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31 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008


ensino superior e politécnico possui e que, apesar disso, continua a despedir e a dispensar estes quadros qualificados.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir hoje neste Plenário a petição apresentada por Manuel Pereira dos Santos e outros, os quais aproveito para saudar em nome do Grupo Parlamentar do PSD, que solicitavam, na altura, à Assembleia da República que alterasse a proposta de lei n.º 163/X, hoje, Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Entendem os peticionários que o regime legal consagrado na actual lei é gravoso e injusto para alguns casos de profissionais do ensino superior, que, embora em número limitado, nem por isso deixam de merecer uma lei enquadradora que não seja discriminatória e não deixe de fora franjas de portugueses, profissionais do mesmo ofício, que, embora pequenas, nem por isso devem deixar de merecer a atenção da Assembleia da República.
Referem-se, concretamente, ao artigo 9.º da Lei n.º 11/2008, relativo à protecção no desemprego e que, no actual quadro legislativo, põe de fora casos como o dos professores do ensino superior que terminavam contratos, por exemplo, em 27 de Dezembro de 2007, e inclui aqueles que terminaram a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O número de pessoas atingidas, que pode ser 10, 20, mas que seguramente não atinge a meia centena, merece a atenção da Assembleia da República, pois estes profissionais, professores do ensino superior, devem ver este assunto estudado e decidido, de acordo, aliás, com o que acontece com os professores dos ensinos básico e secundário.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — É para isso que o Partido Social Democrata mostra aqui a sua disponibilidade para a correcção da lei, no sentido de uma efectiva protecção no desemprego destes profissionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 418/X (3.ª), da iniciativa do Sindicato Nacional do Ensino Superior, que discutimos hoje, apresenta-nos propostas de alteração à proposta de lei n.º 163/X, no que concerne a garantir a universalidade e igualdade no acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores da Administração Pública e, especificamente, no que respeita aos docentes e investigadores do ensino superior. Aproveitamos para saudar estas sugestões.
Importa referir que o Partido Socialista, tendo em conta a sua matriz sensível às questões sociais de fundo e à protecção legítima e justa dos trabalhadores em situação de desemprego, sempre se bateu pela resolução destes problemas.

Protestos do PCP.

Foi assim que, no governo do Eng.º António Guterres, e pela primeira vez, foi atribuído o subsídio de desemprego aos professores dos ensinos básico e secundário. Foi assim que, no actual Governo, e através da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, que teve na sua origem a proposta de lei n.º 163/X, todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente do tipo de contrato de trabalho, são englobados no regime geral de segurança social para efeitos de protecção no desemprego.

Vozes do PS: — Muito bem!

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