18 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009
3 — Tendo o período experimental durado mais de 90 dias, a denúncia do contrato pelo empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 20P, do BE, de eliminação do artigo 142.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação da proposta 6P, do PCP, de eliminação do artigo 157.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar a proposta 7P, do PCP, de eliminação do artigo 204.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos passar à votação da proposta 8P, do PCP, de eliminação do artigo 205.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos agora votar proposta 9P, do PCP, de eliminação do artigo 206.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar a proposta 10P, do PCP, de eliminação do artigo 208.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Pergunto agora ao Sr. Deputado Bernardino Soares se podemos votar, conjuntamente, as propostas 11P e 12P, do PCP, respectivamente, de eliminação do artigo 209.º e de substituição do artigo 356.º»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, conjuntamente, as propostas 11P e 12P, do PCP, respectivamente, de eliminação do artigo 209.º e de substituição do artigo 356.º
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
1 — A entidade patronal, por si ou através de instrutor que tenha nomeado, procede às diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa, a menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente por escrito.