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38 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » que tem provocado nos tribunais e que tem sido salientada por todos os operadores e agentes judiciários.
Neste sentido, parece-nos que esta proposta de lei não irá contribuir muito para melhorar ou minorar essa confusão, bem pelo contrário.
Mas o que está aqui em causa são as propostas de alteração do Partido Comunista Português.
Quanto à composição da Comissão, entendemos que poderão ter, de facto, algum sentido com vista a um maior controlo do tipo de dados que estão em causa.
Já quanto à entrada em vigor percebemos que há que acautelar matérias de segurança jurídica, há que evitar que um erro reiteradamente cometido no âmbito desta legislatura, que é uma entrada em vigor apressada dos diplomas, não venha trazer consequências trágicas hoje bem conhecidas da opinião pública, mas não deixamos também de entender que dois anos será um prazo de vacatio legis excessivamente alargado, nós preferíamos talvez um ano.
Mas, como, neste momento, não estamos nesse debate, iremos abster-nos nessa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração 1P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 21.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Para o exercício das competências previstas no número anterior, cada responsável pelo tratamento de dados designa um magistrado representante para a Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados prevista no artigo seguinte, o qual tem pleno acesso às instalações e infra-estruturas físicas de suporte ao tratamento de dados, bem como aos dados recolhidos nos termos da presente lei, sem prejuízo dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na especialidade, a proposta de alteração 1P, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 21.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — Os magistrados representantes podem requisitar as assessorias técnicas que entendam necessárias ao exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a alínea a) do n.º 7 do artigo 21.º da proposta de alteração 1P ao texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª), apresentada pelo PCP, já foi votada em Comissão, portanto, não será aqui votada.