60 | I Série - Número: 034 | 16 de Janeiro de 2009
O Sr. João Oliveira (PCP): — Apesar de prevista na legislação portuguesa desde a publicação da Lei n.º 3/84, e consolidada no âmbito da Lei n.º 120/99, a concretização da educação sexual nas escolas tem sido bloqueada por sucessivos governos.
Recorrendo aos mais variados métodos e argumentos para justificar o incumprimento reiterado da lei, PS, PSD e CDS têm sacrificado o cumprimento da lei e o interesse nacional a compromissos partidários, assumidos em prejuízo da resolução dos problemas do País e do respeito pelos direitos dos jovens.
Os efeitos desta actuação irresponsável estão à vista: mais de 25 anos depois da publicação da primeira lei que consagrou o direito à educação sexual, alguns dos indicadores de saúde justificam a necessidade e a urgência da implementação efectiva da educação sexual nas escolas.
O Relatório do Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, relativo à situação existente a 31 de Dezembro de 2007, dá conta do flagelo da infecção com VIH/SIDA por transmissão sexual.
Também os dados sobre a saúde dos jovens, publicados em 2006 pela Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes da Direcção-Geral da Saúde, apesar de registarem a tendência de diminuição da gravidez, maternidade e paternidade adolescentes, relativamente à maternidade referem que «no que respeita às idades mais jovens, constatou-se, nos 20-24 anos, um abrandamento da expressão dessa tendência,»« — de decréscimo — «» tendo havido, inclusive, um ligeiro aumento nos anos de 1999 e 2000; no grupo 15-19 anos, a progressão decrescente do respectivo valor parece esbater-se a partir de 1996, havendo ligeira oscilação num sentido e noutro».
Esse estudo dá ainda conta de preocupantes taxas de frequência incompleta da escolaridade obrigatória, certamente relacionadas com o insucesso e abandono escolar motivados pela situação de gravidez ou maternidade e paternidade precoces.
O PCP entende que a actual legislação em vigor contém já os vectores essenciais para a necessária acção governamental. O projecto de lei que hoje discutimos apresenta, por isso, duas linhas de acção. Uma, de aperfeiçoamento da lei no sentido de assegurar a sua adaptação à realidade e de aprofundamento de direitos.
Outra, exigindo do poder executivo o seu cumprimento, estabelecendo um processo concreto para a implementação da educação sexual nas escolas.
Entendemos que o carácter transversal da sexualidade na vida deve ser reflectido no processo educativo, atravessando as diversas disciplinas curriculares e podendo assumir uma vertente não curricular, inserida livremente pelos estabelecimentos de ensino nos trabalhos circum-escolares, associativos e extracurriculares.
Continuamos a defender e a propor um modelo de educação sexual transversal e interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa, prevenindo também o aumento da carga horária dos estudantes ou a diminuição da carga horária já prevista para as diversas disciplinas em cada ano de escolaridade.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não partilhamos, por isso, das propostas que apontam para a abordagem da educação sexual numa disciplina específica criada para o efeito ou para o seu enxerto numa área curricular que certamente redundaria na diminuição do seu papel.
Para que não haja lugar a novos adiamentos ou retrocessos, como aquele que parece desenhar-se no seguimento do relatório do Grupo de Trabalho de Educação Sexual da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, o PCP propõe que, já no próximo ano lectivo, seja implementado um programa interdisciplinar de educação sexual com currículo adequado.
Propomos a constituição de um gabinete de atendimento que, a par da intervenção curricular, constituirá uma verdadeira estrutura de educação sexual e de apoio à sexualidade, contribuindo para a saúde sexual e reprodutiva e para o direito a uma sexualidade livre e consciente dos nossos jovens.
O PCP propõe ainda, no âmbito dos estabelecimentos com ensino secundário, a disponibilização gratuita e universal de contraceptivos, nomeadamente preservativos e contraceptivos orais.
Vozes do PCP: — Muito bem!