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67 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008


Torna-se este diploma, assim, num instrumento relevante na promoção da mobilidade sustentável e de uma maior equidade social e coesão territorial, objectivos estratégicos, como sabemos, claramente assumidos pelo Governo.
Este seu carácter inovador e o esforço que faz de actualização com a legislação comunitária mais recente, em particular no sentido do reforço das garantias dos consumidores, foram, aliás, reconhecidos pelas associações de defesa do consumidor, nomeadamente a DECO. Ora, o que se verifica é que, em matéria de formação de preços dos títulos de transporte, o Decreto-Lei n.º 58/2008 vem antes proceder a uma oportuna e fundamentada clarificação da intervenção pública incidente sobre os serviços urbanos e suburbanos, feita, fundamentalmente, por razões de equidade e paralelismo com o modo rodoviário.
Assim, e em termos gerais, nos serviços de transporte ferroviário regional, intra-regional e de longo curso, assume-se claramente que a fixação de preços fica condicionada pelos princípios gerais de transparência e pelas regras de concorrência, assim como pelos critérios gerais de fixação de preços dos diversos tipos de serviços, salvaguardando, designadamente, a construção de preços transparentes e de fácil percepção para os clientes, proporcionais às distâncias efectivamente percorridas, a definição e a manutenção dos preços por um período de um ano e a sua não sujeição aos critérios aplicáveis ao serviço urbano e suburbano e a adopção de factores de qualidade, segurança e conforto, bem como do tempo de percurso na diferenciação dos preços.
Estes princípios gerais foram já concretizados, aliás, com o Regulamento n.º 243/2008, de 13 de Maio, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, na sequência de proposta fundamentada pelos operadores, enquadrada nos princípios gerais para a fixação de preços estabelecidos pelo referido decreto-lei.
Toda a regulamentação nacional e comunitária é clara em qualificar o transporte público de passageiros, incluído o transporte ferroviário, como um serviço de interesse económico geral e, portanto, um serviço público.
Por isso, no que diz respeito ao carácter público dos serviços de transporte ferroviário, será descabido invocar a falta de imposição de obrigações específicas relativas a preços para os qualificar como serviço público, sejam eles urbanos ou regionais. Não se vê, portanto, razão para crer, como parece defender o pedido de apreciação, que o decreto-lei em apreço venha, em alguma medida, atenuar ou mesmo retirar aos serviços regionais ou intra-regionais a qualificação de serviço público apenas porque concretiza uma diferenciação que, aliás, fora já estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, da iniciativa de um governo do PSD, e que, neste particular, o presente diploma mais não faz do que o manter em vigor.
Pelo conjunto das razões expostas, afigura-se que quer o diploma em apreço quer o regulamento que concretiza os seus princípios reguladores em matéria de fixação de preços se traduzem num reforço das garantias dos passageiros num acesso a melhores condições de prestação de serviço, numa maior sustentabilidade de transporte ferroviário, sem prejuízo, antes com reforço, da sua forte componente social e na sua rentabilização como instrumento de coesão territorial.
Portanto, é posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não existirem razões relevantes que determinem ou justifiquem a apreciação do diploma em causa para uma eventual cessação da vigência ou alteração, conforme pretendido pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com a apreciação parlamentar n.º 78/X pretende-se não só rever parte do que está estabelecido no Decreto-Lei n.º 58/2008 pois, na perspectiva do CDS, há aqui um claro erro no que diz respeito às questões dos transportes públicos e do planeamento em termos de organização do território. Ora, esse erro não é novo — e nesse aspecto tem razão o Sr. Deputado do Partido Socialista — e, portanto, nada melhor do que emendá-lo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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