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11 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Querem e exigem respostas da nossa parte.
E esta nova consciencialização, esta nova cultura popular, deve-se, em grande parte, devemos reconhecêlo, à comunicação social. Por isso é que devemos continuar a pugnar por uma comunicação social livre, por uma investigação jornalística livre, mas também por uma comunicação social responsável e séria, que tenha de assumir, sempre, as suas responsabilidades.
A corrupção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode ser considerada apenas como «fazer algo mais do que a lei permite».
Ela tem de ser considerada também como não fazer menos do que a ética exige.
É por isso que, para além do projecto de lei já apresentado sobre enriquecimento ilícito, o PSD apresenta também um projecto de resolução que recomenda ao Governo que inclua na proposta de lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, uma orientação ao Ministério Público para que promova, nos crimes de corrupção, os mecanismos de suspensão provisória do processo, de atenuação especial da pena, ou mesmo de isenção de pena, caso a caso, a aferir com muita ponderação e cuidado para os corruptores que denunciem a corrupção, que auxiliem a investigação, no fundo, que colaborem com a acção da justiça.
Todos sabemos quantas vezes o corruptor activo fica nas mãos do passivo e delas não se consegue libertar. O que nós queremos é fomentar essa libertação, é descobrir a verdade material, é julgar a corrupção.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sei que tais hipóteses processuais constam já da lei que promove o combate à corrupção e criminalidade económica e financeira (de 1994); sei também que constam da lei que trata dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (de 1987, alterada em 2001); sei ainda que, igualmente, constam da lei que estabelece o regime da responsabilidade penal por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada (de 2008).
Sei disso tudo! Todos sabemos disso tudo! Mas o que também sabemos é que tais mecanismos não são utilizados — não há memória de terem sido utilizados no nosso sistema judiciário português! E é por isso que se torna imperioso que o Governo ainda consiga emendar a mão e que na proposta de lei de política criminal, que já aprovou em Abril, inclua aquilo que, agora, propomos.
Pode bem suceder que a sociedade descubra a corrupção, descubra mais corrupção, que haja mais autores a denunciar a corrupção e dessa denúncia passar-se-á ao processo; do processo passar-se-á à investigação; da investigação passar-se-á à acusação (se for caso disso); e da acusação passar-se-á ao julgamento.
É isto, é exactamente isto que os portugueses esperam de quem legisla. É justamente por isto, pelo projecto de lei que apresentamos e pela proposta de resolução que, agora, enuncio, que estes dois diplomas podem ser fundamentais para uma alteração do rumo dos acontecimentos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em democracia, a corrupção constitui o cancro do regime.
Da nossa parte — e sei que da parte dos outros grupos parlamentares também — , não regatearemos esforços para combater esse apodrecimento democrático. Só resta, agora, saber — e é esse desafio que lanço — quem vai votar a favor, quem vai votar contar e, já agora, quem se vai abster.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me, em primeiro lugar, registar positivamente a anuência do Grupo Parlamentar do PSD para que o projecto de lei do PCP, que cria o crime de enriquecimento ilícito, seja também apreciado nesta sessão plenária. Trata-se de um agendamento potestativo do PSD e é seu direito discutir apenas os seus projectos. Ao admitir discutir também o projecto de lei do PCP, o Grupo Parlamentar do PSD teve uma atitude que não podemos deixar de valorizar.
O que estamos hoje a discutir é o combate à corrupção no exercício de cargos e funções públicos. Trata-se de um combate fundamental e decisivo para a democracia e para a identificação dos cidadãos com o regime democrático. O terreno da luta contra a corrupção deve ser um terreno de convergência e de conjugação de esforços e não deve ser pretexto para que cada partido se limite a marcar o seu território e a tentar espetar a sua bandeirinha para dizer que se distingue dos outros.
A iniciativa do PCP, que me cumpre apresentar, propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a efectuar declarações de património e rendimentos, tendo em conta os cargos públicos que exercem, incorram num ilícito criminal, caso o património e rendimentos que possuem se revelem anormalmente superiores aos que constam das declarações que efectuaram ou aos que decorreriam das remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas.