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57 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009

esta proposta, porque nos parece, na sua essência, justa. No entanto, não podemos deixar de fazer uma pequena nota relativa ao facto de sabermos que esta proposta, infelizmente, quer quando foi apresentada na Assembleia Legislativa, quer quando foi apresentada aqui, foi um pouco para funcionário público ver. É porque sabemos que a teimosia absoluta do Partido Socialista, a barreira do Partido Socialista, vai, certamente, chumbá-la, ainda que possamos contar com a sempre bondosa e já costumeira declaração de voto de algumas Sr.as e Srs. Deputados eleitos pelo PS na Região Autónoma da Madeira, no sentido de que até estão de acordo, como é mais ou menos costume, mas, infelizmente, não há circunstâncias nacionais que o permitam.
Portanto, percebemos o alcance relativamente limitado desta proposta de lei.
Quanto à proposta de lei n.º 211/X (3.ª), relativa à atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, concordamos com ela e votaremos a favor, porque até já tínhamos defendido anteriormente o que acontecia relativamente à tarifa do estudante. Mas também percebemos que há, nesta proposta, um aspecto redutor, porque ela não aborda a questão essencial da tarifa do residente. Sabemos que, se existem vários estudantes madeirenses deslocados, nomeadamente no Continente, e são cerca de 5000, a verdade é que os madeirenses que viajam anualmente para fora da Região são dezenas de milhares, e estamos a falar de pessoas que têm, forçosamente, de viajar por causa das suas vidas profissionais e pessoais, por causa dos seus compromissos familiares.
Por isso mesmo, parece-nos que deveriam existir mais algumas garantias nesta proposta, nomeadamente quanto à tarifa de estudante ser diferenciada e menor em relação à de residente, à inclusão de um subsídio social de mobilidade que assegure a existência de alguma estabilidade dos preços, nomeadamente até à comparação com o período anterior à liberalização dos serviços aéreos e, muito importante, a que, nos casos em que existam greves, designadamente na TAP, possam ser decretados serviços mínimos, de forma a não se isolarem estes cidadãos portugueses, porque não podemos esquecer que a TAP é uma companhia de serviços exclusivamente públicos e, muitas vezes, quando há uma greve que limita os voos da Madeira para o Continente,»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Já cá faltava!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » o que estamos a fazer ç a isolar esta Região Autónoma, e isto, objectivamente, suscita uma grande dificuldade a todos os cidadãos madeirenses e a todos os cidadãos continentais que se querem deslocar de ou para esta Região Autónoma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Júlia Caré.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma proposta vinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) que propõe um subsídio de insularidade de 15% aos funcionários públicos dos serviços periféricos do Estado, instalados na Região.
A insularidade, como sabemos, é uma condição que marca o dia-a-dia do cidadão madeirense, qualquer que seja a sua idade, situação económica e ocupação profissional, originando desigualdades no acesso a bens essenciais. Daí advêm condições de vulnerabilidade, limitações e fragilidades próprias — as chamadas «especificidades regionais», reconhecidas e inscritas na Constituição da República Portuguesa, tipificadas nas instâncias europeias e que conferiram à Região o estatuto de ultraperiferia.
A insularidade é, pois, uma condição geográfica permanente e imutável ao ser ilhéu, a qual, todavia, pode e deve ser dirimida em termos globais e equitativos, de modo a abranger proporcionalmente todos os que dela sofrem os efeitos, quer sejam ou não funcionários públicos e, de uma maneira muito especial nos nossos dias, os desempregados e os jovens à procura do primeiro emprego.
Dos mecanismos existentes de combate à insularidade faz parte um subsídio de 2%, já hoje atribuído aos funcionários públicos; propõem-se agora 15%, a aplicar em 2010. A sustentabilidade deste subsídio é questionável e, em nosso entender, introduziria desigualdades, uma vez que deixaria de fora, em tempo de

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