7 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, que baixou às 1.ª e 11.ª Comissões; projectos de lei n.os 584/X (4.ª) — Integra o concelho de Mora na unidade territorial do Alentejo Central (BE), que baixou à 7.ª Comissão, 585/X (4.ª) — Altera o regime de aplicação da prisão preventiva previsto no Código de Processo Penal (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 586/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), que baixou à 1.ª Comissão, e 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), que baixou à 1.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 381/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a eliminação das restrições legais existentes na atribuição de bolsas de estudo a estudantes estrangeiros que frequentam estabelecimentos de ensino superior em Portugal (BE), que baixou à 8.ª Comissão, e 382/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público (PCP), que baixou à 1.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que é a reapreciação do decreto da Assembleia da República n.º 217/X (3.ª) — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que mereceu o veto por inconstitucionalidade por parte do Sr. Presidente da República.
Cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos para fundamentar as propostas de alteração que pretende introduzir no decreto e que já foram apreciadas na 1.ª Comissão, depois de consulta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção por, mais uma vez, registar e saudar a presença de uma delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, constituída pelos Srs. Deputados Francisco Coelho e José San-Bento, do Partido Socialista, e José Manuel Bolieiro e Pedro Gomes, do PSD, o que muito nos honra e contribui, de facto, para o aprofundamento do relacionamento entre esta Assembleia da República e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Aplausos gerais.
Hoje reapreciamos o diploma que contém o Estatuto Político-Administrativo da região Autónoma dos Açores. E reapreciamo-lo porque, como todos sabemos, se tratou de uma matéria que foi enviada para o Tribunal Constitucional pelo Sr. Presidente da República, o qual, nos 141 artigos que contêm o Estatuto Político-Administrativo, encontrou oito normas desconformes com a Constituição, tendo declarado a sua inconstitucionalidade.
Assim sendo, todos os grupos parlamentares, incluindo, naturalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentaram propostas que expurgam todas as inconstitucionalidades. Na verdade, em relação a esta matéria de reapreciação de decreto, tem sido regra para nós, Assembleia da República, encontrar, no documento que o Tribunal Constitucional nos envia, por intermédio do Sr. Presidente da República, as soluções que sejam conformes à Constituição. A Assembleia da República tem respeitado — e neste caso também respeitou — aquele que é o entendimento jurisprudencial da nossa Constituição. Por isso, neste caso