O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008

Tive ocasião de testemunhar este aspecto no quadro da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia e, designadamente, no debate público do Livro Verde da Comissão em matéria de asilo.
Em todas as famílias políticas, há hoje a consciência de que a União Europeia tem de reforçar os seus mecanismos de coordenação. E, não por acaso, quando o Vice-Presidente da Comissão, Frattini, sugeriu, no termo da audição de discussão pública, que fossem criados meios de back office, para fornecer informação útil para ser partilhada na tomada de decisões, essa ideia foi geralmente saudada e aplaudida, porque, não centralizando nada, partilha informação que ajuda a todos a exercer as suas prerrogativas de soberania nesta matéria.
Portanto, esse consenso permite-nos um trabalho comum, limpo de fantasmas ou de questões secundárias.
Em segundo lugar, não se pode iludir a dificuldade aqui equacionada pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, pois é uma dificuldade real. Durante muitos anos, não se fez a destrinça entre situações de real preenchimento de condições para obter o estatuto de asilo e situações de «normal» imigração legal, que são situações distintas. Mais tarde, essa fronteira foi traçada e os serviços cumpriram a lei: a Lei n.º 15/98. Mas cumpriramna com a consciência, por muitos anotada e sublinhada, de que essa solução em vigor penalizava ou podia penalizar pessoas que poderiam merecer esse estatuto e que, na altura em que obtivessem uma decisão judicial favorável, já estariam num sítio do mundo que não lhes permitiria fruir dessas condições.
A solução que consta da proposta foi-nos particularmente sugerida pela Procuradoria-Geral da República e vinha sendo reclamada desde há muitos anos por entidades como o ACNUR, o CPR e outras — e julgo que tomámos a decisão certa. Agora, isso tem implicações. E penso que o Sr. Deputado tem razão quando sublinha que é necessário reforçar a capacidade de acolhimento — aliás, estamos a trabalhar nesse sentido.
Assim, estamos a negociar, através do SEF, com a Ordem Hospitaleira de São João de Deus, a utilização de uma antiga instalação, que será renovada, em Almoçageme, para alargarmos a nossa rede de acolhimento e termos, além da excelente instalação da Bobadela, gerida pelo CPR (que é, a qualquer título, modelar e tem vindo a ser, muito justamente, elogiada), um reforço dessa capacidade de acolhimento, evitando situações de mistura indevida e, aliás, injusta entre cidadãos com situações jurídicas diferentes.
É, portanto, uma aposta que envolve mais trabalho, é uma aposta muito exigente, tenho consciência disso.
Mas é uma aposta que defende superlativamente os direitos humanos e que, por isso, vale a pena fazer com cuidado, tomando as medidas adequadas — e poderemos discutir na Assembleia da República, em sede de comissão, se falta acautelar alguma coisa e sob que forma é que isso deve ser feito.
Estamos inteiramente disponíveis para esse esforço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar agora às votações, após o que retomaremos este debate.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 187 presenças, às quais se somam 11 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 442/X — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 446/X — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PCP).

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008 Submetido à votação, foi rejeitado,
Pág.Página 33