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35 | I Série - Número: 041 | 31 de Janeiro de 2009

e daquelas que são as políticas para os meios naturais, para os parques nacionais e para as zonas classificadas.
No entanto, o efeito que este Decreto-Lei produziu foi o de conferir ao Governo um instrumento que lhe permitiu abater de uma só vez o número de efectivos da antiga Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Mas permite-lhe fazer mais uma coisa: ter um argumento para dizer «não conseguimos, não tem sido eficaz a gestão dos recursos florestais em Portugal, temos sido ineficazes ao nível da defesa dos viveiros e das áreas protegidas e, portanto, é preciso um novo modo de gerir a floresta, que é o modo empresarial». Estas têm sido as declarações do Sr. Ministro da Agricultura, justamente para defender este Decreto-Lei.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, a ideia extraordinária de que o modo empresarial para gerir os recursos florestais é que é bom tem um excelente exemplo, bem perto de nós, que nos demonstra exactamente o contrário. Refiro-me ao Parque Natural de Sintra-Cascais.
Como sabem, foi criada e desenvolvida, já há longos anos, a empresa Monte da Lua, que, sendo uma empresa de capitais públicos e de participação pública, tem um modo de funcionamento empresarial, que o Governo defende e acha paradigmático. Mas o que é que significa isto no Parque Natural de Sintra-Cascais? Significa que, nos parques que foram adjudicados ou entregues à tutela da empresa Monte da Lua, a conservação das espécies, o tratamento dos espaços, o combate às pestes infestantes são feitos. É verdade! Custa caro aos visitantes! É que aquele slogan do «Vá para fora cá dentro», nos parques de Sintra, significa 35 € para que uma família os possa visitar. Custa caro ás famílias, mas o trabalho de conservação, a desmatação, o controlo de infestantes são feitos. Porém, tudo isto se verifica dentro da área que está adjudicada, dentro da área que é comercializada, dentro da área que é posta a render, porque todo o resto do Parque Natural de Sintra-Cascais está como se não existisse. Estamos a falar de uma das mais belas zonas naturais do nosso País, que está completamente entregue ao abandono, em que as infestantes imperam e os recursos são parcos! Portanto, isto significa que existem parques ricos, que são aqueles que são fechados, que são usados para a exploração mercantil, e do outro lado da rua estão os parques pobres, aqueles que estão sob a tutela do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), com poucos recursos e onde não se faz reflorestação.
Olhe-se para aquilo que é, hoje, a encosta do Monge, no Parque de Sintra-Cascais, Sr. Secretário de Estado! Esta encosta ardeu em 1989 e está coberta de infestantes! Não há uma única actividade de reflorestação nesta encosta!

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Isto, Sr. Secretário de Estado — e termino, Sr. Presidente — , demonstra que o modo empresarial não serve, não protege a biodiversidade, não protege a paisagem natural, não protege as nossas zonas naturais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lopes.

O Sr. Carlos Lopes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Srs. Deputados: O Governo, consciente de que Portugal precisa de mais e melhor floresta, e sendo certo que este objectivo não se coaduna com modelos de gestão desadequados, esgotados e que provaram que não resultavam, aliás, foram já afastados por outros, criou, no ano transacto, a Autoridade Florestal Nacional. Esta importante reforma visa dar resposta àqueles que são hoje os problemas, os constrangimentos, os desafios que se colocam à floresta portuguesa.
A Autoridade Florestal Nacional, entidade reguladora, promotora e prestadora, assume como negócios centrais as fileiras florestais, a defesa da floresta, a gestão florestal e o universo dos produtos silvestres, na prossecução daqueles que são os objectivos delineados e definidos na Estratégia Nacional para as Florestas.
A Lei Orgânica que estamos a apreciar veio introduzir importantes inovações no que concerne à gestão dos recursos financeiros para a prossecução das atribuições que se cometem a este serviço da administração

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