9 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009
de tem de ser feito não em cima de actos eleitorais mas, sim, com a ponderação e com o consenso que bem necessários são.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, começo por dizer-lhe o seguinte: o facto de apurar factos na comissão de inquérito que decorre neste momento, neste Parlamento, não quer dizer que isso seja um efectivo combate à corrupção, porque podemos vir a deparar-nos com uma situação em que não há incriminação legal para se poder punir a situação em causa.
Protestos do PS.
Ou seja, há investigações neste País que, pura e simplesmente, são arquivadas porque não há o tipo legal de crime do enriquecimento ilícito.
Vozes do PS: — Não é verdade!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Descobre-se a desproporcionalidade, mas não há norma penal e o inquérito, repito, é, pura e simplesmente, arquivado.
Por isso, o trabalho não se pode resumir ao que tem sido feito na comissão de inquérito; tem de ser alargado, por exemplo, à possibilidade de criar um novo tipo legal de crime que é o enriquecimento ilícito.
Sr. Deputado Diogo Feio, quero, ainda, dizer-lhe o seguinte: este nosso projecto de lei não é de hoje, tem dois anos; portanto, foi devidamente maturado, tem o devido tempo e, como o problema da corrupção em Portugal não melhorou, antes pelo contrário, pensámos que o devíamos voltar a apresentar.
Felizmente, outros grupos parlamentares têm apresentado bem ou mal também as suas iniciativas — quem não tem iniciativas, obviamente, não pode apresentá-las!» Sr. Deputado Diogo Feio, o crime de perigo abstracto não tem resultado, porque se tivesse resultado seria consumido por outro tipo legal de crime.
Portanto, é natural e é óbvio que o crime de perigo abstracto não pode consagrar no seu tipo legal o respectivo resultado»
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — É desnecessário!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não, não é desnecessário, é assim que funciona em termos de Direito e é bom que se estude bem este tipo legal de crime, porque é fundamental perceber-se para se poder compreender a natureza do crime de enriquecimento ilícito.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, V. Ex.ª referiu da tribuna o artigo da Convenção das Nações Unidas respeitante ao enriquecimento ilícito. Esqueceu-se — e só por esquecimento se justifica — de explicar que esse artigo não impõe a nenhum Estado a transposição para a ordem jurídica interna deste tipo de crime.
Pelo contrário, como os senhores mesmos citam, apenas diz que «(») com sujeição á sua construção e aos princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico (»)« — nem sequer é só Constituição! — «(») cada Estado Parte considerará a possibilidade.» O líder da sua bancada, ontem, pôs as questões nestes termos: «quem não é por um projecto a favor da criminalização do enriquecimento ilícito não é a favor da luta contra a corrupção».
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Oh! Não seja simplista!
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Foi isto exactamente que V. Ex.ª disse.
Tendo em conta que V. Ex.ª teve tempo (dois anos!) para maturar este processo, quero perguntar a V. Ex.ª, para rechear o meu dossier e para a minha bancada poder ter acesso a essas informações, quantos e quais os Estados signatários da Convenção que transpuseram para a ordem jurídica interna este crime. E, para não lhe tornar a tarefa tão vasta e difícil, quero limitar esse pedido de informação a Estados-membros da União Europeia.
Se V. Ex.ª me esclarecer sobre isso, em contradição das informações que consegui recolher, ficar-lhe-ei muito grato.