14 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009
um poderoso meio jurídico de combate à corrupção. Se o não fizer, o crime de corrupção continuará a gozar da impunidade de que tem gozado até hoje, mas os portugueses saberão porquê e por responsabilidade de quem.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostava de dizer, em primeiro lugar, que o enriquecimento ilícito é abjecto e condenável.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só não é crime!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Porém, não estamos disponíveis para suspender a democracia, como pretendem alguns, nem para liquidar princípios do Estado de direito, como pretendem outros. Para aí, não vamos!
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Diga isso ao Dr. Júlio Pereira!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — São, de facto, questões de princípio que nos norteiam na discussão deste problema.
Começo por falar da posição do Partido Socialista relativamente ao projecto de resolução que o Partido Social Democrata apresenta.
O projecto de resolução, à primeira vista, tal como disse o Sr. Deputado Montalvão Machado, não é inovador, na medida em que o que pretende está previsto na tipologia de muitos crimes. Desde a legislação de 1994, revista em 2001, à legislação de 1999, no que diz respeito à corrupção e ao combate aos crimes económicos, que já está previsto que o legislador dê toda a atenção que é possível ao corruptor.
Porém, há aqui algum perigo. Somos favoráveis a que, nos termos constitucionais, o Ministério Público mantenha a sua autonomia e os juízes sejam uma magistratura independente.
A questão concreta que se coloca no projecto de resolução é que, numa lei de política criminal e de orientação, se é verdade que podemos dirigir orientações ao Ministério Público, não é menos verdade que o poder político tem a figura do Procurador-Geral da República como intermediário nessas orientações ao Ministério Público. Estamos, portanto, susceptíveis para avaliar essa questão na especialidade.
No entanto, a atenuação especial da pena e a dispensa de pena, como o Sr. Deputado muito bem sabe, são questões de aplicação pelo juiz. Este é que dispensa ou atenua a pena. Assim, parece-me inadequado e não consentâneo com os princípios constitucionais, que, estou certo, V. Ex.ª defende, que a lei de orientação de política criminal dê orientações ao poder judicial, aos juízes.
Quanto à forma, tendo optado o PSD por apresentar aqui um projecto de resolução, fê-lo inadequadamente. Na verdade, a proposta de lei de orientação de política criminal já deu entrada na Assembleia da República e o Governo já não tem iniciativa legislativa quanto a essa matéria. Naturalmente que aguardaremos que o PSD apresente na especialidade uma proposta de alteração à lei de orientação de política criminal, porque, por via da recomendação, ela não é possível, uma vez que está esgotado o poder de iniciativa do Governo sobre essa matéria.
Assim, aguardaremos essa proposta de alteração, ressalvando aquilo que há pouco disse relativamente à autonomia do Ministério Público e à independência dos tribunais.
Estamos, pois, disponíveis para encontrar uma fórmula que se adeqúe à pretensão do PSD, a qual não nos causa qualquer estranheza, mas vamos votar contra o projecto de resolução pelos motivos que já disse, uma vez que o diploma não é o meio adequado por falta de poder de iniciativa do Governo sobre essa matéria.
Vejamos, então, o que dizem o PSD e o PCP sobre o crime de enriquecimento ilícito.
Ora bem, o PSD e o PCP apresentam as mesmas propostas que apresentaram há dois anos. Não devem, por isso, estranhar a posição do Partido Socialista sobre esta matéria.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já estranhámos há dois anos!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O PSD faz uma pequena alteração, ao dizer, no seu n.º 5 — La Palice não diria melhor! — , que compete ao Ministério Público a prova dos factos invocados.
Risos do PS.