6 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008
Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Deputado não inscrito em grupo parlamentar: Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, hoje não há expediente, sendo que o primeiro ponto da ordem do dia é a apreciação, conjunta e na generalidade, da proposta de lei n.º 215/X (3.ª) — Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social e do projecto de lei n.º 589/X (4.ª) — Regulação da concentração da propriedade dos meios de comunicação social (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa impõe ao Estado que, através de uma entidade administrativa independente, assegure a não concentração nos meios de comunicação social. Esta proposta de lei cumpre a imposição constitucional: esse é o seu objectivo, essa a sua razão de ser.
Há quem não queira que a Constituição seja respeitada; quem entenda que não há mal nenhum na concentração; quem sustente que a questão da concentração nos media é puramente económica e inteiramente subsumível no regime jurídico da concorrência. Todos esses serão contra uma lei do pluralismo e da não concentração, mas serão contra por essa funda razão,… O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … escusam de inventar qualquer pretexto para escondê la.
Há ainda quem, mais prosaicamente, se incomode com a concorrência e com a regulação, e cujo sonho seria um mercado sem qualquer outra regra que não a proibição da entrada a novos concorrentes.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Esses também estão contra qualquer nova lei; e as alegações, tão tonitruantes quanto ridículas, de que ela traz consigo a censura escondem mal essa comezinha razão de hostilidade: a maçada da concorrência, o incómodo da regulação.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — E, contudo, nas democracias que nos devem servir de referência, há muito existem regras legais para intervir nos processos de concentração nos media à luz dos princípios e critérios do pluralismo. E, contudo, é perfeitamente possível aprovar, agora, em Portugal, uma lei razoável e equilibrada, longamente preparada e discutida com os interessados, que não coloca em crise os actores empresariais existentes e, ao mesmo tempo, promove a concorrência e o pluralismo.
O Governo faz cinco propostas muito simples e muito claras.
A primeira é a de que seja do conhecimento público a propriedade de qualquer órgão de comunicação social.