6 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
Vasco Manuel Henriques Cunha 
Zita Maria de Seabra Roseiro 
Partido Popular (CDS-PP): 
Abel Lima Baptista 
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro 
José Hélder do Amaral 
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho 
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo 
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo 
Nuno Miguel Miranda de Magalhães 
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia 
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro 
Partido Comunista Português (PCP): 
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes 
António Filipe Gaião Rodrigues 
Artur Jorge da Silva Machado 
Bernardino José Torrão Soares 
Francisco José de Almeida Lopes 
Jerónimo Carvalho de Sousa 
José Batista Mestre Soeiro 
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira 
Miguel Tiago Crispim Rosado 
Bloco de Esquerda (BE): 
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo 
Fernando José Mendes Rosas 
Francisco Anacleto Louçã 
Helena Maria Moura Pinto 
João Pedro Furtado da Cunha Semedo 
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda 
Maria Cecília Vicente Duarte Honório 
Mariana Rosa Aiveca Ferreira 
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): 
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes 
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 
Deputado não inscrito em grupo parlamentar: 
Maria Luísa Raimundo Mesquita 
O Sr. Presidente: — Para proceder à leitura do expediente, tem a palavra a Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram aceites, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 227/X (4.ª) — Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, que baixa à 5.ª Comissão, 228/X (4.ª) — Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, que baixa à 6.ª Comissão, 229/X (4.ª) — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, que baixa à 5.ª Comissão, e 230/X (4.ª) — Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SA, e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização, que baixa à 5.ª Comissão; propostas de resolução n.os 111/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade