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41 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009

vir a ter uma palavra muito mais significativa nesta trilogia, que para nós é muito importante para que se possa salvaguardar a relação médico/doente.
Finalmente, queria dizer aos Srs. Deputados o seguinte: evoluímos nos genéricos. Evoluímos as quotas de genéricos em 2002, 2004 e 2008. Estamos com uma quota de 14% em volume e 19% em valor.
Mas, Srs. Deputados, gostaria que tomassem atenção aos números que vos dar, caso não os conheçam, porque são também reveladores do problema que temos nos genéricos, que não é a prescrição por DCI nem o que consta de projecto de lei do Bloco de Esquerda.
Neste momento, a quota de genéricos prescrita pelos médicos, relativamente às moléculas que têm genéricos no mercado, é de 50%, Srs. Deputados. Não são 19%, são 50%!

O Sr. João Semedo (BE); — 44%!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Por outro lado, relativamente às moléculas mais importantes, as mais caras que estão no mercado sob a forma de genéricos, as estatísticas recentes apontam para 90% e 95%

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Srs. Deputados, por essa razão, estamos a descentrar o problema. O problema é a necessidade de termos mais genéricos no mercado porque a classe médica aderiu aos genéricos e há, hoje, uma percentagem muito significativa de prescrição de genéricos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — O Sr. Deputado Diogo Feio inscreveu-se para uma intervenção e vai pôr à prova a sua capacidade de síntese. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Deputado João Semedo referiu-se ao projecto do CDS como não concedendo liberdade. Pois basta ler a resolução para ver que aquilo que se pretende é algo muito simples: que seja instituída a regra da prescrição para a denominação comum internacional, só podendo este princípio ser afastado mediante justificação técnica do médico ou especial dever de fundamentação por parte do médico. A regra que estabelecemos é a da prescrição poder ser por princípio activo.
O Sr. Deputado Bernardino Soares, que é sempre capaz de nos surpreender com a qualidade das suas intervenções, veio aqui, na minha opinião, seguir a tese do Partido Socialista, a tese do passado. Parecia até o Primeiro-Ministro ou mesmo os Deputados do Partido Socialista! Mas deixe-me que lhe diga também que eu não teria qualquer problema em rectificar uma posição que tivéssemos tomado de forma errada. Porém, não houve qualquer espécie de revogação, nem expressa nem tácita, dos documentos de natureza legal.
Em terceiro lugar, o Sr. Deputado Jorge Almeida falou de uma imposição legal que existe na nova legislação.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou terminar, referindo o que diz a nova legislação, de 2006: nas substâncias activas com um ou mais medicamentos genéricos autorizados, o prescritor pode omitir.
É uma possibilidade, não é uma obrigação, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Já agora, gostaria que comentasse o que diz o Presidente do Infarmed, que deve fiscalizar estas matérias, quando ele refere que em 56% dos casos aumenta significativamente o encargo para os utentes. Além disso, apenas 44%, e não 50%, como disse, são genéricos.

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