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52 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

bom que se saiba que a moldura penal aplicável a crimes económicos de manipulação do mercado de capitais — que, no caso do BCP, podem ter implicado valores superiores a 450 milhões de euros — não são considerados crimes graves e, portanto, são remíveis através do pagamento de simples multas.
O PCP não aceita que o crime económico, grave, continue a compensar! Por isso, entre outras iniciativas, anuncia, hoje e agora, a propósito deste inquérito, que vai propor que o Código Penal agrave a moldura penal dos crimes económicos para evitar que seja possível alguém continuar a pagar cinco ou seis milhões de euros de multa, sair em perfeita liberdade e levar para casa, totalmente impune, dezenas ou centenas de milhões de euros.
O PCP vai tomar medidas e iniciativas para impedir que o crime económico continue a compensar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo regime das comissões de inquérito, que foi pela primeira vez experimentado nesta Comissão, traduz-se em progressos muito importantes do ponto de vista do funcionamento da dignidade da Assembleia da República que importa registar e sublinhar.
Em qualquer caso, também é indispensável assinalar que o Partido Socialista impôs uma interpretação tão restritiva deste regime, tendo imposto uma «disciplina prussiana», que impediu que qualquer pessoa pudesse ser ouvida na Comissão, excepto nos únicos casos que estavam protegidos pela invocação do direito potestativo. Isso é, aliás, reconhecido no relatório, onde se refere que não pôde ser possível ouvir todas as pessoas que era necessário ouvir, incluindo alguns dos reguladores, como os dos seguros, porque o Partido Socialista votou contra toda e qualquer convocação nesse sentido. Este registo deve constar deste final de discussão.
Dito isto, sabemos hoje como decorreu a operação desta fraude bancária. Sabemos porque não só na Comissão como nos outros trabalhos de instituições reguladoras está hoje suficientemente clara a gravidade e a dimensão que o relatório tenta rejeitar.
Em primeiro lugar, está confirmada, por decisão da entidade reguladora, a gravidade do abuso sobre pequenos accionistas no contexto dos aumentos de capital de 2000 e de 2001, o que determinou uma multa de 3 milhões de euros, que agora está em fase de contestação.
Em segundo lugar, sabemos como é que durante sete anos as contas do BCP foram falseadas e o principal banco privado português enganou o Estado, enganou os seus accionistas e enganou o público em geral através de duas estratégias, a primeira das quais, que tinha de ter sido identificada pelo Banco de Portugal, foi a utilização de sociedades offshore devidamente registadas e em nome do accionista Góis Ferreira, pessoa muito próxima do Eng.º Jardim Gonçalves, que, em sucessivas operações de intervenção no mercado de capitais, agiu nos momentos cruciais da perda de valor destas cotações. Para isso beneficiou de créditos do próprio Banco e, depois, de perdões do próprio Banco em relação a esses créditos no valor de mais de 100 milhões de euros. O Banco de Portugal conhecia essas entidades, conhecia estas operações, conhecia estes créditos e tinha obrigação de ter verificado o momento, a razão e o objectivo de cada uma destas operações.
Não o fez e, desse ponto de vista, é culpado de erro de supervisão.
Em segundo lugar, como foi também identificado nas audições da Comissão de Inquérito, houve um conjunto de sociedades offshore que actuavam disfarçadamente — e não seriam conhecidas das entidades supervisoras —, através de uma miríade de operações, com sucessivas mudanças de nome, que terão chegado às 700 entidades diferentes a operar neste mercado ao longo destes anos. Faziam-no por decisão directa de uma repartição, de uma divisão do BCP, sob controlo directo dos administradores, a operar, sobretudo, nos mercados das ilhas Cayman, e noutros mercados offshore.
Nesse conjunto de operações, o BCP perdeu 400 milhões de euros, que estejam hoje registados.
De facto, é verdade que os gravíssimos assaltos a bancos têm produzido perturbação e atenção nacional e que a média do roubo desses assaltos é de 2000 €. Ora, 400 milhões de euros são equivalentes a 200 000 assaltos a bancos, repito, 200 000, hoje reconhecidos pela entidade que foi roubada, o BCP. Se a isto acrescentarmos mais 400 milhões de euros que os administradores receberam em prémios, durante os anos