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7 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

solicitadores e dos bancários.
Em segundo lugar, esta é uma proposta de lei justa e equilibrada. É equilibrada porque reconhece o mesmo direito a todos os antigos combatentes, independentemente do regime de protecção social em que estejam inscritos, e é justa porque estratifica o universo dos beneficiários, de acordo com dois critérios claros e objectivos: o tempo de serviço e o risco corrido na prestação do serviço militar. E, mais do que isto, estabelece um limite mínimo e um limite máximo para a prestação dos benefícios e, desta forma, diminui grandes assimetrias que havia na distribuição destas prestações.
Por outro lado, é simultaneamente justa e equilibrada — e isto é talvez o mais importante que quero sublinhar — porque não esquece aqueles que são socialmente mais frágeis, socialmente mais desfavorecidos, porque mantém inalterado o modelo de cálculo do complemento especial de pensão atribuído aos antigos combatentes do regime não contributivo, ou seja, do subsistema de solidariedade social. Estes continuam a ter uma pensão três vezes e meia aquilo que é o valor da pensão social, anualmente actualizada e, mais, paga durante 14 meses e não durante 12 meses, como acontece nos outros casos.
Finalmente, esta proposta de lei fixa um mês claro, que é o mês de Outubro, para se proceder aos pagamentos, introduzindo, por isso, um elemento de certeza na concretização do modelo.
Em terceiro e último lugar, esta proposta de lei é financeiramente sustentável, ou seja, os encargos decorrentes da sua aplicação são encargos que passam a ser assumidos pelo Orçamento do Estado, é o reconhecimento do Estado, de todo o Estado, aos antigos combatentes, e não está dependente de um fundo cuja inviabilidade é clara e que será formalmente extinto.
Portanto e em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma proposta de lei que não altera o universo estabelecido em 2002 e em 2004 mas aumenta o número potencial dos beneficiários; uma proposta de lei justa e equilibrada, porque introduz critérios de justiça relativa e reduz as assimetrias que existiam até agora; e, sobretudo, uma proposta de lei financeiramente sustentada, assente num modelo realista, que permite ao Estado cumprir o seu compromisso para com os antigos combatentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Henrique de Freitas e António Filipe.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, este é um momento que acreditámos não ser possível viver na Assembleia da República nesta Legislatura. E acreditámos porque tivemos a esperança de que o reconhecimento que os nossos antigos combatentes merecem não fosse uma palavra que envelhece depressa, como este Governo.
Tivemos esperança que o Governo reconhecesse que aos militares é atribuída uma especificidade, aquilo que é, comummente, consagrado como condição militar, que lhes atribui um direito de natureza moral, que determina o respeito que o Governo e os portugueses devem ter pelas tarefas que lhes são confiadas e pela consequente dignidade que lhes é devida. Tivemos esperança que o Governo compreendesse essa condição militar, mas este diploma retira-nos essa esperança.
Tivemos também esperança que o Governo percebesse que, ao não reconhecer os antigos combatentes, feria a dignidade da instituição militar e todos aqueles que, hoje em dia, fazem parte das Formas Armadas portugueses. Tivemos esperança, mas o Governo não reconheceu este direito.
Tivemos ainda esperança que o Governo não alterasse uma lei que foi aqui votada por unanimidade, que o Governo, dito socialista de esquerda, entendesse uma lei aqui aprovada e que, 30 anos depois, permitiu aos antigos combatentes ver-lhes reconhecido o seu direito a uma pensão.
Ao invés, este Governo traz-nos um diploma onde apenas troca os «s» pelos «c». Onde víamos «complemento», passamos a ver «suplemento».
Mas mais grave é que o Sr. Ministro, na sua intervenção inicial, venha dizer que este diploma valoriza os combatentes. Vejamos, então: dos cerca de 290 000 combatentes pertencentes à segurança social, 260 000 vêem reduzidas a sua pensão; dos 46 000 ex-combatentes pertencentes à Caixa Geral de Aposentações, 32 000 vêem reduzida a sua pensão. Ou seja, cerca de 300 000 ex-combatentes têm a sua pensão reduzida por

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