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35 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008


Na verdade, dir-se-ia que a política da água do Governo do Partido Socialista está, claramente, a «ir por água abaixo». Os relatórios do INAG apontam, claramente, que mais de 40% das massas de água das nossas bacias hidrográficas apresentam níveis de má qualidade ambiental. Este é um problema que não está resolvido, que o Ministério do Ambiente não parece capaz de resolver.
E, Sr. Ministro, no que toca aos rios internacionais, continuam também a estar ausentes das preocupações do Governo português.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A proposta de resolução que agora discutimos apresenta-se como uma mera pormenorização do regime e da forma de medição dos caudais da Convenção de Albufeira.
No entanto, o que está em causa é uma revogação factual dos Convénios de 1964 e de 1968, que estavam explicitamente contidos e reafirmados nessa Convenção, e, ainda, a abdicação, por Portugal, da utilização de todas as afluências de Espanha e de uma parte importante dos escoamentos nacionais das bacias hidrográficas do Douro e do Tejo, designadamente nas estações mais secas e quando se concentram as necessidades mais intensas. Isto, Srs. Deputados, não são pormenores! Os Convénios de 1964 e 1968 estabelecem garantias relevantes, tais como limites e restrições às derivações por Espanha dos caudais do Tejo e do Douro e direitos de aproveitamentos hídricos, além dos hidroeléctricos, no Tejo e no Guadiana, principalmente para regadio.
A Convenção de Albufeira incorporava, e somente através desses Convénios, essas garantias reconhecidas pelos dois Estados.
A presente proposta do Governo elimina essas referências e, por consequência, essas garantias.
Subjacente aos Convénios dos anos 60 está o direito do país de jusante a afluências de montante para utilização no seu território e a total soberania sobre as restantes afluências próprias. Este princípio, muitíssimo mais importante para Portugal do que para Espanha, é posto em causa pelo «Protocolo Adicional» à Convenção de 1998/99, quando estipula a obrigação de Portugal lançar determinados volumes na foz do Douro e na foz do Tejo, território que é totalmente nacional.
É a abdicação dos direitos e da soberania de Portugal sobre a água e, consequentemente, sobre o território nacional que o Governo nos propõe, com a revogação dos Convénios de 1964 e 1968 e com as presentes alterações ao regime de caudais.
Mais que nenhum outro convénio anterior, esta Convenção visa exclusivamente o interesse económico das empresas hidroeléctricas, retirando a Portugal a capacidade de planear e gerir as suas bacias hidrográficas e suprir as necessidades pontuais, anuais ou sazonais.
Nas principais bacias — Douro e Tejo —, Portugal obriga-se a deitar ao mar todos os caudais «devidos» por Espanha, acrescentados de importantes volumes dos afluentes nacionais, como o Tâmega, o Côa e o Zêzere, não de uma forma modulada e natural mas em lotes trimestrais e semanais. Este regime só interessa ao uso hidroeléctrico, que, sendo importante, não pode determinar, na íntegra, a política de gestão das bacias hidrográficas.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — E pode chegar a ser conflituoso com todos os outros usos, incluindo o ecológico.
A Convenção atribui os caudais portugueses às empresas de produção hidroeléctrica no regime mais conveniente à exploração das suas barragens — suas, porque o Estado já lhas entregou.
É feita à medida de empresas como a Iberdrola, detentora de 9,5% da EDP e já concessionária da «cascata do Tâmega».
O que acontece se não for possível a Portugal deitar ao mar os caudais estabelecidos? Quem pagará? Como pagará? E a quem pagará?

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