48 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008
4 —  Defendi no Congresso do PS de 2004, em que me candidatei a Secretário-Geral, a revogação de um 
código laboral cujo resultado concreto foi paralisar a contratação colectiva e deixar mais de 70% dos 
trabalhadores em risco de verem os seus direitos reduzidos aos mínimos legais. Reiterei várias vezes esta 
posição. Continuo a não aceitar o desequilíbrio sistemático das leis laborais em desfavor dos trabalhadores. 
5 —  A Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 53.º a 57.º, relativos aos direitos, liberdades 
e garantias dos trabalhadores, não é neutra. O direito à greve é garantido mas o lock-out é proibido. Há uma 
protecção explícita dos trabalhadores, que são o elo mais frágil, e não há simetria entre as organizações de 
trabalhadores e as entidades patronais. Independentemente da posição que se tenha, nestas matérias, sobre 
o texto constitucional, a verdade é que está lá e não se pode, por via de lei, fazer uma espécie de revisão 
oculta da Constituição. 
É por todas estas razões que não posso, por convicção e em consciência, votar favoravelmente esta 
proposta de lei de revisão do Código do Trabalho. 
O Deputado do PS, Manuel Alegre. 
——  
Considerando embora algumas alterações que reputamos de positivas na proposta de lei n.º 216/X (3.ª), do 
Governo, que aprova a revisão do Código do Trabalho, nomeadamente as que se referem às questões da 
parentalidade e ao combate aos falsos recibos verdes, votámos contra pelas razões abaixo indicadas: 
1 —  A legislação laboral inscreve-se num percurso histórico que regista o esforço dos trabalhadores e das 
suas organizações representativas pela melhoria das condições de trabalho, pela dignificação da vida 
profissional e pela criação de um quadro legal tendente a atenuar os desequilíbrios nas relações laborais. 
Neste contexto se inscreve a própria Constituição da República Portuguesa, que, inequivocamente, opta 
pela defesa do direito ao trabalho e segurança no emprego (artigos 53.º a 59.º). 
Nesta linha, o contributo parlamentar do Partido Socialista tem sido de salvaguarda da equidade no 
trabalho e no emprego, através da contratação colectiva contra a sobreposição da individualização nas 
relações de trabalho, pela defesa das organizações representativas dos trabalhadores, como ilustram as 
posições assumidas por ocasião da revisão do Código do Trabalho proposta pelo governo PSD/CDS, na 
anterior legislatura. 
Em nosso entender, a actual proposta desvia-se dos princípios identitários do pensamento político do 
Partido Socialista sobre as questões laborais. 
2 —  O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias afigura-se-nos como uma via concreta 
para o aumento do trabalho precário e agravamento dos despedimentos. Objectivamente, este alargamento 
cria uma nova via de precarização do trabalho, ao permitir um despedimento fácil e sem necessidade de justa 
causa. É preocupante o eventual uso abusivo deste mecanismo como forma normal de aquisição de mão-de-
obra. 
3 —  A proposta de lei em apreço limita a aplicação do princípio do tratamento mais favorável, o que, em 
nosso entender, pode configurar situações que prejudiquem os trabalhadores. 
4 —  Tendo em conta a realidade laboral portuguesa, consideramos que a aplicação do banco de horas, 
conjugada com os mecanismos de individualização contratual previstos, pode afectar a conciliação entre a 
vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores. 
Estas são algumas das razões que motivam a nossa tomada de posição. 
As Deputadas do PS, Teresa Portugal —  Maria Júlia Caré —  Eugénia Santana Alho. 
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Ao projecto de lei n.º 557/X (3.ª) 
O Plenário da Assembleia da República discutiu no passado dia 19 de Setembro o projecto de lei n.º 557/X 
(3.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, o qual visa proibir a discriminação dos portadores de VIH/SIDA.