O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A preocupação com a saúde pública está intimamente ligada à história das infecções, ao modo como as sociedades se organizam para combater as epidemias. O conceito de contágio, o medo do contágio, é conhecido desde o início da humanidade.
A prática da «quarentena» foi institucionalizada no século XIV e, durante séculos, sempre que os povos se confrontavam com doenças infecciosas epidémicas, o direito de protecção das sociedades prevalecia e até esmagava os direitos individuais mais elementares.
Cada doença, com a sua perigosidade própria, impõe um modelo de actuação específico. A tuberculose pulmonar, por exemplo, implica o afastamento compulsivo (embora temporário) do local de trabalho.
Em sede de combate às doenças transmissíveis e às epidemias, entrechocam-se os direitos colectivos da segurança das sociedades contra os direitos individuais da autonomia e da autodeterminação. O correcto balanceamento entre estes dois complexos axiológico-normativos não pode deixar de estar presente na apreciação da presente proposta de lei.
Observando de perto a proposta, apercebemo-nos imediatamente da fragilidade da resposta em saúde pública perante uma emergência.
As medidas de controlo necessárias com vista a prevenir a propagação, designadamente aquelas que podem implicar uma forte limitação dos direitos individuais, não são enunciadas com a clareza e rigor minimamente exigíveis.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Não sendo bastante, Sr.ª Ministra, prever-se um poder regulamentar excepcional genérico.
Pois bem, Sr.as e Srs. Deputados, depois desta nota preliminar, ainda assim, é nosso entendimento que o estabelecimento de um sistema de vigilância epidemiológica integrada em rede já tardava. Não era matéria que legitimamente pudesse ser deixada para a ponta final de um mandato de legislatura.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — O que denota uma errada interpretação do Governo no que toca ao grau de prioridade que tem de ser conferido à vigilância e controlo das doenças transmissíveis, em especial as infecto-contagiosas.
Ou seja, neste momento histórico, nesta data, todo este sistema devia já estar em funcionamento para enfrentarmos adequadamente a gripe suína.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — É claro!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — A vigilância epidemiológica é o processo que envolve a recolha contínua e sistemática de informação e a sua divulgação atempada. A vigilância epidemiológica das doenças infecciosas deve preparar uma resposta e uma intervenção imediatas e rapidíssimas.
A actualização e optimização do regime jurídico de prevenção e controlo de riscos na saúde pública impunha-se. E pode dizer-se, de uma forma muito genérica, que esta proposta de lei cumpre, apenas muito genericamente, essa função estruturante.
Srs. Deputados, esta proposta de lei exigirá, no entanto, em sede de especialidade, um debate muito profundo. É um assunto demasiado sério para ser tratado um pouco «sobre o joelho», com o Governo fez.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Exactamente!

Páginas Relacionadas
Página 0029:
29 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009 O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Exig
Pág.Página 29