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7 | I Série - Número: 062 | 27 de Março de 2009

O Sr. Adão Silva (PSD): — O Governo não pode arrogar-se ser o principal actor da solidariedade social. O Governo terá de fazer o seu papel, que nem sempre tem feito bem, mas tem, sobretudo, de apoiar, sem peias ideológicas ou rebuços burocráticos, a acção das instituições da economia social. Numa palavra, que gostava que ficasse bem frisada: o Governo tem de aprender a cooperar!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Por isso, através do projecto de resolução n.º 454/X (4.ª), o Grupo Parlamentar do PSD propõe a criação de um fundo de emergência social, para vigorar, em princípio, em 2009, que representará uma resposta para as situações em que as famílias, por dificuldades económicas, não podem assumir as responsabilidades de pagar as mensalidades que estavam previstas pelo acolhimento dos seus familiares (crianças, idosos, jovens ou deficientes) nas várias instituições.
Esta medida, que vem sendo reclamada, nas últimas semanas, pelos responsáveis máximos de diversas instituições, permitiria evitar que as dificuldades financeiras, que centenas de milhares de famílias vivem hoje em Portugal, se repercutissem nos escassos — às vezes, muito escassos — orçamentos das instituições, desestabilizando o seu dia-a-dia.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Prevenia-se, deste modo, um efeito de contágio, travando-se uma situação de descalabro social, cujas consequências são imprevisíveis.
Não se sabe, nem é possível saber-se, à partida, o número de famílias que, neste momento, já deixaram de pagar as suas mensalidades pelo acolhimento dos seus familiares em instituições.
Aquilo que se sabe é que, face à crescente precarização do mercado de trabalho e, nomeadamente, do desemprego, o fenómeno está, e vai continuar, a crescer. Por isso, não se pode determinar um montante prévio de partida para este fundo. Defendemos, isso, sim, que o montante se constitua com verbas de diferentes proveniências, nomeadamente, saldos do subsistema de acção social, receitas fiscais consignadas e, num apelo renovado à generosidade dos cidadãos, verbas que provenham do mecenato social.

Aplausos do PSD.

Para a gestão deste fundo defendemos os princípios da desburocratização, da proximidade, do rigor e da transparência, como deve ser sempre reclamado na gestão de fundos públicos, e, neste caso concreto, o princípio da gestão compartilhada, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, pela União das Misericórdias Portuguesas, pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e pela União das Mutualidades Portuguesas.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através do projecto de resolução n.º 456/X (4.ª) queremos chamar a atenção para a necessidade instante de o Governo ter boas contas — repetimos, boas contas — com aquelas instituições. Boas contas no sentido de corrigir as discrepâncias entre o número de utentes com acordo de cooperação e o número de utentes que são realmente atendidos pelas instituições.
Chega-nos o clamor de muitas instituições que, num momento de crise crescente, e porque está no seu espírito apoiar sempre quem bate à porta, se vêem confrontadas com um número de utentes sem capacidade de pagar os serviços prestados.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Cresce o número de utentes mas não crescem os acordos de cooperação com as instituições.