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Sexta-feira, 20 de Março de 2009 I Série — Número 59

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Procedeu-se ao debate conjunto do projecto de lei n.º 574/X (3.ª) – Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que visa o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para reestruturação de empresas, e dos projectos de resolução n.os 450/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a adopção de novas medidas sociais, 451/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a adopção de novas medidas fiscais, 452/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a reorientação do investimento público e 453/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a adopção de orientações genéricas sobre a missão e função da Caixa Geral de Depósitos, todos da iniciativa do CDS-PP, que foram rejeitados.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Almeida Henriques (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), João Oliveira (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Adão Silva e Hugo Velosa (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Diogo Feio (CDS-PP).
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 345/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a definição de critérios claros, objectivos e transparentes na gestão das listas de espera de equipamentos sociais públicos, ou que gozem de financiamento público, e a efectiva fiscalização do cumprimento desses mesmos critérios (BE) e 420/X (4.ª) — Pela garantia de construção do novo hospital de Évora (PCP).
Mereceu aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
Após aprovação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de aditamento de um novo artigo