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37 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008


Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, o PCP e o BE trazem hoje a debate, nesta Câmara, um tema extremamente importante na vida democrática: as incompatibilidades e os impedimentos dos titulares de cargos políticos.
Trata-se, sem dúvida, de uma matéria nuclear da ética política que diz directamente respeito ao cerne da credibilidade e do prestígio da actividade política. Não é possível elevar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas se os políticos não exercerem os seus cargos com a máxima independência e isenção.
É essencial que os eleitos do povo estejam sujeitos a exigentes, mas justas, regras de incompatibilidades e de impedimentos que garantam o exercício isento e independente do mandato e que, sobretudo, evitem a promiscuidade entre interesse público e interesses privados.
Sendo cada vez mais — e bem! — uma actividade escrutinada pela opinião pública, o exercício de funções políticas exige de todos uma atitude renovada na forma como desempenham os seus mandatos, assegurando sempre o primado do interesse público.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É, por isso, fundamental que exista transparência entre actividades políticas públicas e privadas, de forma a obstar a situações de conflitos de interesses.
A transparência é, pois, fundamental para restaurar a confiança dos cidadãos no poder político.
No decurso da presente Legislatura, a Assembleia da República já teve oportunidade de se pronunciar, em diversas ocasiões, sobre esta temática.
Basta recordar, Sr.as e Srs. Deputados, que só nesta Legislatura já foram aprovadas três — sublinho, três — alterações ao Estatuto dos Deputados! Esta proliferação legislativa resolveu alguma coisa? Parece-nos que não. E porquê? Porque não basta alterar leis só por alterar, de forma casuística. É preciso que as alterações legislativas emanem de uma reflexão profunda sobre os temas envolvidos, o que não tem manifestamente acontecido.
Não será, pois, tempo de parar para reequacionar e reflectir o sistema vigente? O Partido Social-Democrata considera — e já teve, aliás, oportunidade de o exprimir em debates de actualidade que promoveu, em Fevereiro último — que há um conjunto de matérias que convém serem ponderadas, reflectidas e debatidas em sede parlamentar.
São os casos, por exemplo, do regime aplicável após a cessação de funções; da actualização de conceitos legais em vigor, designadamente a substituição, na definição das incompatibilidades e impedimentos, do conceito de sociedade de capitais maioritária ou exclusivamente públicos, de modo a abranger as sociedades em que o Estado, apesar de ter uma participação minoritária, exerce uma influência dominante; da introdução de uma sanção política para a omissão do dever de declarar a existência de conflito de interesses; ou, finalmente, do modelo de financiamento dos partidos políticos, admitindo-se, com transparência, maior abertura ao financiamento privado.
São tudo questões que, para o PSD, são merecedoras de análise integrada no âmbito de uma comissão eventual constituída especialmente para o efeito.
Por isso, o Partido Social-Democrata propõe a criação de uma comissão eventual para, no prazo de 90 dias, analisar e rever o regime jurídico aplicável aos titulares de cargos políticos e ao financiamento dos partidos políticos.
Julgamos, de resto, que deve ser nesse âmbito que as iniciativas hoje aqui apresentadas, algumas das quais retomadas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, devem ser discutidas e analisadas.
Está lançado o desafio.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

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