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12 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Não vejo lá, mas deve ser leitura deficiente minha.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É, de certeza, leitura deficiente!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — É isto que resolve a transparência do sistema e o acesso mais fácil do fisco a elementos que lhe permitam supor que houve rendimentos não declarados, porque as contas bancárias não reflectem apenas os rendimentos declarados.
Essas informações serão um poderoso elemento de combate à evasão fiscal, mas não só: também permitem o apuramento da evolução do património ou da fortuna do contribuinte, permitindo detectar casos de fuga ao fisco, mas também de aumento patrimonial que permitam a abertura de investigação em casos de suspeita de crime.
Não se pretende violar a privacidade dos cidadãos, mas devem criar-se instrumentos de transparência mínima que, sem violação daquele princípio da privacidade, possam detectar e abrir caminho à investigação mais aprofundada no caso de nítida desproporção entre rendimentos declarados e visibilidade de meios de fortuna e sinais de riqueza.
Pretendemos — aliás, em consonância com o Governo — criar um regime sancionatório que, à semelhança do que existe noutros países, possa ser fortemente dissuasor, tanto da evasão fiscal como da prática de ilícitos, e que permita a repressão de formas de criminalidade, como a corrupção, os tráficos ilícitos e o branqueamento de capitais.
As medidas anunciadas substituirão por inteiro os sistemas existentes até agora e implicam, a nosso ver, uma transparência à altura daquilo que são as boas práticas da generalidade dos sistemas europeus.
Apresenta ainda o Bloco dois outros projectos de lei: um respeitante à transparência dos vencimentos dos administradores das empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado; e outro, que impõe uma taxa sobre prémios excepcionais pagos a administradores de empresas.
Comecemos por este último. Tem sido motivo de escândalo público, que todos conhecemos, a prática entre nós, como noutros países, de «indemnizações» milionárias a administradores e a outros membros de órgãos de supervisão (que não constam, aliás, do projecto de lei do Bloco de Esquerda), tanto no final do mandato como em casos de rescisão contratual — são os chamados, na gíria das empresas, «pára-quedas dourados».
Há um claro movimento na opinião pública, com reflexos já em várias medidas tomadas noutros países, para fazer face a tais pagamentos. Não somos contrários a tais medidas, mas há que ter cautela e distingui-los claramente das indemnizações por cessação de contrato, que se situam na zona de uma indemnização normal de um trabalhador — e não é aqui o caso, pois o Bloco de Esquerda limita a indemnização, se não estou em erro, a duas vezes, ou mais, do vencimento»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — A vez e meia!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — » digo, a vez e meia do vencimento, quando ç sabido que, em muitos casos, há indemnizações que são negociadas e que ultrapassam isso»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O quê?» Mas onde é que leu isso?!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Já lhe dou o exemplo, Sr. Deputado!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não leu!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Já li, sim! Já li com atenção!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não leu! É triste, mas não leu!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Li com atenção!