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12 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o veto do Sr.
Presidente da República a esta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, como já aqui foi referido, e face às posições das diferentes bancadas, dos diferentes partidos com representação parlamentar, não está assegurada qualquer maioria para a confirmação deste diploma, pelo que assistimos ao final deste processo legislativo.
Contudo, o que não podemos admitir em termos de argumentação é que se diga que quem votou a favor desta lei é contra a participação dos emigrantes e que quem votou contra esta lei é a favor da participação dos emigrantes. Peço desculpa, mas não podemos aceitar esse argumento, porque somos a favor da participação activa dos emigrantes e, até mais, somos a favor da garantia de muitos direitos que são recorrentemente, através de inúmeras políticas, negados aos emigrantes. Também é bom que se diga que a participação dos emigrantes não fica por aqui.
De qualquer maneira, quem nos acusa disso tem de tentar explicar por que é que é a favor de um tipo de participação nas eleições presidenciais e para o Parlamento Europeu e a favor de outro tipo de participação nas eleições para a Assembleia da República. Isso, de facto, não está explicado! Além do mais, quem nos acusa disso não pode igualmente «enfiar a cabeça na areia» e fingir que tudo o que se passa lá fora em torno das eleições para a Assembleia da República é correctíssimo! Porque não nos podemos esquecer de que dezenas de milhares de eleitores estão inibidos da sua participação precisamente devido ao sistema que é adoptado pela Assembleia da República, que é o voto por correspondência, pois inúmeras cartas com boletins de voto são devolvidas; são inúmeros os eleitores que não recebem cartas com boletins de voto; são inúmeras as irregularidades formais detectadas, designadamente a ausência de fotocópia do cartão de eleitor, e que levam a que os votos sejam considerados nulos; e há votos que não são contados porque não chegam a tempo, designadamente por questões verdadeiramente alheias à vontade dos eleitores, até por dificuldades postais. Portanto, não é sério fingirmos que tudo isto não acontece e que tudo corre às mil maravilhas.
Logo, entendemos que este decreto ia no sentido correcto, mas também queremos realçar que era fundamental assegurar que esse voto para as eleições presidenciais se poderia realizar em diferentes pontos de forma a garantir justamente essa participação dos eleitores. Era uma condição sine qua non para aprovarmos este decreto. É isto que queremos deixar claro — a posição de Os Verdes em relação a esta matéria — dado que infelizmente este processo chega agora ao fim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal como sucede em todos os vetos do Sr. Presidente da República, naturalmente levará em consideração e estudará os argumentos do Sr. Presidente da República.
Na verdade, entendemos que esta não é por excelência uma matéria de guerrilha político-partidária, como o PSD há pouco demonstrou.
Elevaremos sempre o discurso da estrutura da democracia, das leis estruturantes da democracia, e tentaremos encontrar consenso, porque entendemos que este processo legislativo ainda não terminou. Ou seja, eventualmente, somos capazes de encontrar alternativas consensuais para que possa continuar esse processo legislativo.
Contudo, não abdicamos da transparência; da igualdade de circunstâncias para todos os partidos no acesso ao voto; do apelo à participação cívica directa dos emigrantes; do sistema da pessoalidade, que garante a verdade no processo eleitoral; e do segredo, que é uma das características essenciais do voto.
Digo isto porque, indicando a nossa Constituição a pessoalidade como uma característica essencial do voto, e por isso mesmo alterámos a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu e a Lei Eleitoral para o Presidente da República, fazia todo o sentido que nessa sequência também fosse alterada a Lei Eleitoral para a Assembleia da República no que diz respeito à pessoalidade do voto.

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