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29 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009

conferir a um dos interessados, no momento da dissolução da união de facto, o direito a uma compensação dos prejuízos económicos referidos?! Vá dizer aos pós-adolescentes deste país — e são muitos —, que, namorando, querem dar o passo seguinte e vão viver juntos, porque não querem casar, e que, agora, vão ter de assumir tudo isto e que, quando essa união de facto acabar, vão ter de indemnizar o outro, vão ter de pagar alimentos, vão ter de fazer e assumir tudo isto que os senhores agora lhes impõem»! Acham que isto faz algum sentido?! Não faz!! Esta esquerda, que se diz moderna ou moderninha, não percebe que não tem o direito de entrar casa adentro das pessoas e impor-lhes, sob o título dos direitos e das liberdades de quem quer que seja, normativamente — ainda que a lei esteja mal feita —, aquilo que são imposições de costume. Não tem esse direito! Tem todo o direito de defender as liberdades, mas o que não tem é o direito de impor, nas minhas livres opções individuais, aquilo que são os vossos critérios de liberdade, que, neste caso, são exactamente o contrário disso mesmo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — A terminar, Sr. Presidente, quero perguntar se não percebem até a falta de senso que é pretenderem que os casais em união de facto também passem a ter uma espécie de convenção anti-nupcial ou equivalente que regule a propriedade dos bens adquiridos, tal qual sucede num casamento, a ter de responder solidariamente por dívidas e a ter de indemnizar tal qual sucede com marido e mulher! Eu pergunto: o que é que resta como diferença? Aprovado isto, Srs. Deputados do Partido Socialista, certamente iluminados e inspirados neste projecto de lei, o que é que resta de diferença, além das questões sucessórias? Quem hoje opte por casar ou por viver junto, o que é que terá como diferença? É a circunstância de ter um padre, porventura, pela frente a celebrar a união?!...

O Sr. João Oliveira (PCP): — Já pode ser na conservatória do registo civil!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É esta a diferença que os senhores vêem no conceito?! É porque, se não a vêem, então, não vêem coisa alguma alguma!... Se não a vêem, então, não vêem coisa alguma!! Termino, Sr. Presidente, dizendo e lembrando apenas o seguinte: como ainda não votámos esta iniciativa, por favor, tenham presente a enormidade que querem impor a quem não lhes concedeu mandato para impor na relação que escolheram, e que, premeditadamente, quiseram menos densa do que o casamento, as regras do casamento, que, por opção, não quiseram. Parem para pensar! Tenham senso e percebam que nem mesmo essa concorrência com a extrema-esquerda, que os preocupa tanto, justifica tudo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O quadro jurídico de protecção das uniões de facto tem registado, ao longo dos anos, significativos avanços, fruto da evolução verificada na sociedade e de sucessivas iniciativas legislativas, que têm rasgado caminhos de progresso contra concepções conservadoras ultrapassadas e retrógradas que apenas reconhecem o casamento como forma legítima de organização familiar — aliás, a intervenção agora feita pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo é disso exemplo.
Devo confessar-lhe, Sr. Deputado, que ainda esperei que viesse aqui citar Napoleão Bonaparte, quando disse que os concubinos vivem à margem da lei e, por isso, a lei desinteressa-se deles. Felizmente, não fez essa citação, se bem que a sua intervenção não tenha ficado longe desta percepção retrógrada e profundamente reaccionária daquilo que deve ser a liberdade de organização familiar, que às pessoas deve ser reconhecida.
E, neste já longo caminho, desde 1985 que o PCP tem apresentado propostas nesta Assembleia relativas à união de facto, onde se contam cinco projectos de lei, que procuram dar resposta a uma questão fundamental,

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