passamos e que o tempo acaba por corrigir, fiz parte de primeiro conselho municipal de juventude do meu concelho e permitam-me mencionar uma coisa que aí verifiquei e que é que importante que a lei não permita que suceda aos conselhos municipais

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de juventude que passarem a ser regra em todos os concelhos.
Não é possível aceitar que um conselho municipal de juventude sirva para uma determinada maioria política fazer dirigismo político nas associações de juventude. Um conselho municipal não é para servir de «câmara de ressonância» de uma determinada força política; não é para favorecer a caciquismo político nem a distribuição de prebendas e de subsídios pelas associações de juventude, traduzindo-se no pior do caciquismo local que pode haver. E a isso já assisti no primeiro conselho municipal de juventude que foi criado em Lisboa.
Portanto, tenho a noção de que é importante para a política de juventude que essas mesmas associações sejam ouvidas, mas deve ter-se em atenção que, do ponto de vista autárquico, essas regras têm que ser de tal formas claras que garantam a transparência do funcionamento desse mesmo conselho.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Registo, desde já, as vossas intervenções favoráveis ao projecto de lei, que é a prova de que há matérias sobre as quais todos nos podemos entender, e isso também é salutar na nossa democracia representativa.
Tive oportunidade de dizer, já na primeira intervenção, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está aberto a melhorar o projecto de lei e algumas das sugestões que já, aqui, foram feitas e que serão apresentadas no decurso do debate, na especialidade, com certeza serão tidas em consideração na alteração e no melhoramento do projecto de lei. Não posso deixar de focar algumas delas desde já, sem fechar a porta, também, à sua inclusão.
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Miguel Tiago, queria dizer que foi preocupação do projecto de lei assegurar a autonomia, na diversidade da composição, por exemplo, das competências. Isso não quer dizer que não se possa aprofundar ainda mais a liberdade de acção no exercício dessa autonomia, mas essa foi uma preocupação, que obviamente queremos que continue e que fique na lei final.
No que respeita aos conselhos municipais de juventude, não existe o perigo da institucionalização. O que se pretende é aproveitar um órgão consultivo que possa desenvolver trabalho para lá das reuniões plenárias.
É esse o objectivo das comissões coordenadoras, não é institucionalizar, não é dar peso ao conselho municipal de juventude.
Foi também preocupação nossa, desde início, que, obviamente, os mandatos nos conselhos municipais de juventude fossem das organizações, por isso, se o projecto de lei nessa matéria não está claro, assim ficará aquando da discussão na especialidade.
Relativamente à possibilidade de limitar o número de associações nos órgãos, o projecto de lei não impõe esse limite de 15 associações, dá, sim, a possibilidade, em concelhos onde (é o caso de Lisboa) há mais de uma centena de associações, por razões de operacionalidade, de se limitar esse número, mas, obviamente, por decisão da assembleia municipal do concelho respectivo.
É verdade que o conselho municipal de juventude não reforça por si só a participação, mas é um instrumento de valor que contribui para criar mais espaços de intervenção e de participação cívica por parte dos jovens portugueses. Isso é inegável. Aliás, as intervenções foram todas claras a esse respeito.
Portanto, estamos obviamente satisfeitos com as intervenções e com o apoio das restantes bancadas relativamente ao projecto de lei do Partido Socialista, o que não poderia ser diferente.
Mas queria deixar algumas notas relativas à intervenção que o Partido Social Democrata aqui fez: é a favor dos conselhos municipais de juventude, mas não quis dar muita confiança, não quis dar muito espaço a esta proposta e preferiu falar daquilo que não está em causa no debate de hoje. Contudo, impõem-se algumas notas sobre algumas coisas que foram ditas.
É verdade que os conselhos municipais de juventude não fazem a política de juventude, mas, ao contrário do que aconteceu antes, a comissão interministerial, que aqui foi criticada, não existia – hoje existe; ao contrário do que acontecia antes, o conselho consultivo de juventude, um órgão consultivo nacional, não reunia – hoje, já reúne. Mas também não são o conselho consultivo de juventude nem a comissão interministerial que fazem a política de juventude deste Governo.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — O PSD optou por ignorar o apoio à natalidade; os mais de 25 000 novos lugares em creches, até 2009; o aumento do número de alunos no ensino superior; o aumento do número de alunos no ensino básico secundário; os mais de 55 000 estágios profissionais já concedidos desde que o Governo tomou posse.

O Sr. André Almeida (PSD): — A JS é a agência de propaganda do Governo!

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O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Isto não é propaganda, isto é a realidade que o PSD quis ignorar e isto é que é, verdadeiramente, política de juventude.
Não quisemos, não queremos e a JS também nunca o fará, ignorar os problemas que os jovens enfrentam em Portugal! Nem a JS, nem o PS, nem este Governo! Sabemos quais são os seus problemas e procuramos dar-lhes respostas.
E termino com o programa Porta 65, porque não temos medo nenhum nem queremos evitar esse debate, nem o Governo quer evitá-lo.
Quisemos dar resposta a um programa que funcionava mal,…

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Criaram um disparate!
Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Criaram uma solução pior!

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — … não quisemos ignorar o relatório do Tribunal de Contas, altamente crítico relativamente ao Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ). Alterou-se o programa e já se viu a abertura para o melhorar porque não queremos programas de fantasia, queremos programas de dêem resposta às dificuldades dos jovens no acesso à habitação.

Protestos do Deputado do CDS-PP José Paulo Carvalho.

Quanto terminar a primeira fase, estaremos cá para avaliar o programa e, se for caso disso, para melhorálo, como aliás sempre foi dito pelo PS e pelo Governo de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Está encerrado o debate deste projecto legislativo.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação de quórum, utilizando o quadro electrónico.

Pausa.

Há seis Srs. Deputados que, depois, terão que assinar a presença nos serviços de apoio.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 201 presenças, sendo que, adicionando as outras 6 que referi, temos 207 presenças, pelo que há quórum de deliberação.
Vamos começar com as votações respeitantes à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Vamos, então, votar a proposta 2-P, do PS, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei: a) Os juízes de qualquer jurisdição, que se regem pelo respectivo estatuto; b)Os magistrados do Ministério Público, que se regem pelo respectivo estatuto; c) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, cujos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações constam de leis especiais, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 3-P, do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

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3 — A presente lei não é aplicável aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público, cujos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações constam dos respectivos estatutos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 1-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP; de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — As leis especiais de revisão dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações referidas na alínea c) do número anterior obedecem aos princípios subjacentes aos artigos 4.º a 8.º, n.os 1 a 3 do artigo 9.º, artigos 25.º a 31.º, 40.º e 41.º, n.os 1 a 4 do artigo 42.º, n.os 1 e 2 do artigo 43.º, n.º 1 do artigo 45.º, artigos 46.º e 47.º, 50.º, n.os 1 e 3 do artigo 66.º, artigo 67.º, n.os 1 e 3 do artigo 68.º, n.º 1 do artigo 69.º, artigos 70.º, 72.º, 73.º, 76.º a 79.º, 83.º, 84.º, n.º 1 do artigo 88.º, artigos 101.º a 103.º, n.os 1 a 3 do artigo 104.º, 109.º, n.º 1 do artigo 112.º e artigos 113.º e 114.º, n.os 1 a 3 e 6 a 10 do artigo 117.º e artigo 118.º, com as adaptações impostas pela organização das Forças Armadas ou da Guarda Nacional Republicana e pelas competências dos correspondentes órgãos e serviços.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1-P, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 10.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, em resultado da votação anterior, estão prejudicadas as propostas 2-P, do PS, e 3-P, do CDS-PP, precisamente na parte em que eliminam o n.º 2 do artigo 10.º.
Passamos ao artigo 36.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas.
Começamos por votar a proposta 2-P, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do referido artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte

3 — Para efeitos da efectivação da responsabilidade financeira dos dirigentes autores da violação referida no n.º 1 pelo Tribunal de Contas, consideram-se os pagamentos dispendidos em sua consequência como sendo pagamentos indevidos.

Srs. Deputados, vamos votar a mesma proposta 2-P, do PS, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, agora, a proposta 2-P, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 68.º.
Votamos, primeiro, a proposta 1-P, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, estão assim prejudicadas as proposta 2-P e 3-P, do PS e do CDS-PP, respectivamente, na parte em que eliminam o n.º 2 do artigo 68.º.
Passamos ao artigo 117.º e vamos proceder à votação da proposta 2-P, do PS, na parte em que altera os n.os 2, 4, 5, 6 e 10.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria clarificar uma questão em relação à votação que se segue.
Esta proposta do PS altera várias referências à entrada em vigor em todo o artigo 117.º, simplesmente, da forma como está feita, embora não o assuma explicitamente, elimina o n.º 10. Queria confirmar se é essa a intenção do Partido Socialista, porque todas as demais emendas são meras alterações técnicas sobre a entrada em vigor.
De facto, o artigo 117.º do Decreto tem 11 números e na proposta do PS só tem 10.

O Sr. Presidente: — O Grupo Parlamentar do PS pode clarificar?

Pausa.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado pode repetir a questão?

O Sr. Presidente: — Peço-lhe o favor de a repetir, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 2-P, apresentada pelo PS, faz a actualização de todas as normas de entrada em vigor do artigo 117.º, que antes referia a data de 1 de Janeiro de 2008 e agora tem de referir «a partir da data da entrada em vigor desta lei». Simplesmente, o artigo 117.º tinha 11 números e a proposta de alteração do PS só tem 10, sendo que o anterior n.º 11 passa a n.º 10, com a actualização que atrás referi. Ora, isto significa que o n.º 10 desaparece.
Quero confirmar se assim é, porque este dado é relevante para a votação e para o texto final da lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, é o que está na proposta, exactamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é isso que entendo da proposta. Simplesmente, no guião não é feita qualquer referência a uma proposta de eliminação do n.º 10. A proposta do PS vem identificada como uma proposta de alteração, por isso é que esta clarificação é importante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, se a proposta não elimina, não é para eliminar: mantémse o n.º 10 do artigo 117.º.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a proposta do PS é de emenda ao artigo 117.º e, tal como está redigida, ela mantém alguns números e altera outros. Os números que mantém são apresentados com reticências entre parêntesis e o n.º 10 é alterado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Portanto, ao votarmos esta proposta, votamos a alteração do n.º 10. Há um novo n.º 10, que é o que vamos votar, e o anterior n.º 10 não é eliminado mas, sim, modificado por esta proposta de alteração.
Não é, pois, necessária uma proposta de eliminação quando se altera um número.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Presidente tem razão, simplesmente o texto do agora n.º 10 era o do anterior n.º 11, e como não aparece o do anterior n.º 10, quero saber onde vai ficar ou se não vai ficar. É tão simples quanto isto! O que o Sr. Presidente está a dizer é rigorosamente verdade: o PS propõe que o texto que constava do n.º 11, actualizado em relação à entrada em vigor, passe a ser o n.º 10, desaparecendo o anterior n.º 10.
Se é isso, vamos votar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

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O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, de facto, a ser como diz o Sr. Deputado Bernardino Soares, trata-se de um lapso. O Partido Socialista pretende que o ex-conteúdo do n.º 10 seja votado.
Se a proposta que foi apresentada contém esse lapso e se houver consenso na Sala, proponho que se vote também o conteúdo do ex-n.º 10, porque é essa a intenção do PS; se não houver consenso e se a Mesa o permitir, suspendemos os trabalhos por 2 minutos, redigimos essa alteração e entregamo-la à Mesa, no sentido de ser feita a votação como é pretendida pelo PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, julgo que não temos de votar o conteúdo do n.º 10 se o mesmo não é para ser alterado. Temos apenas de esclarecer que, na proposta do PS, onde está n.º 10 deve ler-se n.º 11. E votamos assim!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, este é o entendimento que vai ser adoptado. A proposta 2-P, do PS, passará de proposta de alteração para proposta de aditamento de um n.º 11.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não!

O Sr. Presidente: — Não? Sr. Deputado Bernardino Soares, faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, Sr. Presidente, o artigo da lei já é composto por 11 números e, portanto, trata-se de uma proposta de alteração. Só que, em vez de alterar o n.º 10, altera vários números…

O Sr. Presidente: — Então, é de alteração ao n.º 11.
Srs. Deputados, está clarificada a questão e emendada a proposta 2-P, que também altera o n.º 11 em vez do n.º 10.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alterações aos n.os 2, 4, 5, 6 e 11 do artigo 117.º, constantes da proposta 2-P, apresentada pelo PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

São as seguintes:

Artigo 117.º Aplicação dos novos regimes

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 — A partir da data de entrada em vigor da presente lei, as relações jurídicas de emprego público constituem-se: a) ……………………………………………………………………………………………………………………….
.
b) ……………………………………………………………………………………………………………………….
.
3 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 — A partir da data de entrada em vigor da presente lei, as alterações de posicionamento remuneratório processam-se nos termos previstos nos artigos 46.º a 48.º e 113.º da presente lei nas actuais carreiras e, ou, categorias, considerando-se que as referências legais feitas a escalão e mudança de escalão correspondem a posição remuneratória e a alteração de posicionamento remuneratório, respectivamente.
5 — A partir da data de entrada em vigor da presente lei, há lugar á atribuição de prémios de desempenho nos termos previstos nos artigos 74.º a 76.º e 113.º da presente lei.
6 — As relações jurídicas de emprego público decorrentes de concursos de recrutamento e selecção de pessoal ou outros processos de recrutamento abertos antes da data de entrada em vigor da presente lei constituem-se com observância do disposto no n.º 2.
7 —

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………………………………………………………………………………………………………………………… 8 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 9 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 10 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 11 — Os regimes que decorrem do presente artigo prevalecem sobre quaisquer leis especiais vigentes à data de entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, do PS, na parte em que altera os n.os 1, 3 e 4 do artigo 118.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 118.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos termos dos n.os 3 a 7.
2 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 — De forma a permitir a aplicação dos regimes prevista no artigo anterior, produzem efeitos com a entrada em vigor da presente lei os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º, o artigo 10.º, os artigos 46.º a 48.º, o artigo 67.º, na parte em que consagra os prémios de desempenho, os artigos 74.º a 76.º e os artigos 113.º e 117.º.
4 — Produzem igualmente efeitos com a entrada em vigor da presente lei os artigos 25.º a 30.º, 35.º a 38.º e 94.º.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação do novo Decreto com as alterações introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 417/X — Estabelece o regime jurídico das regiões de turismo (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Manuel Alegre pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Manuel Alegre (PS): — Sim, Sr. Presidente, é também para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira também deseja anunciar uma declaração de voto?

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sim, Sr. Presidente, é exactamente para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto sobre este diploma.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que, em meu nome e em nome do Sr. Deputado Luís Carloto Marques, apresentarei também uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica também registado.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, é também para informar que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Também fica registado.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, também quero informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, quero também informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 438/X — Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado do PS.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, a requerer a baixa à Comissão Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 30 dias, dos projectos de lei n.os 440/X — Alteração à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais e 441/X — Alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, ambos do CDS-PP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 440/X — Alteração à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

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Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 441/X — Alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 445/X — Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 81/X — Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 413/X — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e um grupo de Deputados do Partido Socialista apresentaremos na Mesa uma declaração de voto sobre este diploma.

O Sr. Presidente: — Ela constará da Acta, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 430/X — Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.º 60/X – Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro — Atribui à EP — Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, a Sr. Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal — Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Processo n.º 479/06.7TACBR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

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Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Banif — Banco Internacional do Funchal — Processo Disciplinar, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminámos a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar quarta-feira, dia 23, às 15 horas, dela constando um agendamento potestativo do CDS-PP para apreciação do projecto de resolução n.º 247/X — Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da generalização da prescrição por DCI e da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária (CDS-PP).
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação do novo decreto, por reapreciação do Decreto n.º 173/X — Estabelece os regimes de vinculação, de
carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Votei favoravelmente o projecto de lei relativo à alteração dos regimes de vinculação de carreiras e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O novo regime vai no bom sentido quando importa para a Administração Pública instrumentos que
permitirão uma mais adequada gestão dos seus recursos humanos, mas irá no mau sentido se da sua
aplicação resultar: uma precarização dos vínculos que possibilite a partidarização de uma administração que,
para ser «pública», tem que ser isenta e livre de pressões ilegítimas; uma precarização que inverta o ónus da
responsabilidade dos dirigentes no sentido de, na prática, o fazer recair sobre os trabalhadores subordinados
da Administração Pública.
Este último aspecto é essencial até porque foi aprovado um novo regime de responsabilidade civil
extracontratual do Estado que pode abrir as portas, no âmbito do «direito de regresso», a situações em que,
quem deve assumir a responsabilidade, tente eximir-se a ela.
Era para prevenir esta possibilidade que o vínculo dos funcionários era definitivo, não para lhes garantir
estabilidade profissional acrescida mas para lhes permitir assumirem-se como garantes da legalidade.
É o princípio da independência da Administração Pública.
Considero, pois, essencial que, designadamente o diploma relativo ao regime contratual na Administração
Pública, seja construído no sentido de prevenir de forma eficaz e expressa os potenciais e eventuais efeitos
perversos que atrás referi.

A Deputada do PS, Maria de Belém Roseira.

À votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
(Alterações)

Votei favoravelmente o projecto de lei n.º 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e
PPD/PSD, com reservas que decorrem do facto de a mudança introduzida na forma de constituição dos
executivos municipais não vincular este acto ao respeito pela regra da paridade, como acontece no sistema
vigente, depois da entrada em vigor da Lei n.º 3/2006.
Não faço da Lei da Paridade o alfa e o ómega da vida política. Aliás, a minha posição em relação a esta
matéria é de simples reconhecimento do potencial instrumental deste tipo de medida no acelerar de uma
mudança importante para um maior equilíbrio na representação da sociedade. Contudo, o prosseguir no
trajecto que este projecto de lei sugere assumir representaria um retrocesso inaceitável.

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O paralelismo que se pretende estabelecer entre a constituição dos órgãos executivos autárquicos e o que
acontece com o Governo não é de todo justificativo porque os elementos que integram o Governo, ao contrário
do que acontecerá com os executivos autárquicos, não são escolhidos a partir de um órgão eleito com base
em listas apresentadas a sufrágio, obrigadas legalmente ao respeito pela regra da paridade.
A não ser devidamente corrigida a situação gerada por este projecto teremos os órgãos deliberativos com
uma composição que respeita a quota de representação de género e os executivos autárquicos, escolhidos a
partir destes, sujeitos ao arbítrio do presidente e da oposição no respeito, ou não, desta regra. Um contra
censo que representaria um retrocesso face ao quadro vigente, só comparável com o ocorrido durante a I
República depois da conquista do direito ao voto por Carolina Beatriz Ângelo.
Torna-se assim fundamental acautelar o respeito pelas regras estabelecidas na Lei da Paridade, através de
disposição a introduzir neste projecto, em sede de discussão na especialidade, ou através de alteração à Lei
n.º 3/2006.
Registo ainda a minha apreensão face à linha de reforço do presidencialismo seguida por este projecto de
lei, que, num contexto político que se reconhece fortemente marcado pelo personalismo, pode vir a alimentar o
exacerbar de fenómenos nocivos para a qualidade do sistema democrático.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

_____

1. Em 1989, votei contra a Lei de Revisão Constitucional por razões de método e por razões de fundo.
Defendi então, em declaração de voto, que «a revisão constitucional não é algo que possa ser decidido por
dois líderes partidários. Tal representa um desvirtuamento do papel da Assembleia da República e um
esvaziamento da própria função dos Deputados. E sobrepõe um pacto partidário ao contrato essencial da
democracia, que é o que se estabelece entre os eleitores e os seus representantes através do sufrágio
universal, directo e secreto.»
2. Em 1997 voltei a votar contra a Lei de Revisão Constitucional, por razões que se repetiram. Como então
declarei na Assembleia, «o essencial da revisão resultou de um acordo celebrado entre os dois maiores
partidos, à margem da Comissão Eventual de Revisão Constitucional. Tratou-se, ao fim e ao cabo, de uma
reedição do pacto de cavalheiros que esteve na origem da revisão de 1989 e do qual, também então,
discordei.» Alertei ainda para os perigos da «desconstitucionalização do sistema eleitoral» e da sua remissão
para leis ordinárias, por fragilizarem o que considerava serem «elementos estruturantes do regime».
3. A revisão constitucional de 1997 abriu a porta à alteração das leis eleitorais, incluindo a lei eleitoral
autárquica. Na altura, formulei o desejo de que «o PS, na elaboração e aprovação das futuras leis», soubesse
«preservar o princípio da proporcionalidade».
4. Não foi o que aconteceu com o projecto de lei n.º 431/X, apresentado pelo PS e pelo PSD. Repetiu-se o
método de que discordei em 1989 e 1997. E não se respeitou o princípio da proporcionalidade, trave mestra
da nossa democracia. O projecto acordado pelos dois partidos remete a oposição nos executivos camarários
para uma minoria sistemática, sejam quais forem os resultados eleitorais. Minoria que se agrava, para se fixar
em apenas um vereador, nos executivos de seis membros nos municípios mais pequenos. Acresce que se
exige uma maioria de três quintos na assembleia municipal para aprovar uma moção de rejeição. Estamos,
sobretudo neste ponto, perante uma distorção inaceitável do princípio da proporcionalidade. Também não
concordo que se retire aos presidentes das juntas de freguesia, membros por inerência da assembleia
municipal, o poder de votar o orçamento e as grandes opções do plano, porque tal esvazia o seu poder de
intervenção na gestão local.
Por isso me abstenho na votação na generalidade, reservando para a votação final global uma posição
definitiva, consoante seja corrigida ou não, na especialidade, a distorção da proporcionalidade acima referida.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

_____

Voto favoravelmente o projecto de lei n.° 431/X (alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais)
por considerar que o modelo de governo das autarquias municipais necessitava de uma mudança, no sentido
da separação entre os poderes deliberativo e executivo, reforçando as condições de governabilidade e,
sobretudo, dando condições para que a relação entre o governo autárquico e as oposições se desenvolva de
modo transparente.
Fica em aberto, no entanto, um conjunto de questões que poderão ser melhoradas na especialidade.
Em primeiro lugar, considero contraditório com os objectivos do diploma a participação de vereadores dos
partidos da oposição no executivo municipal. A coerência do sistema exigiria que o executivo dependesse da
combinação de duas legitimidades — a escolha do presidente da câmara municipal e a possibilidade de obter
apoio maioritário na assembleia municipal —, condição sem a qual o desiderato de obter efectiva
transparência na relação com as oposições fica, a meu ver, comprometida.

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A presença de vereadores da oposição eleitos para o executivo municipal não assegura a adequada
fiscalização efectiva da actividade da câmara municipal e compromete a oposição num órgão de natureza
executiva, solução pouco adequada ao funcionamento democrático do poder local.
Em segundo lugar, parece-me essencial repensar o conjunto dos poderes e prerrogativas da assembleia
municipal e as condições para exercer o mandato nesse órgão. Sem isto, a lei conduzirá a uma ainda maior
acentuação do poder do presidente da câmara, numa solução que, ainda que de modo involuntário, contribuirá
para o já excessivo presidencialismo que rege hoje o funcionamento das autarquias portuguesas.
Por último, parece-me pouco cuidada a solução relativa à participação dos presidentes de junta de
freguesia na assembleia municipal. Parecer-me-ia mais adequada uma solução de criação de uma segunda
câmara, ou de um órgão de consulta obrigatória para um determinado conjunto de questões.

O Deputado do PS, Manuel Pizarro.

_____

Votei favoravelmente a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (projecto de lei nº 431/X) e considero
que ela vai no sentido certo quando poderá assegurar eficácia e transparência, prevenindo fenómenos de
corrupção. Entendi, contudo, apresentar a seguinte declaração de voto:
A Lei da Paridade tem como objectivo principal aperfeiçoar o sistema democrático, na decorrência da
formulação do artigo 109.º da Constituição, na redacção que veio a ter na Revisão de 1997.
Essa lei impõe, para vencer a estrutural desigualdade de género em lugares de decisão, uma seriação de
candidatos que a garanta, mas não impõe que os executivos fiquem sujeitos a essa regra.
A lei eleitoral hoje votada impõe que o executivo camarário saia obrigatoriamente da lista que mereceu
vencimento democrático mas não impõe, nem tinha que impor — porque não é o local sistémico próprio para o
fazer — que a sua constituição fosse paritária.
Considero que é importante fazer, por antecipação ao prazo que a própria Lei da Paridade impõe, uma
avaliação do impacto da presente lei na construção da igualdade de género na gestão autárquica, na
sequência das eleições autárquicas relativamente às quais já se encontre em vigor o regime hoje aprovado, na
generalidade.

A Deputada do PS, Maria de Belém Roseira.

______

A lei eleitoral autárquica, votada no dia 18 de Janeiro de 2008, poderá representar um passo importante no
sentido da clarificação das regras do jogo no poder autárquico, frequentemente alvo de soluções
incompreendidas pelo eleitorado. O princípio de que compete o exercício do poder a quem efectivamente
venceu o sufrágio universal para o órgão em causa tem sido, em meu entender, desvirtuado com a
possibilidade do exercício desse mesmo poder por quem não venceu os actos eleitorais. Esta lei agora votada
terá o mérito de permitir, embora de um modo parcial, ultrapassar tal distorção a este princípio universal da
democracia.
Contudo, entendo que a solução encontrada nesta proposta de lei agora votada não será completamente
eficaz e poderá, inclusive, desestabilizar um outro órgão do poder local decisivo para o bem-estar das
populações, as freguesias.
A opção de retirar às freguesias a capacidade de poderem votar as moções de censura e outras votações
que coloquem em causa a vontade dos eleitores no momento da escolha dos seus eleitos para a assembleia
municipal e presidente da câmara é uma opção correcta que deveria levar-nos às últimas consequências, que
seria a da retirada dos presidentes de juntas de freguesia da própria assembleia municipal, criando-se, em
alternativa, um órgão de consulta obrigatória onde os presidentes de juntas de freguesia tivessem assento.
Acontece que a situação adoptada é uma solução híbrida, permitindo aos presidentes de juntas a
participação em algumas votações e impedindo-os de votarem noutras, nomeadamente nos orçamentos
municipais. Trata-se de uma solução incongruente, contraditória com o facto de a lei prever que votem os
relatórios de conta. Acima de tudo é uma solução desconsiderante para com as freguesias e respectivos
presidentes, que, de entre todos os eleitos políticos, são aqueles que mais próximos estão dos cidadãos.
Também às assembleias municipais não lhe são conferidos poderes acrescidos para um exercício maior
das suas responsabilidades, nomeadamente a possibilidade de apresentarem propostas de alteração aos
orçamentos municipais quando da sua discussão em assembleia.
Teria sido mais importante para a clarificação das regras do poder autárquico e maior benefício dos
cidadãos que nesta lei votada fosse considerada uma solução similar à que se verifica na constituição dos
governos da República, como igualmente teria sido melhor que fosse constituído o conselho municipal dos
presidentes de junta de freguesia.
Por estas razões, votei a proposta de lei eleitoral autárquica em obediência ao princípio, que respeito, da

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disciplina partidária.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

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A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais é um diploma legal de grande relevo na medida em que
representa a forma de organização do poder político local, que, por sua vez, é um dos principais responsáveis
pelo bom desempenho da administração local. Esta é a primeira frente de serviços públicos junto das
populações locais e é, do ponto de vista político, sobretudo um dos espaços do Estado em que a democracia
é, e deve ser, mais vivida, participada e sentida pelos cidadãos.
O poder local tem sido um dos pilares do desenvolvimento de Portugal, devendo-se ao mesmo o
progressivo elevar do patamar da qualidade de vida das comunidades locais. Depois de três décadas de
prática de funcionamento das autarquias locais eleitas democraticamente, o projecto de lei n.º 431/X reveste-
se de particular importância pelo facto de constituir uma oportunidade de responder aos novos desafios que se
colocam aos órgãos das autarquias locais.
Assim, ao legislar sobre esta matéria, deverá ter-se em conta dois aspectos fundamentais. Em primeiro
lugar, teremos de considerar toda a experiência adquirida e tentar resolver aquilo que a anterior legislação se
veio a revelar como incapaz de evitar ou corrigir.
Por outro lado, os autarcas, em particular, e os cidadãos portugueses, em geral, reclamam uma legislação
moderna e eficaz capaz de servir o poder local do século XXI, exigindo-nos olhar com coragem para aquilo
que são as novas necessidades das populações, bem como para a urgência de alcançarmos uma democracia
local qualificada, sem deformações políticas e sem abusos de poder.
Efectivamente, enquanto Deputado do Grupo Parlamentar do PS, votei favoravelmente o presente projecto
de lei, reconhecendo os méritos e a tempestividade da iniciativa legislativa. Contudo, pretendo com este acto
parlamentar sublinhar politicamente determinadas directrizes e orientações que o projecto de lei n.º 431/X
deveria ter contemplado e que ainda poderá satisfazer.
Pese embora o bom espírito de reforçar a transparência da gestão municipal e a participação das forças
políticas da oposição, continua a subsistir desigualdade de meios e institucional entre quem exerce o poder e a
oposição. Ao presidencialismo deveria contrapor-se um só rosto alternativo, uma figura política de «um
presidente sombra», sendo que a existência em paralelo de vereadores e deputados municipais da oposição
não será a solução mais adequada. A via da dotação de mais poderes políticos e de mais meios, logísticos e
financeiros, para uma oposição centrada na assembleia municipal seria mais sensata, equilibrada e eficaz.
Por outro lado, apesar das intenções, a agilidade e adaptação das assembleias municipais ainda não está
perfeitamente garantida. Os seus poderes mantêm-se escassos, os seus meios mantém-se insuficientes e o
grande número de elementos, a que ainda se juntam os presidentes das juntas de freguesia, tornam-nas num
órgão extremamente pesado, pouco ágil e funcional.
Sabemos das preocupações, que partilho com particular atenção, com a equitativa repartição de verbas e
de obras pelas freguesias de um município. A necessária descentralização e consequente progresso local
passa por um apoio das actividades das freguesias, que são quem melhor conhece e quem mais de perto lida
com os problemas concretos dos cidadãos. Efectivamente, não será pela participação e votação nas
assembleias municipais que os presidentes das juntas de freguesia asseguram os objectivos atrás referidos.
Ficam até numa posição difícil do ponto de vista da expressão da sua consciência e exercício da liberdade.
A defesa das populações das freguesias, com justiça e equidade de tratamento, faz-se pela instituição de
meios financeiros e pela atribuição de funções a transferir, com carácter imperativo e obrigatório, dos
municípios para as respectivas freguesias, segundo critérios ou coeficientes de população, área territorial e
contribuições fiscais.
Por último, defendo que não se pode perder este momento de discussão pública do poder local para levar
em análise e consideração que, para alcançarmos autarquias locais sempre mais democráticas e
exemplarmente cumpridoras da legalidade, em paralelo, com o reforço dos direitos dos diferentes agentes
políticos das autarquias locais terá de se dotar as instituições de controlo da legalidade e regularidade de mais
meios. Organismos como a Inspecção Geral da Administração do Território e o Tribunal de Contas têm uma
responsabilidade determinante nos objectivos de fundo que presidem ao projecto de lei n.º 431/X pelo que têm
de se revelar mais eficazes e céleres no exercício das suas competências, sendo que, para tal, carecem de
mais meios humanos e financeiros.
Entendo que o momento actual e o nosso quadro constitucional, que pode e poderá ser alterado, não
permitem a adopção de algumas das soluções aqui preconizadas. Neste sentido, considerando a diversidade
de problemas a que esta lei vem já dar resposta e regulação, tal facto não deve obstar a que a vote
favoravelmente o texto agora apresentado ao escrutínio desta câmara, remetendo para o futuro a expectativa
de uma moldura legislativa mais abrangente, mais adequada e mais eficaz.

O Deputado do PS, Nuno Sá.

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A alteração da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais é um dos compromissos que o poder político
tem vindo a prometer concretizar há muito tempo.
A criação de melhores e efectivas condições de governabilidade, eficácia e responsabilização dos governos
locais são os pilares, com os quais concordo na generalidade, que estão na base do presente projecto de lei.
Apesar de concordar com a maioria das alterações constantes no projecto de lei n.º 431/X, considero que
se foi longe demais na composição dos órgãos executivos do município em nome da governabilidade e da
eficácia.
Uma das questões que se tem colocado é o bloqueio que algumas vezes se verifica nas câmaras
municipais onde o presidente não dispõe de maioria absoluta dos eleitos.
Apesar desta situação não se ter verificado assim tantas vezes desde que existem eleições autárquicas
livres e democráticas, considerou-se que este era um aspecto relevante na alteração da lei em vigor.
Assim, para ultrapassar esta questão, o PSD e o PS entenderam, em detrimento do princípio da
proporcionalidade conferido actualmente pelo método de Hondt, aprovar um modelo que reduz
excessivamente a representação da oposição nos órgãos executivos municipais.
Este projecto de lei obriga o presidente da câmara municipal a escolher a maioria dos vereadores eleitos,
implicando que a maioria tenha sempre, pelo menos, mais três eleitos do que a oposição.
Se esta maioria absoluta excessivamente alargada não traz qualquer benefício ao funcionamento da
câmara municipal, se também não implica qualquer benefício para os munícipes, pergunto para que serve
então?
Este projecto de lei penaliza fortemente o princípio da proporcionalidade sem obter qualquer ganho na
eficácia do município ou qualquer benefício para os cidadãos. Como é evidente, bastava ter a maioria dos
eleitos (onde se inclui o presidente) na câmara municipal para que a alegada governabilidade tivesse ganhos
concretos.
Neste sentido, decidi apresentar esta declaração de voto pois, concordando com a generalidade do
projecto de lei n.º 43l/X, não posso deixar de apresentar a minha contestação à composição dos órgãos
executivos municipais, devendo, em nome de uma maior governabilidade, o partido vencedor eleger apenas a
maioria dos eleitos na câmara municipal e não a maioria dos vereadores acrescida do presidente.

O Deputado do PSD, Luís Rodrigues.

_____

Votámos de forma favorável as alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PSD por respeito ao
Acordo de Colaboração Política e eleitoral assinado entre o MPT — Partido da Terra e o Partido Social
Democrata em 2005 mas temos as maiores reservas relativamente ao conteúdo das alterações votadas pelo
PS e o PSD.
Efectivamente, a Constituição da República Portuguesa consagrou, desde logo na sua versão original de
1976, a autonomia do poder local como um dos princípios fundamentais da organização descentralizada do
Estado democrático português.
Três décadas passadas, o poder local tem sido um valioso auxiliar para a implantação prática da
democracia no nosso país e um contribuidor decisivo para o desenvolvimento dos níveis de bem-estar e de
qualidade de vida das populações.
Desde cedo foi criado um modelo político específico, tendente a permitir, pelo menos em teoria, uma maior
relação entre quem elege e quem é eleito. Este modelo tem vindo a funcionar sem problemas de maior
durante todos estes anos.
Sendo a lei que dispõe sobre a eleição dos titulares dos órgãos de poder local uma matéria que pertence à
reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, prevista nas alíneas l) e m) do artigo
164.
º
da Constituição, qualquer alteração neste domínio implica a necessidade de existência de um consenso
alargado no Parlamento, consenso este que permita o sempre necessário aperfeiçoamento dos mecanismos
de reequilíbrio do sistema de governo e da democracia local.
Com a presente alteração à lei estão fundamentalmente em causa alterações à lei eleitoral autárquica
respeitantes, entre outras, ao método de eleição do presidente do órgão executivo, em particular do presidente
da câmara municipal.
Na opinião dos seus autores — PS e PSD —, o modelo ora votado e adoptado visa a criação de melhores
e efectivas condições de governabilidade, eficiência e responsabilização dos governos locais. Em nome da
eficácia e da responsabilização política, é assim conferido ao presidente eleito o direito de constituir um
executivo eficiente e coeso, que assegure, teoricamente, garantias de governabilidade e estabilidade para a
prossecução do seu programa e prestação de contas ao eleitorado no final do mandato.
Paralelamente, reserva-se o exercício dos poderes de apreciação da constituição, bem como da
remodelação do órgão executivo, aos membros da assembleia municipal eleitos directamente e em

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efectividade de funções.
É assim que o projecto de lei introduz as seguintes alterações referentes à eleição directa, secreta,
universal, periódica e conjunta da assembleia municipal e do presidente da câmara municipal: o presidente da
câmara municipal é o cabeça da lista mais votada para a assembleia municipal, à semelhança do regime
actualmente vigente nas freguesias, e a designação dos restantes membros do órgão executivo pelo
respectivo presidente de entre os membros do órgão deliberativo eleitos directamente e em efectividade de
funções;
Relativamente à matéria respeitante à presença dos presidentes de junta de freguesia na assembleia
municipal — já de si, no nosso entendimento, passível de contestação por força da sua não eleição directa
para esse órgão –, se as alterações propostas não são aquelas que se apresentam para nós como as mais
problemáticas, uma vez que estes, e bem, podem ter assento nas reuniões da assembleia, já no que diz
respeito à matéria da necessária salvaguarda da representatividade das diversas forças políticas no novo
órgão municipal as coisas são bem diferentes.
Efectivamente, é nosso entendimento que, tendo a câmara municipal de responder perante a assembleia,
para que assim seja, a assembleia tem de ser proporcional. E, sendo proporcional, é importante que a
proporcionalidade permita que haja uma correspondência efectiva entre os votos obtidos e os mandatos
atribuídos.
Ora, a alteração introduzida, com o argumento da transparência e da estabilidade, o que, no fundo, veio a
consagrar foi o poder absoluto dos presidentes de câmara na composição desse órgão sem dar qualquer
garantia às oposições, já que, passando a assembleia municipal a ser o único órgão eleito, o único com
representatividade democrática, é evidente que a câmara só pode ter legitimidade democrática através da
assembleia municipal.
Claramente prejudicado neste âmbito está assim aquela que deveria ser a sadia representatividade de
todas as forças políticas com votos nas eleições.
Assim sendo, importante seria que se aumentassem os poderes da assembleia municipal e que a câmara
respondesse perante a assembleia municipal.
Porém, o que esta legislação não consagra, e devia fazê-lo, na nossa opinião, é o reforço dos poderes e
das capacidades de actuação das assembleias municipais e dos respectivos grupos políticos, que permitiria
que as assembleias municipais e as assembleias de freguesia tivessem, na realidade, poderes orçamentais
reais e não meramente fictícios.
Ora, esta legislação foi feita também ao arrepio deste princípio, facto que não pode deixar de merecer a
nossa viva contestação. E daí a presente declaração de voto, que expressa as nossas naturais reservas sobre
esta alteração à lei.

Os Deputados do PSD, Pedro Quartin Graça — Luís Carloto Marques.

À votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 413/X — Regime de apoio à frequência de estágios
curriculares

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados consideram que o tratamento
desta temática deverá obedecer, em primeiro lugar, a uma definição clara dos conceitos em causa. Assim
sendo, é fundamental distinguir-se o que seja «estágio curricular» – que é um momento formal de
aprendizagem integrante dos planos de estudo de alguns cursos, e que tem como objectivo a concretização de
práticas pedagógicas de matriz infusional em contexto de trabalho –, relativamente a «estágio profissional ou
profissionalizante», que ocorre após a conclusão dos planos de estudo e assume, como objectivo, a
certificação para o exercício de determinadas profissões.
Neste contexto, é nosso entendimento que a organização dos estágios curriculares — entendidos, repita-
se, como momentos formais de aprendizagem integrantes dos planos de estudos —, bem como as
modalidades da sua concretização, são responsabilidade das instituições de formação, de acordo com a Lei
n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
O mesmo entendimento se aplica a todas as outras modalidades instituídas e concretizadas pelas
instituições formadoras que, não concorrendo para a atribuição de grau académico, contribuem para o reforço
das competências de natureza profissional dos formandos (cf. artigo 24.º da Lei anteriormente referida). Estes
aspectos são, de resto, assumidos como indicadores de avaliação para o processo de acreditação e
certificação das ofertas formativas das instituições.
O projecto de lei do PCP não só confunde os dois tipos de estágios como pretende interferir, de forma
evidente, na organização e concretização dos planos de estudo das instituições formadoras, ferindo assim a
respectiva autonomia, como ignora, ao pretender financiar indiscriminadamente todos os estudantes, o
sistema de acção social escolar já previsto na lei.

Os Deputados do PS, Luiz Fagundes Duarte — Miguel Laranjeiro — Fátima Pimenta — João Bernardo —
Jacinto Serrão — Odete João — Bravo Nico.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
António José Ceia da Silva
António Ribeiro Gameiro
Glória Maria da Silva Araújo
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Miguel Pais Antunes
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Popular (CDS-PP):
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

Partido Comunista Português (PCP):
José Honório Faria Gonçalves Novo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
José Mendes Bota

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
José Manuel de Matos Correia

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

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Partido Socialista (PS):
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge José Varanda Pereira
José Eduardo Rego Mendes Martins
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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