34 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009
Neste espaço de tempo cresceram, entre outras, as preocupações com o ordenamento do território e a sustentabilidade ambiental, pelo que o legislador teve de lidar com realidades cada vez mais exigentes e mais aprofundadas.
Mas, neste espaço de tempo, foi significativo que a adesão à União Europeia — através, por exemplo, da aceitação de princípios similares nos modelos de planeamento, de acção territorial ou de convergências curriculares — nos obrigasse a alargar horizontes para outros padrões de exigência e de responsabilidade.
Todos os agentes envolvidos e todos os partidos políticos com representação no Parlamento reconhecem que o Decreto n.º 73/73 é injusto, é escasso, não responde e já não chega! As razões que levaram, através do Decreto n.º 73/73, à definição das qualificações exigíveis aos técnicos responsáveis por projectos de obras com um regime excepcional estão largamente ultrapassadas, não só pelo elevado número de profissionais academicamente habilitados que entretanto foram formados mas também pela forma de melhor responder ao desafio colocado pelo nível de exigência resultante da competitividade externa.
As iniciativas desencadeadas ainda durante os governos de 2003 e 2004 — onde foi restabelecido o contacto com todas as organizações profissionais envolvidas e que suscitaram o diálogo inter-profissional — corresponderam a um primeiro passo.
Porém, depois disso e mais recentemente, a iniciativa legislativa «Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos» acabou por se tornar num impulso decisivo.
A esta associou-se a proposta de lei n.º 116/X (2.ª), da iniciativa do governo, que trouxe igualmente um importante contributo para a discussão em curso.
Ao longo de mais de dois anos de processo, que originaram o texto hoje votado, a Assembleia da República ouviu todos os profissionais — através dos seus legítimos representantes —, recolheu contributos recebidos de todos os cidadãos que quiseram participar no processo e, há que salientá-lo, acolheu o diálogo e as propostas das ordens profissionais e associações, que aceitaram — num louvável gesto de civilidade e cidadania — dirimir e ultrapassar dificuldades antigas.
Esta não é uma lei perfeita — estamos seguros disso —, mas é uma lei que resultou do esforço dos cidadãos e dos seus representantes no Estado e que permitiu uma melhoria significativa no regime legal enquadrador desta actividade, o que, como tal, justifica o motivo de congratulação.
Inevitavelmente — como em qualquer compromisso —, houve cedências de todas as partes envolvidas, mas essa é a superioridade da democracia, a democracia que não existia em 1973.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes votaram a favor do texto final que agora acabámos de aprovar na plena convicção de que havia uma absoluta necessidade de alterar o regime previsto no Decreto n.º 73/73,que, como já foi referido, era «provisório» há cerca de 36 anos.
Ora, consideramos que, sabendo que não estamos perante um texto perfeito (e todos sabemos disso), pode ser uma oportunidade para dar resposta a um objectivo que Os Verdes reclamam, que é a responsabilidade pelo nosso urbanismo e, consequentemente, a qualidade do nosso ambiente urbano.
É certo que Os Verdes não consideram que os problemas de urbanismo neste país se remetem a questões técnicas. Há responsabilidades políticas que, como é evidente, têm de ser assumidas e que são a peça fundamental das opções que se fazem. Mas é importante também ter em conta que, associada a esta questão, tem de haver uma responsabilização técnica que deve estar o mais próxima possível do que entendemos como perfeição.
Portanto, doravante, os profissionais da área têm aqui uma responsabilidade perante o País que é preciso ser assumida.
Consideramos também — e na discussão em torno destes projectos frisámo-lo de uma forma muito clara — que é preciso salvaguardar também os agentes técnicos de arquitectura e engenharia que precisam de um regime transitório mais alargado do que o que estava previsto no projecto inicial, porque é importante perceber