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37 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

Constitucional. Portanto, o erro é colectivo! Não tirem o retrato da fotografia, porque, nesse erro, está o vosso retrato! Nós, responsavelmente, ao contrário dos senhores, rectificámos esse erro, precisamente para evitar que houvesse qualquer vacatio, para que o diploma entrasse em vigor rectificado, desde o dia em que foi publicado. E mantemos esta posição, que é conforme à jurisprudência da Assembleia da República.
Bom, há pouco, não li, mas, já agora, que tanto insistem, vou ler aquilo que os senhores, todos, Deputados desta Câmara, rectificaram na Lei n.º 48/2007.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — São coisas diferentes! Seja sério no debate!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Dizia-se, na Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, o seguinte: «(») onde se lê ‘Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 312.º, n.º 2 do artigo 315.º, n.º 1 do artigo 318.º, (»)« e tal, tal e tal»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso são erros de publicação!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Esteja calmo! Acrescem, na rectificação, além dos que estavam enumerados no diploma aprovado, os artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar. Ou seja, se isto é uma rectificação exactamente nos mesmos termos daquela a que procedemos no Código do Trabalho,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso são erros de publicação!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » votado por todos os Srs. Deputados, então, na vossa tese, tambçm seria ilegal e inconstitucional.
Agora, há uma coisa que vos vou dizer: só me faltava que a Assembleia tivesse menos respeito por si própria do que pelos tribunais! Ó Srs. Deputados, os tribunais não fazem leis! Os tribunais não impõem à Assembleia da República aquela que ç a posição da Assembleia da Repõblica,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas têm de aplicar as vossas asneiras!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » limitam-se a aplicar as leis em vigor. E, no nosso entendimento, a lei está bem rectificada, está em vigor e não há vacatio.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Responda à minha pergunta sobre a indemnização!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Mais: em relação a todos os diplomas — já falei! — , não resolvem nenhum problema, uma vez que não têm efeito retroactivo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Diga-me em que artigo é que está em vigor a indemnização em substituição da reintegração!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Portanto, estas iniciativas são totalmente inúteis; útil será a entrada, na próxima semana, das propostas de lei apresentadas pelo Governo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Diga-me em que artigo é que está em vigor a indemnização!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Em relação ao PCP, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Jorge Machado, o Sr. Deputado é que não ouve, o Sr. Deputado é que tem alguma pretensão e alguma arrogância, porque o senhor ouviu-me dizer, e não quis ouvir, que era inconstitucional a retroactividade expressa no vosso diploma. É inconstitucional e ainda é mais grave, porque se trata de normas penais. Portanto, os senhores não

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