57 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, como já fez sentido, volta a fazer sentido para o Bloco de Esquerda que os critérios sejam uniformes e que se pugne pela transparência total das contas do Estado.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Lourenço.
O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de apenas três credores do Estado terem requerido a publicitação no sítio electrónico oficial do Ministério das Finanças das dívidas que a administração central tem para com eles é bem elucidativo do carácter inócuo e, até mesmo, intimidatório da legislação que foi publicada sobre esta matéria.
Do nosso ponto de vista, não tem qualquer cabimento que tenha de ser o credor a requerer previamente essa publicitação. Esta deveria ser feita para todas as dívidas do Estado, independentemente da vontade expressa pelo credor.
Para além disso, os actuais limites ignoram pequenos fornecimentos permanentes que, podendo cada um ser de montantes inferiores a 3500 €, no caso das pessoas singulares, e de 7000 €, no caso de pessoas colectivas, acabam por somar verbas consideráveis quando se referem a um ano.
Os peticionários pretendem que a divulgação das dívidas, no sítio do Ministério das Finanças, seja feita não apenas no que se refere à administração central mas também a autarquias, institutos públicos, empresas públicas, fundos e serviços autónomas, hospitais com natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais. É aqui que divergimos dos autores desta petição.
Do nosso ponto de vista, no sítio do Ministério das Finanças deveriam ser publicitadas as dívidas da administração central, enquanto todas as outras entidades deveriam fazê-lo nos seus próprios sítios.
Por exemplo, as autarquias locais, com a aprovação da conta de gerência de cada município, já hoje são obrigadas a divulgar um quadro com os compromissos assumidos e não pagos, e fazem-no, não se justificando, por isso mesmo, a publicitação simultânea de um quadro do mesmo tipo, agora no sítio do Ministério das Finanças. Neste caso, basta que seja assegurada a divulgação da conta de gerência de cada município, incluindo o referido quadro dos compromissos assumidos e não pagos, no sítio desse município.
Desta forma, assegura-se plenamente o conhecimento público das dívidas que cada uma destas entidades tem por satisfazer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, agradeço ao PSD a cedência de tempo.
Como o Partido Socialista sabe, esta petição nasceu porque um projecto transparente, automático, completo, de publicação das dívidas do Estado foi transformado numa espécie de «república de Liliput» onde constam três dívidas quando o Estado tem milhares, onde constam dívidas no montante de 11 milhões de euros quando o Estado tem dívidas de 2500 milhões de euros!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Essa é, pois, a razão desta petição e da frustração dos cidadãos perante a desigualdade de um Estado que exige tudo a quem deve ao fisco e respeita pouco quando é ele próprio a dever.
Finalmente, foi citado um ponto que quero sublinhar. É que um projecto completo de publicação automática das dívidas do Estado no seu todo é um grande contributo para que, em Portugal, haja uma atitude de respeito do Estado em relação ao cidadão e às empresas, em vez da cultura do «respeitinho» daqueles que, no fundo,