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19 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008


eficaz para a dinamização do investimento neste sector e o consequente reforço do sistema de transportes aéreos transatlânticos.
O sucesso deste Acordo levará ainda ao estabelecimento de um quadro que encoraje outros países e outras regiões do globo a abrirem os seus mercados de serviços aéreos.
Dado o exposto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Social Democrata é favorável à aprovação, nesta Câmara, do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.

O Sr. Renato Leal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução que hoje debatemos visa a aprovação, por esta Câmara, do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro.
Com o presente Acordo conclui-se um processo que se arrastava desde o início dos anos 90 do século passado, altura em que a Comissão Europeia tentou obter do Conselho um mandato para, através de um único acordo global com os Estados Unidos, substituir a totalidade dos acordos bilaterais entre os Estadosmembros e aquele país, mandato que só lhe seria conferido em 1996.
Após 11 rondas negociais com os Estados Unidos, o Acordo em apreço seria aprovado por unanimidade no Conselho de Ministros dos Transportes da União Europeia, em 22 de Março de 2007, e assinado à margem da Cimeira Transatlântica, em Washington, em 30 de Abril de 2007.
Para a União Europeia, vista no seu conjunto, este Acordo é importante, uma vez que confere a possibilidade de conformar os acordos bilaterais existentes entre os Estados-membros e os Estados Unidos com o direito comunitário.
Para Portugal, o presente Acordo também se reveste de grande importância, uma vez que possibilitará novas oportunidades de negócio, nomeadamente, ao nível da locação de aeronaves, da realização e captação de investimentos e de maiores benefícios para os consumidores nacionais, num ambiente de competitividade equilibrada.
De salientar que, ao abrigo do Acordo, qualquer transportadora aérea comunitária, desde que disponha de um estabelecimento em Portugal, poderá operar e oferecer serviços aéreos a partir de pontos no nosso país para pontos nos Estados Unidos. Esta possibilidade assiste igualmente às transportadoras nacionais com estabelecimento em outro Estado-membro, o que poderá levar quer à criação de novas rotas quer à transferência de serviços aéreos de aeroportos congestionados para outros com menores constrangimentos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O presente Acordo vem substituir o sistema Open Skies, em vigor, por um outro que é designado Open Aviation Area, com vantagens óbvias para ambos os lados do Atlântico no que respeita ao acesso aos mercados, à segurança da aviação civil, à segurança aérea, à concorrência, aos termos da regulação de subsídios e ajudas de Estado e ao ambiente.
Este é um bom Acordo que incorpora no seu articulado um conjunto de direitos recíprocos e traduz um compromisso que remete para uma segunda fase de negociações a sua própria revisão.
A posição do Grupo Parlamentar do PS, face à proposta de resolução n.º 79/X, oriunda do Governo, é de que, na medida em que o Acordo que lhe está subjacente oferece às transportadoras aéreas europeias e americanas oportunidades justas e equitativas, ela deve ser aprovada, por responder positivamente aos interesses de todas as partes envolvidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que também o CDS-PP acolhe favoravelmente este Acordo, e vou dizer porquê.

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