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101 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

Artigo 14.º-B Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

O artigo 64.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 64.º Recálculo oficioso

1 — (»).
2 — O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Junho de 2008.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 26-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-C Indexação do subsídio social de desemprego

Nos termos do n.º 4, do artigo 2º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 63-P, do PSD, de aditamento de um artigo 14.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

A nova regra de cálculo do valor das pensões prevista no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 27-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-D Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

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