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62 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009

outros pareceres, nomeadamente das juntas de freguesia da população em causa e da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Acontece que em Fevereiro de 2007 já a Câmara Municipal de Sesimbra se tinha pronunciado negativamente sobre a pretensão da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde, pronúncia reiterada em ofício dirigido ao Sr. Presidente da 1.ª Comissão em Dezembro de 2008, invocando como fundamentos, entre outros, a existência da aprovação recente de uma candidatura para a construção da 3.ª secção dos bombeiros da Quinta do Conde e a capacidade dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra, para além da existência de outros corpos de bombeiros nos concelhos limítrofes que respondem cabalmente às necessidades.
Em termos de conclusão, podemos dizer que entendemos que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde pretendeu, através da sua discussão em Plenário, divulgar o objecto da presente petição.
Compreendemos também os fins altruístas de bem-fazer e do apoio à comunidade local. Não há dúvida que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde demonstrou, com a recolha das 4695 assinaturas, a vontade de parte da população do concelho de Sesimbra. O certo é que, constitucional e legalmente, não cabe à Assembleia da República impulsionar o processo de criação de corpos de bombeiros.
Estamos, no entanto, em crer que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde vai, certamente, continuar a servir os seus associados, bem como a população do concelho de Sesimbra, em geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os cidadãos signatários desta petição, de que tive a honra de ser relator na 1.ª Comissão, propõem a esta Assembleia que debata a questão da criação da corporação de bombeiros da Quinta do Conde.
Em rigor, trata-se de uma petição em relação à qual a Assembleia da República não tem competência constitucional para decidir. Efectivamente, a criação de corpos de bombeiros por associações humanitárias depende de uma decisão da Autoridade Nacional de Protecção Civil — trata-se de uma decisão administrativa — , para a qual o parecer da câmara municipal respectiva é vinculativo, nos termos da lei.
A Assembleia da República não tem competência para esta decisão, embora, em homenagem ao número de subscritores desta petição, se tenha entendido que ela não deveria ser liminarmente indeferida para que houvesse a possibilidade de ela ser debatida em Plenário, como está acontecer hoje.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Efectivamente, durante a instrução desta petição, a Assembleia teve oportunidade de contactar quer a Câmara Municipal de Sesimbra, quer a Autoridade Nacional de Protecção Civil, solicitando-lhes pareceres relativamente a esta matéria, e ambas as entidades — Câmara Municipal de Sesimbra e Autoridade Nacional de Protecção Civil — reiteraram a posição que já haviam manifestado anteriormente, isto é, pronunciaram-se negativamente, embora esta última o tenha feito fora de prazo, facto que importa registar, mas, em todo o caso, o seu parecer ainda chegou a tempo de poder ser considerado nos trabalhos de hoje, embora não tenha sido contemplado no relatório da Comissão, porque, efectivamente, não chegou tempestivamente.
É aqui referido, inclusivamente, que existe uma candidatura ao QREN para as obras de um quartel de bombeiros precisamente na Quinta do Conde, onde os bombeiros voluntários de Sesimbra têm já presença.
Nesse sentido, quer a Câmara Municipal de Sesimbra quer a Autoridade Nacional de Protecção Civil entendem que não se justifica a criação de um outro quartel de bombeiros de uma outra associação humanitária na mesma localidade e daí a razão de darem parecer negativo a esta pretensão.

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