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19 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer algumas considerações sobre as intervenções que aqui se produziram acerca desta matéria. A primeira, sobre a redução de direitos. É preciso que se diga que o que está plasmado nesta lei foi ponderado criteriosamente e, como é óbvio, foram consultados jurisconsultos. Não há redução de direitos, não se toca aqui em direitos adquiridos.
Aliás, devo dizer que nesta matéria não houve alteração do regime. O regime que aqui está foi o consagrado por esta Assembleia da República, em 2002 e 2004. Do que se trata é da regulamentação desse regime.
Em segundo lugar, foi dito por vários Srs. Deputados, e em particular pelo Sr. Deputado João Rebelo, que há uma preocupação de poupança (13 milhões de poupança). Não se trata de poupança, trata-se de sustentabilidade do sistema. Vozes do PS: — Essa é a diferença!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — É este o problema. Na verdade, o fundo estava criado, mas só estava no papel, não tinha mesmo um cêntimo!! Portanto, esse fundo onerava, obviamente, e continua a onerar, o património da Defesa Nacional. É isto que é preciso dizer-se.
O que esta lei faz é reconhecer que a responsabilidade para com todos os combatentes não é do Ministério da Defesa Nacional mas do Estado. Portanto, o financiamento desse fundo é do Orçamento do Estado. Não se trata de poupança, trata-se de sustentabilidade do sistema, repito!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Em terceiro lugar, gostava de dizer uma outra coisa relativamente ao problema dos mais desfavorecidos, dos antigos combatentes mais desfavorecidos, dos que estão socialmente mais frágeis. Nesses casos não há qualquer alteração, mantém-se inteiramente o regime. Mais do que isso: o regime é calculado com base na pensão social. A pensão social é actualizada anualmente e este complemento especial de pensão é pago 14 meses e não 12 meses como em relação aos outros. Portanto, as situações socialmente mais frágeis, aquelas carreiras que não tinham um histórico contributivo estão absolutamente asseguradas.
Quanto ao alargamento do universo, aí, sim, há a introdução de justiça social, porque havia disparidade entre pensões de cerca de sete euros e de outras que iam até aos 1000 euros. Efectivamente, aqui há a introdução de um critério de justiça social.
Gostaria ainda de deixar uma nota sobre a questão dos emigrantes. A regulamentação desta lei vai permitir aos emigrantes beneficiar deste complemento especial relativamente ao tempo de serviço bonificado. O problema coloca-se para aqueles emigrantes com carreiras contributivas que estão em países que não têm acordos com Portugal.
Trata-se, pois, de uma questão de transferência do tempo de serviço de um país para o outro e para isso é necessário que haja acordos. Nada impede que, nos países em que ainda não existem esses acordos, venham a surgir esses acordos. A regulamentação está feita, todos podem beneficiar, só tem de existir esse acordo. Então, se há necessidade de o fazer, façamos esses acordos bilaterais.
Finalmente, gostava de dizer que esta lei — e reafirmo-o — é uma lei equilibrada, justa, financeiramente sustentável e que reconhece e permite ao Estado cumprir o seu compromisso para com todos os antigos combatentes. Este é o nosso compromisso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, queria agradecer as palavras do Sr. Deputado Marques Júnior e retribuir-lhe dizendo que todos nesta Câmara reconhecemos o seu trabalho, a sua

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