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24 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando a Assembleia da República trabalhou o processo legislativo relativo à proibição de discriminações no exercício de direitos, por motivos baseados na deficiência, Os Verdes participaram nele com o projecto de lei n.º 161/X (1.ª), que tinha uma diferença em relação aos projectos dos outros grupos parlamentares: é que, para além das questões da deficiência, acrescentava a não discriminação em razão da existência de risco agravado de saúde.
Esta componente, que era única no projecto de lei de Os Verdes, ficou integrada na lei. Entre outras coisas, dela resultou também esta maior abrangência, o que consideramos ser um contributo importante por parte do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».
Houve um pormenor neste nosso projecto de lei que não foi contemplado, que foi o da criação de uma comissão que pudesse proceder a um conjunto de estudos, de relatórios, de averiguação de situações, de pareceres que pudessem daí resultar e que considerávamos importantes para um conhecimento aprofundado e regular relativamente à aplicação da própria lei. Mas esta comissão não integrou a lei final.
Olhando agora para o projecto do Bloco de Esquerda, que agora está em discussão em se que proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA, percebemos que ele resulta também da componente que estava integrada no projecto de lei n.º 161/X (1.ª), de Os Verdes, e que propõe a criação da comissão que Os Verdes defenderam praticamente com a mesma composição e com as mesmas competências, sendo que também consideramos que o projecto de lei do Bloco de Esquerda não é totalmente inovador relativamente ao que já está contemplado na lei — e, repito, a comissão não ficou integrada e já estava prevista no projecto de lei Os Verdes.
Nesse sentido, consideramos que a inovação da criação da comissão, que Os Verdes também já tinham proposto, pode constituir um contributo importante para garantir esta não discriminação, para aferir continuamente deste processo de não discriminação. Assim, vamos apoiar este projecto de lei porque consideramos que a criação desta comissão é importante para complementar o nosso ordenamento jurídico no que respeita à não discriminação em resultado de riscos agravados de saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que nada nos opõe, antes pelo contrário, à intenção do projecto de lei do Bloco de Esquerda, de conferir uma maior protecção às pessoas portadoras do VIH em situações de discriminação e em todas as situações referidas no projecto de lei.
No entanto, julgo que a justificação para a apresentação de um novo projecto de lei sobre esta matéria não pode ser o de que a lei que está em vigor não teve suficientes efeitos práticos, o que é evidentemente verdade e altamente condenável e bem demonstrativo de como em situações de discriminação continua a haver um enorme laxismo na aplicação das leis que estão aprovadas, para além de tudo o que é injusto e ainda não está legalmente protegido.
Dito isto, penso que a forma como o Bloco de Esquerda nos apresenta este projecto podia até traduzir-se, em certa medida, e tirando uma questão que referirei mais à frente, num certo empobrecimento do que já hoje está legislado. É que o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda retoma, com uma arrumação diferente, a maioria das disposições que estão presentes na Lei n.º 46/2006, cujo texto resultou de vários projectos de várias bancadas e foi aprovado por unanimidade nesta Assembleia; outras disposições há que não são repostas neste projecto de lei do Bloco de Esquerda, o qual, aliás, não faz referência à lei que está em vigor.
Esta Lei, explicita e deliberadamente, quis incluir no seu âmbito não só os problemas relativos à discriminação das pessoas com deficiência mas também as discriminações relativas às pessoas com risco agravado de saúde ou com doenças crónicas ou graves no acesso a uma série de questões.

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