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16 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

Quero aqui manifestar o nosso agrado pela opinião de todas as bancadas, no sentido de que é possível melhorar este projecto de lei em sede de especialidade, é possível considerar excepções para produtos tradicionais e é possível, para além do estrito cumprimento da lei, recomendar que a boa dieta e os bons hábitos alimentares possam ser desenvolvidos de um modo transversal na sociedade portuguesa, quer através da Administração Pública quer através da sociedade civil.
Pensamos que consumidores bem informados são com certeza melhores consumidores. E quando um consumidor está bem informado relativamente aos produtos que consome, provavelmente terá ganhos em saúde e o País gastará muito menos no seu sistema de saúde, quer agora quer no futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação do projecto de resolução n.º 398/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS).
Para apresentar o projecto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É de 34% a percentagem das crianças portuguesas que têm, hoje, excesso de peso e 10% das nossas crianças são, hoje, consideradas obesas.
A obesidade infantil está a atingir cada vez mais crianças portuguesas e a tornar-se, tal como noutros países europeus, um grande problema de saúde pública.
As consequências aos níveis cardiovascular, respiratório, ortopédico, de redução da qualidade de vida e de redução da esperança de vida são manifestas e reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde e pela comunidade científica.
Um outro aspecto nos preocupa: hoje, as crianças estão a consumir menos frutas e legumes do que há 10 anos. Isto configura uma importação de hábitos alimentares estranhos à nossa dieta mediterrânica.
A este propósito, encontramos programas já em marcha, no terreno, como o Programa Nacional de Saúde Escolar, que define claramente nas suas acções que à escola compete educar para valores, promover a saúde, a formação e a participação cívica dos alunos.
Os programas estão em marcha e, com esta medida, vamos aproveitar fundos comunitários, disponibilizados pela Comissão Europeia, que, através do seu Livro Branco, muito bem definiu e caracterizou esta situação a nível europeu. Assim, vamos utilizar estas verbas e trazê-las para Portugal, dentro da nossa quota, no sentido de distribuir frutas e legumes, reforçando uma cultura de consumo compatível com a nossa dieta mediterrânica e, desta forma, combater a obesidade infantil.
Um outro aspecto que vamos igualmente valorizar, Srs. Deputados, é a nossa agricultura. Isto porque a nossa proposta é que as frutas e legumes a distribuir sejam preferencialmente de origem nacional, de produção integrada ou de produção biológica. Esta produção integrada ou produção biológica, que é hoje certificada no nosso País, permite que os cidadãos e, concretamente, as crianças façam esse consumo de alimentos sem resíduos. Este é um aspecto importante, pois, ao mesmo tempo que estamos a promover a saúde, estamos também a defender a nossa agricultura.
Finalmente — e esta é também uma medida que, na prática, vai responder às preocupações legítimas e muito justas expressas por alguns Srs. Deputados que me antecederam, como os Srs. Deputados Madeira Lopes e João Semedo —, terá lugar a prossecução e o reforço de programas de educação alimentar em meio escolar, programas que já estão em marcha mas que entendemos devem ser reforçados, com a mobilização da comunidade educativa (pais, alunos e professores) e com um importante desígnio, que é educar para estilos de vida saudável.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Educar não só para a alimentação mas também para estilos de vida saudável, onde, Sr. Deputado Bernardino Soares, estarão incorporadas todas as valências que têm a ver com estilos de vida saudável.