Sexta-feira, 15 de Maio de 2009 I Série — Número 80
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Foram aprovados os n.os 26 a 51 do Diário.
Procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo PCP, sobre segurança, tendo intervindo a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Fernando Negrão (PSD), Vasco Franco (PS) — que também daria explicações à defesa da honra da bancada exercida pelo Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) — , Helena Pinto (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 258/X (4.ª) — Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública. Intervieram no debate, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Ana Jorge), os Srs. Deputados Carlos Andrade Miranda (PSD), Maria Antónia Almeida Santos (PS), João Semedo (BE) e Hélder Amaral (CDS-PP).
Foram debatidos, em conjunto, projecto de resolução n.º 465/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por DCI, nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e o projecto de lei n.º 777/X (4.ª) — Prescrição por denominação comum internacional e dispensa do medicamento genérico de preço mais baixo (BE), na generalidade. Produziram intervenções os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), João Semedo (BE), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Jorge Almeida (PS). O projecto de lei n.º 693/X (4.ª) — Procede à criação