O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — A nossa segunda iniciativa tem a ver com um problema criado com a desadequação dos quadros das várias Relações com a realidade. Existe uma desadequação nítida entre o número de juízes desembargadores e as necessidades decorrentes da actividade judicial.
Por isso, hoje, as Relações de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora têm cerca de 118 juízes auxiliares. Juízes auxiliares são juízes de 1.ª instância que, colocados pelo Conselho Superior da Magistratura, fazendo rigorosamente o mesmo que fazem os juízes desembargadores, estão, alguns há vários anos, a exercerem as mesmas funções, mas sem terem o título de juízes desembargadores. As circunstâncias alteraram-se e é preciso repor justiça nesta situação.
Queria aqui salientar que outras iniciativas de outros partidos foram acrescentadas às nossas, designadamente a do Partido Comunista, em que se prevê igualmente a reposição de situação para os juízes de 1.ª instância, que, tendo o mesmo tempo ou mais tempo do que os juízes auxiliares, tenham igualmente acesso, nas mesmas circunstâncias, ao lugar de juiz desembargador nas várias Relações.
Em boa hora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD veio corrigir estas iniciativas criadas e, em boa hora, notou que está acompanhado pelos outros partidos na justiça destas iniciativas.
Por isso, quer crer que, para além da alteração dos diplomas, estas correcções são um bem, uma benfeitoria aos mesmos que aqui apresentamos e fazemos justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 752/X (4.ª), tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo a apresentação desta iniciativa legislativa do PCP com uma constatação: nem os juízes fogem a uma certa forma de precariedade no desempenho das suas funções.
Infelizmente, como já aqui hoje foi dito, os tribunais da Relação apresentam, no nosso País, um quadro inferior ao essencial para a satisfação das suas necessidades. Por isso, como também já aqui foi referido, temos hoje, no nosso País, cerca de 118 juízes afectos aos diversos tribunais da Relação a desempenharem funções que correspondem a necessidades efectivas desses tribunais. Porém, estes 118 juízes encontram-se nomeados a título provisório, digamos assim, enquanto juízes auxiliares dos quadros da Relação.
Com as alterações introduzidas à lei orgânica de funcionamento dos tribunais judiciais e com as exigências que, entretanto, foram colocadas no acesso aos tribunais superiores, há, hoje, uma diferença substancial em relação ao momento em que esses 118 juízes foram afectos aos tribunais da Relação. É que estes juízes foram nomeados como juízes auxiliares depois de um procedimento concursal em que se sujeitaram às mesmas regras a que estavam sujeitos aqueles que se candidatavam a juízes desembargadores. A verdade é que estas regras foram substancialmente alteradas, ainda recentemente, e, portanto, estes juízes, hoje, para se candidatarem a juízes desembargadores, estão numa situação em que terão de se sujeitar a regras diferentes daquelas a que foram sujeitos para a nomeação como juízes auxiliares e poderão correr mesmo o risco de regressar à 1.ª instância.
Ora, não faz muito sentido que juízes que estiveram em tribunais superiores a desempenhar funções idênticas às dos juízes desembargadores regressem, agora, aos tribunais de 1.ª instância e também não faz sentido, por outro lado, que aqueles juízes que, hoje, se encontram na 1.ª instância e que têm melhores condições do que alguns juízes auxiliares para aceder aos tribunais superiores sejam prejudicados.
Daí que a iniciativa legislativa que o PCP apresenta vise resolver, por um lado, definitivamente, a questão do número reduzido de vagas nos quadros dos tribunais da Relação. Não faz sentido que tenhamos, hoje, 118 juízes auxiliares que desempenham funções de que os tribunais da Relação necessitam mas que estes juízes não tenham vagas no quadro. Portanto, pretendemos que haja uma abertura dos quadros dos tribunais da Relação num número suficiente para dar resposta às necessidades destes tribunais.
Por outro lado, pretendemos encontrar uma solução que resolva a situação em que se encontram estes juízes auxiliares, situação, essa, que não signifique, ela própria, um motivo de injustiça para aqueles outros juízes da 1.ª instância que tenham maior antiguidade do que o menos antigo dos juízes auxiliares e uma

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente,
Pág.Página 56