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72 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

instrumentos de prevenção e repressão eficazes, de forma a fazer dissuadir esta prática, bem como em punir de forma justa e determinada os responsáveis por estes comportamentos.
Não cremos, porém, Sr.as e Srs. Deputados, que as iniciativas hoje em discussão, ambas retomas de projectos anteriormente chumbados, cumpram de forma clara este desiderato.
A do BE é a retoma de um projecto anteriormente discutido no âmbito do chamado «pacote anticorrupção», reapresentado agora com uma extensão das propostas relativas ao Código Penal à lei que prevê os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
Apesar de concordarmos com o princípio de que é preciso eliminar a distinção entre corrupção para acto ilícito e corrupção para acto lícito, como, aliás, expressámos também em anterior projecto de lei que apresentámos e que foi rejeitado pelo PS,»

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Como sempre!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — » não nos revemos na solução concreta propugnada pelo BE.
Neste particular, o PSD entende que este princípio não deve ser concretizado da forma como o BE propõe, preferindo, antes, a solução em tempos propugnada pelo Engenheiro João Cravinho e que constava do projecto de lei que ele apresentou à Assembleia da República.
Também a iniciativa do PCP é uma retoma praticamente integral de um projecto antes apresentado e rejeitado.
O PSD, nessa altura, motivou o seu voto contra na circunstância de ter apresentado, também nessa matéria, uma iniciativa própria para a criação de uma entidade independente para a prevenção da corrupção — o projecto de resolução n.º 177/X (2.ª), que recomendava ao Governo a criação da agência anticorrupção.
Actualmente, a nossa motivação decorre do facto de ter sido criado, goste-se ou não — o PSD não gosta particularmente e não aprovou o respectivo formato! —, o Conselho de Prevenção da Corrupção. Ora, não faz sentido que existindo já, no nosso ordenamento jurídico, uma entidade administrativa independente exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção se venha insistir na criação de uma nova entidade muito similar. A duplicação de estruturas burocráticas, com competências nalguns pontos sobrepostas, em nada favorece a prevenção da corrupção.
Estas são as razões pelas quais não acompanhamos as propostas do BE e do PCP, mas não descuramos que há interesse em que as mesmas sejam discutidas e analisadas e que esta é uma luta que não deve cessar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A verdade é que o fim de Legislatura e a aproximação de eleições faz com que os temas com alguma demagogia sejam trazidos a debate com algum reboque.
O BE, pela segunda vez, apresenta iniciativas que já foram chumbadas; o PCP, para não ficar atrás, também pela segunda vez apresenta uma iniciativa que já foi chumbada. E assim se faz política, Srs. Deputados. Fazem muito bem! E assim se faz política!» A verdade é que esta Casa já se manifestou sobre as questões que os senhores hoje trazem de novo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Mal!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Quanto ao BE, divide-nos uma questão doutrinária e de fundo.
Entendemos que os dois crimes são diferentes, porque é um desvalor da acção diferente: uma coisa é cometer um crime com um acto lícito, outra coisa é cometer um crime com um acto ilícito. Os tipos de crime são diferentes, os elementos do tipo são diferentes, logo os crimes são diferentes. Temos essa divergência.
São coisas da vida!»

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