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29 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Lourenço.

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, hoje, para apreciação e votação parlamentar, a proposta de lei n.º 239/X (4.ª), que pretende criar um apoio extraordinário para as famílias, com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente, para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia Legislativa da Madeira pretende, através desta proposta de lei, aprovada na Região Autónoma, que, durante o corrente ano, seja tomada a medida extraordinária de apoiar os agregados familiares com empréstimos à habitação própria e permanente, em 50% dos juros a pagar mensalmente.
Não podendo deixar de concordar com a proposta, hoje, aqui presente, tanto mais que ela procura minimizar o impacto que o peso das despesas com habitação tem, no orçamento de milhares de famílias residentes nesta Região Autónoma, sendo que cerca de 27% das despesas familiares são, em média, despesas com habitação, ela tem, no entanto, consideráveis limitações, que resultam do facto de tratar da mesma forma os empréstimos obtidos através do Regime de Crédito Bonificado e os empréstimos obtidos a partir do segundo semestre de 2002, através do regime geral.
Lembre-se que o fim do crédito bonificado, que tanto prejudicou as famílias jovens e as famílias de mais baixos rendimentos, foi uma decisão do então governo PSD/CDS, em que, curiosamente, a Ministra das Finanças era a actual Presidente do PSD, a Dr.ª Manuela Ferreira Leite.
Mais ainda: o pagamento das bonificações de juros, decorrentes do crédito à habitação, relativas a imóveis localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a partir de 1 de Janeiro de 2006, passou a ser efectuado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
O PSD da Madeira só aprovou esta proposta porque sabe que os seus impactos financeiros se repercutem não sobre o seu orçamento regional mas sobre o Orçamento da República.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Da nossa parte, temos a convicção de que, dada a situação difícil por que passam muitas famílias portuguesas, endividadas com os empréstimos à habitação, esta e outras medidas são necessárias para apoiar essas famílias quer elas residam no continente ou nas regiões autónomas.
O PCP, que, sobre esta matéria, apresentou, em 2008, várias propostas na Assembleia da República, continuará a defender que, sendo o direito à habitação um direito constitucional e tendo-se o Estado demitido, há muito, da responsabilidade de assegurar este direito aos portugueses, não podem as famílias portuguesas que se viram obrigadas a recorrer a empréstimos bancários para adquirirem habitação ver uma percentagem elevadíssima do seu orçamento familiar ser consumida com as prestações mensais a pagar aos bancos.
Por isso mesmo, as taxas de juro dos empréstimos à habitação deverão ser controladas e bonificadas pelo Estado e, nesta matéria, o Estado tem um banco público que pode e deve utilizar como seu instrumento para implementação desta importante medida de política económica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação de emergência social que o País atravessa exige que se tomem medidas adequadas às situações específicas que carecem de mitigação de dificuldades em relação aos portugueses que se encontram mais fragilizados, mais débeis, diante da conjuntura de enorme dificuldade que o País atravessa.
Porém, esta necessidade de responder às situações de emergência não iliba o Estado português de responder às políticas estruturais nos domínios do emprego, dos serviços sociais e também da habitação, no