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19 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

Portanto, mais cedo do que tarde, por favor adiram a esta ideia, contribuam, trabalhem com todas as bancadas para a tipificação deste crime porque daí sairá algo mais valioso para a democracia, uma transparência acrescida e um combate que os cidadãos possam medir e verificar, real e concreto, ao enriquecimento injustificado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Durante este debate, já tive oportunidade de colocar um conjunto de questões ao Sr. Deputado Fernando Negrão. Umas não foram respondidas, outras foram-no.
Quero salientar a abertura manifestada pelo Sr. Deputado para que seja formado o mais amplo consenso em relação a esta matéria, aliás, com a possibilidade de se modificar determinações que estão no projecto de lei, abertura às referências que fizemos relativamente ao que é manifestamente desproporcional face ao rendimento, o que, permita-me que diga, também demonstra o pouco cuidado na feitura deste projecto, numa altura de pré-eleições.
Já agora, também queria dizer aos Srs. Deputados do PSD que sei bem a diferença entre um crime de perigo abstracto e um crime de perigo concreto. Não necessito de lições por parte da bancada do PSD para saber isso mesmo.
Sei que o crime de perigo abstracto faz uma presunção de que uma determinada actividade é perigosa. O crime de perigo concreto determina que o resultado é o próprio crime, confundindo-se aí com os crimes de perigo. Mas também sei que VV. Ex.as poderiam ter previsto isto de maneira distinta. Por isso mesmo, coloquei a questão, que ficou por responder, em relação à possibilidade de agravante quando se desse o perigo, em concreto, de existência de enriquecimento ilícito. Portanto, não necessitamos propriamente de lições de Direito Penal.
Mas, de facto, há pessoas que nos dão essas mesmas lições, como, por exemplo, o Professor Costa Andrade, alguém que, nesta Câmara, todos admiramos e com certeza, em especial, a bancada do PSD.
O Professor, e penalista, Costa Andrade começa por não ver qualquer utilidade na criação do crime de enriquecimento ilícito, tendo salientado, aliás, que, para se alcançar os mesmos objectivos, basta aplicar as leis disponíveis.
Referiu também o Sr. Professor que a conhecida impunidade de autores e de muitos ilícitos criminais não é devida à falta de lei mas à má aplicação da mesma.
Refere ainda o Sr. Professor que o resultado pode ser alcançado pelo crime de corrupção, de participação económica em negócio, de prevaricação, de peculato e até de furto. Precisamente em relação a estes crimes é que era muito relevante que existisse uma qualquer espécie de estatística quanto à sua aplicação, quanto ao número de crimes que levam a condenação e quanto às condenações que, em concreto, são estabelecidas.
Neste plano, não existe apenas uma iniciativa do PSD mas também uma do Partido Comunista Português, que tem uma lógica técnica que leva à inversão do ónus da prova.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Falso!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Há uma inversão do ónus da prova tal qual está previsto no projecto de lei do Partido Comunista Português»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Falso!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » que, para alçm do mais, começando pela referência de tipificação em relação a titulares de altos cargos públicos e de cargos políticos, acaba por alargá-la a todos os cidadãos, em determinadas circunstâncias de existência de um processo de natureza fiscal.
Independentemente das críticas que temos a fazer quanto às soluções que, em concreto, foram encontradas, não será o CDS a inviabilizar qualquer um dos projectos presentes. Por nós, serão discutidos.
Entendemos que essa discussão deve fazer-se com a ponderação necessária. Entendemos que seria melhor feita — e disso, não nos retiramos — se não fosse numa situação de pré-eleições, a seis semanas de umas eleições como as europeias.
Esta mesma opinião é assumida por altos dirigentes do Partido Social Democrata. Estou a falar de um vicepresidente do PSD, Rui Rio, que diz, e bem, em minha opinião, que não é altura de estarmos todos a atirar projectos uns para cima dos outros. Isto toca ao PSD mas também a outros partidos que agora estarão muito satisfeitos com aquelas declarações. Também outros partidos, e até o Governo, partem com bases erradas no necessário combate à corrupção.
Há um aspecto que quero salientar para que haja uma reflexão geral: vale a pena estarmos a legislar nesta altura, sem a ponderação devida, ou bem melhor seria que fossem tomadas as necessárias medidas no início da próxima legislatura, em que, com certeza, a situação não será a actual?