39 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009
Srs. Deputado, vamos, proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração 2P, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 56.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 56.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor dois anos após a data da publicação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 246/X (4.ª). — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo BE, que diz o seguinte: «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer, nos termos do artigo 151.º e do artigo 64.º, n.º 7, do Regimento da Assembleia da República, a avocação a Plenário, para discussão e votação na especialidade, do articulado do projecto de lei n.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda».
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, como propomos a avocação a Plenário do articulado de dois projectos de lei, para economia de tempo, poderíamos votá-los e, depois, fazer o debate de especialidade em conjunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o segundo requerimento de avocação apresentado pelo BE diz respeito ao projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE).
Vamos, então, fazer a sua apresentação em conjunto e, depois, procederemos à respectiva votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, dispondo de 2 minutos.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento aprovou há um mês, com os votos da maioria, do PS e de muitos outros Deputados e grupos parlamentares, os dois projectos de lei agora avocados para debate em Plenário.
Acontece, no entanto, que, num raro rasgo de comédia, embora o PS tivesse, relativamente aos dois projectos de lei, feito propostas concretas para a especialidade, argumentadas em Plenário, propostas essas aceites pelo BE, partido proponente, numa votação na Comissão de Orçamento e Finanças — com a presença de um único Deputado do PS, porque todos os outros já estavam ausentes da sala — todas as propostas vieram a ser rejeitadas.