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36 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

rectificação que VV. Ex.as, sozinhos, votaram favoravelmente, porque, na altura, como sabe, no caso do CDS, dissemos que não podíamos votar a favor de uma declaração de rectificação que julgávamos ser ilegal.
Vou ler-lhe, Sr. Deputado, não uma opinião mas uma sentença de um tribunal português, que diz o seguinte sobre essa declaração de rectificação: «Uma lei não pode ser alterada por uma declaração de rectificação, mas apenas por outra lei ou por acto de valor superior». Esta sentença vai exactamente no sentido de uma outra sentença do tribunal de Almada! São sentenças de vários tribunais, mas já sei que V.
Ex.ª não liga muito ao que é a jurisprudência.
Passemos, então, para outro campo, para a doutrina.

Protestos do Deputado do PS Jorge Strecht.

Conhece, certamente, como eu conheço, o Professor Doutor Menezes Leitão. Diz o Sr. Prof. Luís Menezes Leitão: «Nenhuma destas situações se verifica no caso, pelo que, se a Assembleia insistir neste processo, é previsível uma multiplicação de impugnações das contra-ordenações que forem aplicadas, o que só contribuirá para afundar muito, ainda mais, os nossos tribunais».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Diz o Professor Doutor Jorge Leite, que, penso, também conhece: uma «trapalhada legislativa».
Sr. Deputado, não leve a mal que lhe diga, com a amizade que tenho por V. Ex.ª, que ouvi a mesma linha de argumentação do Partido Socialista quando o PS obrigou o Parlamento a votar um projecto de referendo sobre a liberalização do aborto, que foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. E VV. Ex.as diziam: «Não. É por aqui, é assim que é o caminho».
O mesmo aconteceu quanto ao período experimental do novo Código do Trabalho. VV. Ex.as diziam que não havia problema algum e o Tribunal Constitucional decidiu pela inconstitucionalidade dessa mesma norma.
Por isso mesmo, Sr. Deputado, apelo à sua consciência, se não outra, a jurídica. V. Ex.ª sabe que nos está a meter, a todos, por um caminho que vai ter uma conclusão: entupir os tribunais portugueses e, mais tarde, até, haver uma declaração de inconstitucionalidade.

Protestos do Deputado do PS Jorge Strecht.

Mas, Sr. Deputado, sei que V. Ex.ª é advogado nestas áreas e quero fazer-lhe uma pergunta muito concreta. No anterior Código do Trabalho, no n.º 1 do artigo 439.º, estava uma norma que era a da indemnização em substituição da reintegração. Esta norma foi revogada pelo novo Código e, no novo Código, no artigo 391.º, está igualmente a indemnização. Sucede que o artigo 391.º não está em vigor e só entrará em vigor quando entrar em vigor o novo Código de Processo do Trabalho, o que, de acordo com uma opinião expressa publicamente por V. Ex.ª, só sucederá em Setembro deste ano.
Pergunta muito concreta: hoje, um trabalhador que tenha sido ilegalmente despedido, em que norma legal se pode suportar para receber a indemnização a que pode ter direito?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que considero espantoso é que, pelos vistos, além dos olhos do Partido Socialista, os outros também não viram, enfim, o erro que, depois, teve de ser rectificado. Ou seja, dá a sensação de que 230 Deputados à procura do erro não o descobriram, mas também não o descobriu o Governo, quando avançou com a proposta, nem o descobriram os parceiros sociais, quando analisaram a proposta, nem a DAPLEN, da Assembleia da República, nem os serviços da Presidência da República, que escrutinaram o diploma e enviaram, até, uma norma para o Tribunal

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