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59 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009

E, nessa altura, o Deputado do Partido Socialista até disse que ia apoiar esta proposta e faria tudo para que ela passasse aqui, na Assembleia da República.
Quero só frisar esta contradição e dizer que aquilo que vamos fazer, naturalmente, é não cair em qualquer contradição.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, não há nenhum caso, mesmo durante a anterior maioria, em que uma proposta que tenha sido aprovada pelo PSD, na Madeira, tenha tido aqui o voto contrário do PSD. Não há nenhuma! E lanço-lhe o desafio de dizer se houve alguma. Pode não ter sido votada, agora, que tenha tido o voto contra, nunca sucedeu!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ah!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas isso é claro e aquilo que foi dito foi o contrário — não foi votada! Nós nunca caímos nessa contradição! Eu, como Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, nunca cairia nessa contradição! Se alguma vez votasse de forma diferente algo que foi votado na Madeira, pelo PSD, de uma determinada forma, deixaria, nesse dia, de ser Deputado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esta é a questão de fundo! O Partido Socialista faz o contrário, pois, na Região, tem uma posição, promete uma coisa — não sei se quer ganhar os votos dos funcionários públicos na Madeira, mas não ganha — , e, quando chega aqui, vota contra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos duas propostas de lei, apresentadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que têm um denominador comum — o da compensação dos custos da insularidade.
Uma das propostas, como já aqui foi salientado, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Região, por proposta do PCP/Madeira, e diz respeito à compensação dos cidadãos residentes na Região Autónoma pelos custos das passagens aéreas que têm de suportar por forma a dar cumprimento a um princípio inscrito no Estatuto Político-Administrativo da Região, que é o princípio da continuidade territorial, segundo o qual não deverá ser imposto a um cidadão residente numa região autónoma, por motivo da sua deslocação, um custo superior ao máximo que é exigido a um cidadão que queira deslocar-se no território do Continente em toda a sua extensão.
Portanto, a proposta vai no sentido de que se calculem os custos de uma deslocação entre os dois pontos mais distantes no território nacional e que a diferença entre esse custo e o custo a suportar por um passageiro que se queira deslocar da Região Autónoma ao Continente, ou vice-versa, seja devolvido ao respectivo cidadão.
A outra proposta tem que ver com um subsídio a atribuir aos funcionários públicos que trabalhem na Região Autónoma em serviços sob a responsabilidade da administração central e visa compensar o maior custo de vida que esses cidadãos têm que suportar pelo facto de estarem deslocados na Região. Aliás, esse subsídio existe já para cidadãos de diversos serviços públicos, portanto, trata-se até de corrigir uma desigualdade colocando cidadãos que prestam serviços públicos de natureza idêntica com remunerações basicamente idênticas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Aliás, propõe-se que esta proposta seja aplicável apenas aos cidadãos residentes na ilha da Madeira e não na de Porto Santo, por uma razão simples: os cidadãos que residem em

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