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27 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

saúde — a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia disse, há pouco, que essa iniciativa pertenceu ao seu grupo parlamentar, pelo que teremos de fazer uma pequena investigação» A própria noção de discriminação, constante do artigo 4.º do vosso diploma, e a de práticas discriminatórias, Sr. Deputado João Semedo, são mais redutoras do que as já consagradas na lei.
E se há coisas que ainda não estão a funcionar, não é com outra lei que isso se resolve.
Outro aspecto que importa referir é o seguinte: a matéria constante dos artigos 7.º e 8.º do vosso diploma, relativa aos seguros de vida e ao acesso ao crédito à habitação, também já está consagrada na lei. Além disso, o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, diz expressamente que não se pode discriminar as pessoas em risco agravado de saúde. Assim, temos mais uma redundância.
Depois, Sr. Deputado João Semedo, a DECO refere que 90% das queixas sobre a discriminação estão relacionadas com os seguros de vida — é verdade. Mas também diz, relativamente aos grupos discriminados, que eles vão desde os doentes oncológicos e deficientes físicos até aos portadores do vírus da SIDA. Por isso, Sr. Deputado, a Lei n.º 46/2006 e o Decreto-Lei n.º 72/2008 têm um campo mais vasto de abrangência, não protegendo um só grupo específico, o que, a nosso ver, poderia guetizar as pessoas portadoras do vírus da SIDA.
Relativamente à comissão contra a discriminação dos portadores do vírus da SIDA, gostaria somente de dizer (por manifesta falta de tempo) que a Coordenação Nacional para a Infecção VIH/SIDA interveio numa situação que veio ao seu conhecimento, de uma idosa que ia ser expulsa de um lar. Assim, ao abrigo da Lei n.º 46/2006, a Comissão Nacional, juntamente com a segurança social e a própria Ordem dos Médicos, fez com que a idosa permanecesse no lar.
Obviamente, sabemos que o maior combate é o combate aos preconceitos, aos falsos conceitos nas formas de contágio desta doença.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Importa é transmitir a ideia de que esta doença não é um problema de grupos de risco mas de comportamentos de risco.
Assim sendo, Sr. Deputado João Semedo, estamos convictos da bondade da vossa iniciativa, mas também esta comissão é redundante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, vou limitar-me a fazer três breves comentários.
É tudo redundante! O projecto de lei, as propostas, a Comissão — tudo é redundante. Então, como é que se explica que a discriminação continue? Ou não continua?!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Não é problema de lei mas de todos nós!

O Sr. João Semedo (BE): — É esse problema que tem de ser resolvido.
Em segundo lugar, os senhores consideram que os doentes vítimas de SIDA se reconhecem defendidos na actual legislação? Alguém acredita que um qualquer doente com SIDA se sinta defendido por uma coisa chamada «secretariado para a reabilitação da pessoa deficiente»? Por amor de Deus! Todos nós sabemos que não! O problema aqui em discussão é entre aqueles que ficam tranquilos, calmos, descansados com a sua consciência porque anunciam a boa intenção de combater a discriminação e aqueles que pretendem que a não discriminação seja efectiva, em Portugal.

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