Sábado, 18 de Outubro de 2008 I Série — Número 15
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Foram aprovados os n.os 91 a 111 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 220/X (3.ª) – Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Severiano Teixeira), os Srs. Deputados Henrique Rocha de Freitas (PSD), António Filipe (PCP), João Rebelo (CDS-PP), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Fernando Rosas (BE) e Marques Júnior (PS).
Foi apreciado, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 390/X (4.ª) — Fixa uma margem (spread) máxima no crédito à habitação própria permanente concedido pela Caixa Geral de Depósitos, como forma de contenção e redução das taxas de juro efectivas no crédito à habitação (PCP), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Maria Ofélia Moleiro (PSD), José Paulo Carvalho (CDS-PP), Alda Macedo (BE) e Victor Baptista (PS).
Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 539/X (3.ª) — Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis (BE), que foi rejeitado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Hugo Nunes (PS), Miguel Almeida (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Jorge Seguro Sanches (PS) e Hélder Amaral (CDS-PP).
O Sr. Deputado José Lello (PS) pronunciou-se sobre o Orçamento da Assembleia da República para 2009, que foi aprovado posteriormente.
Foi aprovado o voto n.º 178/X (4.ª) — De congratulação pelo Dia Internacional da Erradicação da Pobreza (PS).
Na generalidade, mereceu aprovação a proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a