13 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Isso não existe lá!
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Li com atenção! E, se for preciso, demonstro-lhe o que lá está!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Então, diga onde!
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Portanto, somos a favor, na generalidade, desta proposta do Bloco de Esquerda, mas teremos, em sede de especialidade, de tratar com cautela do respectivo articulado para não atingirmos direitos de pessoas que são verdadeiros trabalhadores, que foram contratados, embora sob a forma de contrato de gerência ou de administração, e que, cessado o seu contrato, tentam negociar uma indemnização que geralmente está um pouco acima da indemnização legal.
No vosso projecto de lei, o que vejo é que, estando acima da indemnização legal, teria a taxa de 75% e isso não é aceitável (pelo menos, não é distinguido com clareza).
Em relação a algumas matérias de outro projecto, designadamente a publicitação das remunerações individuais dos administradores, o Bloco de Esquerda está muito preocupado com os administradores, mas esqueceu-se de todo o âmbito dos corpos gerentes, porque há conselhos de supervisão, há administradores não executivos, há conselhos gerais, há membros das assembleias gerais, auferindo rendimentos» Acredite no que lhe digo, Sr. Deputado!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Acredito, acredito!» É presidente de algumas!
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Portanto, não sei por que se hão-de causticar os administradores, só por se chamarem administradores, e esta regra não deverá ser aplicada à generalidade dos membros dos órgãos gerentes.
Estamos inteiramente de acordo com esta proposta. Pessoalmente, há muito tempo que defendo a publicitação das remunerações dos membros dos corpos gerentes, individualmente, e não apenas num «saco geral», em que não se percebe quem ganha o quê. E há uns que ganham muito — muito mais, naturalmente, do que deveriam ganhar — e outros que aparecem no «saco geral» e que ganham muito menos.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. José Vera Jardim (PS): — É preciso que se saiba inteiramente — até os accionistas devem sabê-lo — quem ganha o quê. Estamos, portanto, abertos a aprovar, na generalidade, e, depois, a analisar, na especialidade, esta proposta.
Para aí apontam, aliás, os princípios gerais da governança corporativa — basta ver os Estados Unidos, onde os vencimentos de cada um dos corpos gerentes é individualmente discriminado.
A crise actual, com a intervenção do Estado, sobretudo por meio de atribuição de subsídios e apoios a muitas empresas em dificuldades, tem também suscitado questões relativas aos vencimentos e outras regalias dos membros dos órgãos sociais dessas empresas, bem como à possibilidade de distribuição de dividendos em tais situações. Vários países tomaram já posição e medidas concretas sobre esta matéria; é tempo de, também entre nós, olharmos para isso.
Estas matérias merecem-nos, e têm merecido ao Governo, reflexão, estando, aliás, pendente neste Parlamento a proposta de lei n.º 227/X (4.ª), de que mais concretamente falará um Deputado da nossa bancada, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
Não manifestamos, pois, na generalidade, oposição a que tais diplomas possam vir a ser analisados na especialidade, salvaguardada a competência, em alguns pontos, do Governo, designadamente em relação ao sector público, no que respeita a empresas públicas, agentes públicos e a participadas pelo Estado.
Mas, na generalidade, estamos de acordo com estas medidas.
Não é justo, não é compreensível que empresas que recebem subsídios e apoios do Estado continuem com ordenados milionários e, sobretudo, distribuam dividendos, naturalmente muitas vezes por força desses subsídios e apoios.